As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Espírito Santos (TJES) negaram, na sua sessão desta segunda-feira (11), a pretensão do prefeito de Conceição da Barra, Jorge Duffles Andrade Donati, de anular todos os procedimentos anteriores à sua posse no comando do Executivo nos autos relacionados ao assassinato da mulher dele, Cláudia Soneghete Donati, e da empregada do casal, Mauricéia Rodrigues Donato, no que ficou conhecido como “Crime da Ilha”.
Jorge Donati entrou com agravo regimental, que teve parcial provimento pelas Câmaras Criminais Reunidas, que concederam aumento para 15 dias do prazo para apresentação da defesa do prefeito, que é acusado de ser o mandante do crime. A relatora do processo nº0916848-29.2009.8.08.0000, desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, reconheceu a materialidade do crime de Jorge Donati.
Em seu voto, seguido à unanimidade pelos demais desembargadores, Eliana Munhós entende que o pedido de anulação das provas levantadas em primeira instância é inválido, pois a posse do acusado em um cargo eletivo não anula os atos praticados por ele anteriormente à sua diplomação. A relatora da ação ainda reconhece a materialidade do crime em razão dos indícios já existentes e solicitou o interrogatório do acusado ao fim da instrução processual.
Uma das diligências será o anexo de uma cópia da ata de julgamento em 1ª instância onde o jardineiro Cristiano dos Santos Rodrigues foi condenado a 41 anos de prisão pelo Tribunal do Júri, pelo assassinato da mulher de Jorge Donati e a empregada do casal. Já o irmão dele, Renato dos Santos Rodrigues, por ter feito confissão espontânea, pegou dois anos e 11 meses de reclusão.
Ao fim da instrução processual, além da defesa ter o prazo de 15 dias para apresentação, o mesmo prazo está estabelecido para o Ministério Público e mais 15 dias para a análise do processo , totalizando 45 dias de prazo para ser julgado o processo, após o fim da instrução, que ocorre com o interrogatório de Jorge Donati na presença da relatora da ação.
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