Brasília
– Por um placar de 7 votos a 3, os ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiram hoje (23) que aqueles que absolveram réus da
Ação Penal 470, o processo do mensalão, não participarão da
escolha da respectiva pena (referente ao crime em que votaram pela
absolvição do réu). A fase conhecida como dosimetria foi iniciada
pela Corte hoje. O ministro Joaquim Barbosa apresenta neste momento
as penas para os réus do núcleo publicitário.
A
questão de ordem foi levantada por Barbosa, para quem os ministros
que votaram pela absolvição não podem participar da dosimetria das
penas. O ministro Celso de Mello, decano da Corte, lembrou que esse
entendimento vem sendo aplicado em questões penais desde maio de
2010, e que não é possível criar uma exceção apenas para este
caso.
Ministro
que mais absolveu réus no julgamento da Ação Penal 470, o revisor
Ricardo Lewandowski uniu-se à maioria alegando que seria uma
“violência à consciência do magistrado” impor uma pena a um
réu que ele considera inocente. “Se ele acha que não houve crime,
como ele vai se posicionar?”, questionou.
Abriram
divergência os ministros Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes e o
presidente Carlos Ayres Britto. Eles acreditam que o voto daqueles
que absolveram na fixação das penas pode ajudar a equilibrar as
punições. Toffoli lembrou que é comum os ministros que foram
vencidos em questões preliminares participarem do julgamento do
mérito de determinado processo. Mendes destacou que nos casos em que
foram registrados 6 votos a 4, por exemplo, é justo que a pena não
seja tão pesada.
(Agência
Brasil)
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