sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

"Barbosa comparou Genoino a Beira-Mar"


Acusação parte do advogado de José Genoino, Luiz Fernando Pacheco, que aparece ao lado do ex-deputado na imagem acima; ele afirma que, na bizarra decisão em que proibiu o ex-dirigente petista de cumprir prisão domiciliar em seu domicílio, o presidente do Supremo Tribunal Federal usou como argumento uma decisão anterior sobre o traficante, que foi mantido em presídio de segurança máxima, longe de seus familiares

247 - A bizarra decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, que impediu José Genoino de cumprir prisão domiciliar em seu domicílio, que é São Paulo, tem mais um aspecto inusitado. Para justificar mais uma arbitrariedade, Barbosa sacou da cartola uma decisão anterior sobre Fernandinho Beira-Mar, um dos traficantes mais perigosos do País. Ou seja, na prática, o chefe do STF comparou o ex-presidente do PT "ao maior bandido do País".

A acusação é feita pelo próprio advogado de Genoino, Luiz Fernando Pacheco. Genoino, como se sabe, foi condenado ao regime semiaberto, mas foi o primeiro réu da Ação Penal 470 a ter sua prisão determinada por Joaquim Barbosa em condições de regime fechado. Embora tenha direito a embargos infringentes, foi escolhido por Barbosa como o "01" na sua lista de prisões – Roberto Jefferson, sem direito a embargos, aparentemente não faz parte dessa lista.

Leia, abaixo, informações publicadas no Painel, da Folha de S. Paulo, com a acusação de Pacheco a Joaquim Barbosa:

Me dê... Advogado de José Genoino, Luiz Fernando Pacheco diz que Joaquim Barbosa comparou o petista ao "maior bandido do Brasil" ao negar, em decisão no fim do ano, sua transferência de Brasília, onde cumpre prisão domiciliar pelo mensalão, para São Paulo.

... motivo Segundo a defesa do petista, o presidente do Supremo Tribunal Federal cita como uma das razões para negar a transferência de Genoino um habeas corpus, também indeferido pela corte, em que a defesa de Fernandinho Beira-Mar pedia que o traficante fosse levado para o Rio de Janeiro.

CEP Pacheco diz que a Lei de Execução Penal determina que o preso deve cumprir pena próximo de seu domicílio, salvo em casos excepcionais.


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