Os
ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta
terça-feira (23) condenar o publicitário Marcos Valério, operador
do esquema do mensalão, a pelo menos
7
anos de prisão,
considerando os crimes de quadrilha e corrupção ativa. Ainda faltam
ser analisados os crimes de peculato, evasão de divisas e lavagem de
dinheiro.
O
ministro-relator Joaquim Barbosa propôs 2
anos e 11 meses
de
reclusão para Valério pelo crime de formação quadrilha. Barbosa
observou que Valério "não ostenta maus antecedentes". O
entendimento foi seguido pelos demais ministros.
Em
relação ao crime de corrupção ativa relacionado aos desvios na
Câmara dos Deputados na época em que o deputado João Paulo Cunha
(PT-SP) era presidente da Casa, o relator propôs pena de prisão de
4
anos e 1 mês de reclusão.
Barbosa sugere também o pagamento de multa no valor de 180
dias-multa, considerando o dia-multa em 10 salários-mínimos,
totalizando
R$
432 mil em
valores da época, que deverão ser atualizados. A proposta também
foi seguida pelos demais ministros.
Sobre
o crime de peculato, o relator propôs 4
anos e 8 meses de prisão.
A
previsão para este delito varia de 2 a 12 anos de prisão. O
ministro fixa ainda multa no valor de 210 dias-multa, equivalente a
R$
546 mil na
época dos fatos. Se aprovado pelos demais ministros, a pena de
Valério pode chegar a pelo menos 11 anos e 8 meses de cadeia.
Valério também poderá ter que pagar multa de ao menos R$ 978 mil,
em valores da época dos crimes.
Embora
tenha absolvido Valério sobre este peculato e, por uma decisão do
plenário, não teria direito a voto neste caso, o ministro-revisor
Ricardo Lewandowski resolveu apresentar uma proposta de pena
divergente do relator e propôs uma pena mais branda.
Para
o crime de quadrilha, Barbosa havia proposto ainda 291 dias-multa,
mas os magistrados chegaram à conclusão de que a condenação pelo
crime de quadrilha não prevê multa. O ministro ainda irá analisar
os demais crimes em que o réu foi condenado, o que pode aumentar a
pena de Valério. Segundo relator, Valério "atuou intensamente,
por exemplo, oferecendo a estrutura para confecção dos objetivos
ilícitos da quadrilha". Os crimes imputados a Marcos Valério
são formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro,
corrupção ativa e evasão de divisas.
"O
crime de quadrilha não prevê pena de multa, apenas de reclusão. O
relator não deveria fixar a pena de multa para o referido crime, mas
apenas a pena de reclusão. Por isso, alertado pelos demais
ministros, alterou seu voto, para excluir a pena de multa em relação
a esse crime", afirma o advogado Gustavo Forte, que acompanha a
sessão do STF na redação do UOL.
Barbosa
sugeriu apresentar as suas sugestões de pena por núcleos. O
primeiro a ser analisado é o chamado núcleo publicitário. Ele
defendeu, em seguida, que os demais ministros manifestem o seu voto
em relação às penas propostas para aquele núcleo, mas os
ministros decidiram votar logo após o relator.
Apenas
os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) que tiverem votado
pela condenação de determinado réu poderão participar da fixação
das penas naquele caso. A decisão foi tomada na sessão desta
terça-feira (23) no plenário da Corte, após debate entre os
magistrados.
A
proposta foi apresentada pelo relator e acompanhada pelos ministros
Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco
Aurélio e Celso de Mello. Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ayres Britto
tiveram seus votos vencidos.
Absolvição
no caso do empate
Pouco
antes, os ministros decidiram absolver
o deputado federal Valdemar
Costa Neto (PR-SP)
e mais seis réus das acusações em que a situação deles havia
dado empate.
Além
de Costa Neto, absolvido do crime de formação de quadrilha, foram
absolvidos Jacinto
Lamas,
ex-tesoureiro do PL (atual PR), e Vinícius
Samarane,
ligado ao Banco Rural, por formação de quadrilha. Também foram
absolvidos, só que da acusação de lavagem de dinheiro, os
ex-deputados federais José
Borba(PMDB-PR),
Paulo
Rocha
(PT-PA)
e João
Magno
(PT-MG),
assim como o ex-ministro dos Transportes Anderson
Adauto (ex-PL).
Os
magistrados decidiram não usar o chamado voto de qualidade, em que o
voto do presidente do STF, Ayres Britto, tem direito a um voto extra,
conforme regimento interno da Casa. O entendimento do plenário foi
que a dúvida deve favorecer o réu. Como não havia consenso sobre o
seu uso, a questão foi debatida entre os ministros.
*
Com informações de Fernanda Calgaro, em Brasília, e Janaina
Garcia, em São Paulo
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