O
candidato à prefeitura de São
Paulo José Serra (PSDB)
foi condenado nesta terça-feira pelo Tribunal
Regional Eleitoral (TRE-SP)
ao pagamento de multa de R$ 5 mil por fazer propaganda política em
culto religioso. Cabe recurso da decisão.
O
entendimento da Procuradoria e do Tribunal Regional Eleitoral foi de
que o candidato, diferentemente do alegado, não apenas "compareceu"
ao culto religioso, tendo, na verdade, subido ao púlpito para
realizar propaganda eleitoral em benefício próprio, inclusive com
pedido de votos. A situação ocorreu durante culto da Igreja
Apostólica Maravilha de Cristo.
A
ação foi proposta pelo Ministério
Público Eleitoral,
que já havia obtido a condenação do candidato em primeira
instância. O parecer do Procurador Regional Eleitoral em São Paulo,
André de Carvalho Ramos, foi pela manutenção da condenação na
segunda instância, por entender que a caracterização da conduta
irregular estava evidente no caso.
A
Lei das Eleições
veda
a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em
templos. A assessoria de imprensa de José Serra não havia se
posicionado sobre o assunto até as 18h30.
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