A
Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (2) soltar o
ex-ministro José Dirceu, preso por determinação do juiz federal Sérgio Moro na
Operação Lava Jato. Dirceu está preso desde agosto de 2015 no Complexo
Médico-Penal, em Pinhais, região metropolitana de Curitiba.
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Por
3 votos a 2, a maioria dos ministros aceitou pedido de habeas corpus feito
pela defesa de Dirceu e reconheceu que há excesso de prazo na prisão
preventiva, que chega a quase dois anos.
Votaram
pela libertação os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
O relator, Edson Fachin, e Celso de Mello manifestaram-se pela manutenção da
prisão.
Relator
O
julgamento começou na semana passada, mas foi interrompido para ampliar o prazo
para que os advogados de Dirceu e do Ministério Público Federal (MPF) pudessem
se manifestar.
Na
ocasião, houve somente o voto do relator, Edson Fachin, que repetiu os
argumentos na sessão de hoje. O ministro concordou com a fundamentação usada
por Sérgio Moro para manter a prisão de Dirceu.
Para
Fachin, a alegação sobre a longa duração das prisões provisórias de
investigados na Lava Jato não pode levar em conta somente o prazo temporal.
Segundo o ministro, é preciso verificar a gravidade dos fatos e a reiteração
criminosa. Dirceu foi condenado no julgamento da Ação Penal 470, o processo do
mensalão.
"Eventual
excesso na duração das prisões cautelares não deve ser analisado mediante
prazos estanques. Não se trata de avaliação meramente aritmética.", disse
o relator.
Celso
de Mello acompanhou o relator e votou pela manutenção da prisão do ex-ministro.
Mello também entendeu que não há nenhuma ilegalidade na decisão de Moro que
manteve a prisão de Dirceu, e disse que a prisão não pode ser substituída por
medidas cautelares.
Para
o ministro, ao longo das investigações da Lava Jato, percebeu-se que a
corrupção contaminou o Estado e se caracterizou como sistêmica e endêmica.
"O
efeito imediato que resulta desses comportamentos delituosos parece justificar
o reconhecimento de que as práticas ilícitas perpetradas por referidos agentes,
incluindo José Dirceu, tinham um só objetivo: viabilizar a captura das
instituições governamentais por determinada organização criminosa.",
argumentou.
Votos divergentes
A
divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli. No entendimento de Toffoli,
como a sentença de Moro não permitiu a Dirceu recorrer em liberdade, foi
antecipado o cumprimento da pena na primeira instância, fato ilegal. Para o
Supremo, a pena pode ser executada somente na segunda instância.
Embora
reconheça a gravidade das acusações contra Dirceu, Toffoli também entendeu que
a prisão pode ser substituída por medidas cautelares, que podem ser autorizadas
por Sérgio Moro.
"Considerando
os crimes investigados, as apontadas circunstâncias dos fatos e a condição do
paciente, reputo adequadas e necessárias outras medidas cautelares, que, ao meu
ver, são suficientes para minimizar os riscos que fundamentaram a decretação da
prisão", disse o ministro.
Ricardo
Lewandowski também acompanhou a divergência e entendeu que prisões preventivas
não podem ser fundamentadas em riscos abstratos à ordem pública e à
investigação. Segundo o ministro, Dirceu está preso há quase dois anos sem que
haja previsão para o julgamento da apelação pela Justiça Federal. Dessa forma,
segundo Lewandowski, o ex-ministro não pode ter sua pena antecipada.
"Apenas
a menção à gravidade dos delitos, não pode, ao meu ver, ser validamente
invocada para a decretação de sua prisão preventiva, da prisão preventiva do
paciente [Dirceu] e de qualquer outro paciente, como nós temos aqui
reiteradamente afirmado", acrescentou.
Último
a votar, o presidente da turma, Gilmar Mendes, desempatou o julgamento, e
também condenou as prisões por tempo indeterminado na Lava Jato, que
considera ilegais. Para o ministro, o uso da prisão preventiva como
punição não é compatível com o princípio constitucional da dignidade humana.
"O
caso mais importante em termos penais julgado originariamente por esta Corte
[mensalão] não teve prisão preventiva decretada, e esse fato tem sido
esquecido. Não é clamor público que recomenda a prisão processual. Não é o
momento para ceder espaço para o retrocesso", disse.
Condenação na Lava Jato
Em
maio do ano passado, José Dirceu foi condenado a 23 anos de prisão pelos crimes
de corrupção e lavagem de dinheiro. Na sentença, Moro decidiu manter a prisão
preventiva. Posteriormente, o ex-ministro da Casa Civil teve a pena reduzida
para 20 anos e 10 meses. Ele foi acusado de receber mais de R$ 48 milhões por
meio de serviços de consultoria, valores que seriam oriundos de propina
proveniente de esquema na Petrobras, de acordo com os procuradores da Lava
Jato.
Na
manhã de hoje, o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu nova denúncia contra
o ex-ministro José Dirceu pelo suposto recebimento de propina das empreiteiras
Engevix e UTC, entre 2011 e 2014.
No
STF, a defesa de Dirceu sustentou que o ex-ministro tem mais 70 anos e não há
motivos para que continue preso. Segundo o advogado, Dirceu não oferece riscos
à investigação por já ter sido condenado e a fase de coleta de provas ter-se
encerrado.