Acusação parte
do advogado de José Genoino, Luiz Fernando Pacheco, que aparece ao lado do
ex-deputado na imagem acima; ele afirma que, na bizarra decisão em que proibiu
o ex-dirigente petista de cumprir prisão domiciliar em seu domicílio, o
presidente do Supremo Tribunal Federal usou como argumento uma decisão anterior
sobre o traficante, que foi mantido em presídio de segurança máxima, longe de
seus familiares
247 - A
bizarra decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, que
impediu José Genoino de cumprir prisão domiciliar em seu domicílio, que é São
Paulo, tem mais um aspecto inusitado. Para justificar mais uma arbitrariedade,
Barbosa sacou da cartola uma decisão anterior sobre Fernandinho Beira-Mar, um
dos traficantes mais perigosos do País. Ou seja, na prática, o chefe do STF
comparou o ex-presidente do PT "ao maior bandido do País".
A acusação é
feita pelo próprio advogado de Genoino, Luiz Fernando Pacheco. Genoino, como se
sabe, foi condenado ao regime semiaberto, mas foi o primeiro réu da Ação Penal
470 a ter sua prisão determinada por Joaquim Barbosa em condições de regime
fechado. Embora tenha direito a embargos infringentes, foi escolhido por
Barbosa como o "01" na sua lista de prisões – Roberto Jefferson, sem
direito a embargos, aparentemente não faz parte dessa lista.
Leia, abaixo,
informações publicadas no Painel, da Folha de S. Paulo, com a acusação de Pacheco a
Joaquim Barbosa:
Me dê... Advogado
de José Genoino, Luiz Fernando Pacheco diz que Joaquim Barbosa comparou o
petista ao "maior bandido do Brasil" ao negar, em decisão no fim do
ano, sua transferência de Brasília, onde cumpre prisão domiciliar pelo
mensalão, para São Paulo.
... motivo Segundo
a defesa do petista, o presidente do Supremo Tribunal Federal cita como uma das
razões para negar a transferência de Genoino um habeas corpus, também
indeferido pela corte, em que a defesa de Fernandinho Beira-Mar pedia que o
traficante fosse levado para o Rio de Janeiro.
CEP Pacheco diz que a Lei
de Execução Penal determina que o preso deve cumprir pena próximo de seu
domicílio, salvo em casos excepcionais.
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