segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

PL quer submeter eleições da OAB a leis eleitorais


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7janeiro2013
SUIS GENERIS

PL quer submeter eleições da OAB a leis eleitorais

Por Pedro Canário*
Tramita na Câmara dos Deputados desde agosto do ano passado o Projeto de Lei 4.174, que pretende impor a legislação eleitoral às eleições da Ordem dos Advogados do Brasil. De autoria do deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a ideia é submeter os pleitos da OAB à Lei da Ficha Limpa e à Lei da Inelegibilidade.
A proposta de Cunha altera o parágrafo 1º do artigo 63 da Lei 8.906/1993, conhecida como Estatuto da OAB. Hoje, o dispositivo diz que “a eleição, na forma e segundo os critérios e procedimentos estabelecidos no regulamento geral, é de comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB”. Cunha quer que depois do ponto final seja acrescentada a frase “e, obrigatoriamente, deverá obedecer ao disposto na Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990 e Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010”.
O deputado prega, na justificativa do projeto, que a OAB deve se adequar a algumas regras de conduta, já que ostenta status diferenciado dos demais conselhos profissionais. “Por se tratar de entidade ‘sui generis’, que presta um serviço público independente, com status de autarquia sob regime especial, porém sem ter tal classificação”, diz o texto, “este conselho profissional deve obedecer, na eleição de seus membros, às mesmas restrições impostas ao Parlamento”.
Na prática, os membros da OAB que quiserem se candidatar a cargos de direção devem estar em dia com suas obrigações financeiras junto à Ordem e com a Justiça Eleitoral. Caso tenham sido condenados em processos criminais ou por decisão transitada em julgado por órgão colegiado, ficam inelegíveis.
Fato político
Hoje o Estatuto da Ordem não fala sobre a legislação eleitoral nas eleições da autarquia. Dessa forma não impõe nenhuma restrição aos advogados que quiserem se candidatar a cargos diretivos na OAB. Mas há o Provimento 146, de maio de 2011, que o faz.

A regra, editada pelo Conselho Federal, pega carona nos critérios da Lei da Ficha Limpa para abordar o tema da inelegibildade. O presidente da OAB federal, Ophir Cavalcante Junior, explica que o provimento é “uma legislação procedimental, com o que é permitido e o que não é”. Se houver alguma omissão, o próprio texto da Portaria 146 já determina a aplicação subsidiária da legislação eleitoral.
O provimento foi aprovado já na gestão de Ophir à frente do Conselho Federal. Justamente por isso, o presidente da OAB não é contra a ideia de Eduardo Cunha; só acha que a mudança é desnecessária. Para ele, o projeto é “uma tentativa de criar um fato político”. “Houvesse uma pesquisa maior, a assessoria do gabinete veria que essa regulamentação já existe.”
O projeto de Eduardo Cunha está apensado a outro, do deputado Licoln Portela (PR-MG), que institui eleição direta com voto secreto na escolha dos membros da Diretoria do Conselho Federal da OAB. Ambos tramitam em caráter conclusivo —não serão discutidos em Plenário, apenas nas comissões competentes da Câmara e, depois, seguem ao Senado.
Pedro Canário* é repórter da revista Consultor Jurídico. | Revista Consultor Jurídico, 7 de janeiro de 2013

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