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7janeiro2013
EXCESSO DE ETIQUETA
Petição escrita com letras maiúsculas não agride juízo
Por Jomar Martins*
Os magistrados têm de aceitar petições digitadas integralmente com letras maiúsculas. Isso porque não existe convenção de que o emprego da "caixa alta", do negrito, do sublinhado ou da alternância entre o tamanho da fonte em que foi redigido o texto vá sugerir “gritos” ou desrespeito às partes ou ao juízo.
Com esta linha argumentativa, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu Agravo de Instrumento para determinar que uma inicial digitada em "caixa alta" fosse aceita pela juíza de Direito Fabiana dos Santos Kaspary, titular da 18ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, para o devido processamento nos autos.
Para o relator do recurso, juiz convocado Victor Luiz Barcellos Lima, que citou jurisprudência assentada no tribunal, trata-se apenas de questão de estilo. Para o devido trâmite do processo, destacou, pouco ou nada importa, sendo questão irrelevante ao deslinde processual, não podendo impedir ou dificultar o direito das partes ao acesso à Justiça. O acórdão é do dia 19 de novembro.
O caso concreto
Por meio de despacho, a juíza havia determinado que a inicial viesse em termos adequados, em respeito ao juízo, aos serventuários e à parte adversa — a demanda é contra o Banco do Brasil. No seu entender, o estilo adotado pelo procurador da parte autora "desborda do razoável", além de constranger e agredir quem lê o texto. Em síntese, sustentou que as petições, em geral, exigem um padrão moral e estético, diante do dever de urbanidade e respeito recíprocos entre partes e juiz.
Lima, que já havia concedido a liminar antes de julgar o mérito do Agravo, lançou mão das mesmas razões. Disse, textualmente: "Preocupa-me, sobremaneira, o direito da parte, que vê paralisado o seu processo, ante divergência a latere (argumentação não ligada ao fato principal) entre o Órgão Judicante e o advogado subscritor da petição inicial. Examinada a petição havida por desrespeitosa, não vislumbro a existência de qualquer espécie de agressão contra o Juízo, serventuários e parte adversária, nem do ponto de vista 'estético' há implicitamente agressão ou desrespeito".
Jomar Martins* é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul. Revista Consultor Jurídico, 7 de janeiro de 2013
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