quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Parecer da PGR pode prejudicar emprego de Dirceu em hotel

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O ex-ministro José Dirceu, condenado inicialmente a sete anos e 11 meses de prisão no processo do mensalão, pode não conseguir a vaga de R$ 20 mil como gerente administrativo em um hotel de Brasília. Nesta quarta-feira, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, negou pedido de trabalho para outro condenado, o ex-tesoureiro do PL (atualPR) Jacinto Lamas. Segundo Janot, um dos requisitos para conseguir a autorização de trabalho é ter cumprido pelo menos um sexto da pena.

Lamas requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o direito de trabalhar fora do Complexo Penitenciário da Papuda, onde cumpre pena no regime semiaberto. De acordo com o parecer do Ministério Público, o ex-tesoureiro, que foi condenado a cinco anos de prisão, deveria cumprir ao menos 10 meses da pena antes de pleitear um trabalho externo.

O mesmo fundamento poderá ser utilizado pelo procurador-geral da República para negar o pedido feito pela defesa de Dirceu. No parecer, Janot destacou que “há exigência expressa da lei que tenha havido, pelo menos, o cumprimento de 1/6 da pena para o deferimento”. Aplicando esse entendimento para o caso do ex-ministro, Dirceu só poderia bater ponto no hotel quando já tivesse cumprido 15 meses da pena.
Desde a decretação das primeiras prisões dos mensaleiros, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, tem dividido todas as decisões com o procurador-geral da República. Barbosa enviou os sete pedidos restantes de prisão para análise de Janot, assim como todos os outros requerimentos formulados pelas defesas, como pedidos de trabalho e mudança de regime prisional.

Prisões do mensalão: justas ou injustas?

Motivo de comemoração por parcela da população que viu na prisão dos mensaleiros o fim da impunidade no País, a decisão do STF também foi alvo de críticas de petistas, que consideram os réus vítimas de um julgamento político, e de juristas, que viram com estranheza o decreto da prisão dos réus antes do julgamento dos embargos infringentes. A seguir, veja as penas impostas a cada um dos réus presos e opine se você acha justas ou não as suas prisões:



No pedido, Lamas apresentou a proposta de duas empresas que estariam interessadas em seus
serviços: a Mísula Engenharia e a Medeiros e Medeiros Importação e Exportação. Janot afirmou que os formulários apresentados por ambos os estabelecimentos são praticamente idênticos, não indicando quais seriam as atribuições de Lamas nem sua remuneração. “Assim, por ora, não há como atender o pleito, por deficiência de dados suficientes para aquilatar em que condições se daria o trabalho externo”, afirmou o procurador.
Lamas ainda pediu que fosse concedido o pedido para estudar fisioterapia em uma faculdade da capital e direito a visitar a família em fins de semana alternados. Sobre o curso, Janot indeferiu o pedido justificando que o ex-tesoureiro não teria apresentado a matrícula na faculdade nem apresentado outra possibilidade de ir às aulas que não fosse no período noturno, quando ele já deveria estar de volta à Papuda. “Ao executado não é dado o direito de impor como irá cumprir as penas impostas”, anotou.
16 de novembro - Avião da PF com condenados do mensalão chega ao aeroporto de Brasília. Na foto, José Genoino (de camisa rosa) é conduzido por policiais federais
Dirceu, Genoino e mais: condenados pelo esquema do mensalão são presos

O mensalão do PT
​​​Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluía ainda parlamentares do PPPR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.
A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.
No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).
Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declaração, que têm como função questionar contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das condenações. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.
Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos infringentes. Os réus nesta situação eram: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram à Polícia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a Itália.
Via Terra



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