Desembargador Dácio Vieira presidente do TJDFT emite nota oficial sobre a execução penal dos condenados pelo STF, na Ação Penal número 470, e a substituição de magistrado.
De acordo com o art. 102, inciso I, alínea “m” da Constituição da República Federativa do Brasil, compete ao Supremo Tribunal Federal – STF “a execução de sentença nas causas de sua competência originária”. O mesmo dispositivo constitucional faculta à Corte Suprema “a delegação de atribuições para a prática de atos processuais”.
Na situação específica da Ação Penal Originária n. 470/STF, a execução das penas impostas aos condenados está a cargo do Presidente do STF, autoridade que delegou a operacionalização de parte de suas decisões ao Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal – VEP/DF.
O Juízo da VEP/DF é composto, atualmente, por 5 (cinco) Magistrados, sendo 1 (um) Juiz de Direito Titular, 2 (dois) Juízes de Direito Substitutos em auxílio permanente e lotados naquela Unidade Judiciária há mais de 3 (três) anos e 2 (dois) Juízes de Direito Substitutos em auxílio temporário para atendimento das demandas do mutirão carcerário coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
A delegação remetida pela Presidência do STF na referida ação penal foi dirigida ao Juízo da VEP/DF e não elegeu nem excluiu qualquer dos Magistrados ali lotados para a prática de atos processuais, razão pela qual mais de um Juiz já atuou no feito, nos estritos limites da delegação e em absoluta observância ao ordenamento jurídico nacional e às rotinas da Unidade Judiciária.
Não existe procedimento, acordo ou decisão proferida no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, nem de outra instância judicial ou administrativa, determinando o afastamento de qualquer dos Magistrados lotados na VEP/DF do exercício de suas regulares funções jurisdicionais ou administrativas, permanecendo, todos, no pleno gozo de suas prerrogativas constitucionais e legais.
O TJDFT, por fim, enaltece a atuação dos Magistrados lotados na VEP/DF e afirma a busca incessante pelo cumprimento de sua missão institucional, qual seja, proporcionar à sociedade do Distrito Federal e dos Territórios o acesso à Justiça e a resolução dos conflitos por meio de um atendimento de qualidade, promovendo a paz social, observados os valores da celeridade, transparência, excelência, ética, proatividade, eficácia, imparcialidade e coerência.
Gabinete da Presidência, 25 de novembro de 2013.
1 – A Vara de Execução Penal do DF - VEP recebeu do STF a delegação de competência para a prática de atos executais (inclusive emissão de guia de recolhimento), excluindo-se da delegação a apreciação de eventuais pedidos de reconhecimento do direito ao indulto, à anistia, à graça, ao livramento condicional, referentes à mudança de regime de cumprimento de pena, por qualquer motivo, assim como outros pedidos de natureza excepcionais em que o juízo entenda conveniente ou necessário o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal.
2 – O Juiz Titular da VEP-DF, Ademar Silva de Vasconcelos, de posse das cartas de sentença dos apenados enviada à vara pelo STF, além de parte do processo, emitiu as guias de recolhimento ao sistema prisional do DF, dando início ao cumprimento da pena, nesta segunda-feira, dia 18/11.
3 - Os sentenciados - José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Jacinto Lamas e Romeu Ferreira Queiroz - condenados ao regime semiaberto passam a cumprir pena no CIR - Centro de Internamento e Reeducação, localizado na Papuda, sem benefícios externos até a homologação dos pedidos dos referidos benefícios, como o trabalho externo.
4 - As sentenciadas Katia Rabelo, condenada em regime fechado, e Simone Reis Lobo, condenada em regime semiaberto, passam a cumprir a pena, inicialmente, no 19º batalhão da PMDF, até ulterior decisão da VEP-DF.
5 - Os sentenciados em regime fechado Marcos Valério Fernandes de Souza, Cristiano de Mello Paz, José Roberto Salgado e Ramon Hollerbach Cardoso, condenados em regime fechado, passam a cumprir pena na PDF 1, localizada na Papuda.
6 - Com relação às penas pecuniárias se esclarece que após essa primeira fase e análise das petições interpostas, o processo será encaminhado à Contadoria do TJDFT que procederá aos devidos cálculos.
7 - Demais decisões referentes à Ação Penal 470, serão definidas pela VEP-DF e pelo STF à medida em que ocorrerem.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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