A juíza de Direito Priscila de Castro Murad, da Comarca de Fundão, determinou à Prefeitura de Fundão que realize concurso público até o dia 31 de dezembro deste ano para prover a ocupação dos cargos atualmente ocupados por designação temporária.
A sentença nos autos do processo 059110002702 atende a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, acolhendo denúncia formulada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Fundão junto ao Ministério Público do Trabalho. Na ocasião, a entidade de classe pediu a intervenção do Ministério Público do Trabalho para forçar a municipalidade a realizar concurso público, já que, dos 1.100 servidores municipais, mais de 60% detêm contrato temporário.
Na sentença, a juíza ressalta que, em 02.02.2010, o Ministério Público encaminhou Notificação Recomendatória ao Município, alertando-o para a obrigatoriedade de realização do concurso público, no prazo de sessenta dias, no entanto, já escoado um ano, nenhuma providência neste sentido foi produzida. De acordo com a denúncia, os agentes públicos usam os cargos como moeda de troca na captação de votos, ficando a competência dos servidores em segundo plano.
“A ocupação de tais vagas por meio de contratação temporária afronta, claramente, a exigência constitucional de realização de concurso público, violando, assim, a gama de princípios que devem nortear a atividade administrativa. Deve-se observar que as funções exercidas pelos servidores contratados sem concurso coincidem com aquelas atribuídas a cargos públicos de obrigatório provimento por concurso público, o que leva à conclusão de que deveria ter havido o preenchimento das vagas para servidores efetivos por concurso, e não por contratação temporária”, diz a sentença
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