terça-feira, 23 de outubro de 2012

Ministros do STF concordam com pena de ao menos 7 anos de prisão para Marcos Valério




Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta terça-feira (23) condenar o publicitário Marcos Valério, operador do esquema do mensalão, a pelo menos 7 anos de prisão, considerando os crimes de quadrilha e corrupção ativa. Ainda faltam ser analisados os crimes de peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

O ministro-relator Joaquim Barbosa propôs 2 anos e 11 meses de reclusão para Valério pelo crime de formação quadrilha. Barbosa observou que Valério "não ostenta maus antecedentes". O entendimento foi seguido pelos demais ministros.
Em relação ao crime de corrupção ativa relacionado aos desvios na Câmara dos Deputados na época em que o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) era presidente da Casa, o relator propôs pena de prisão de 4 anos e 1 mês de reclusão. Barbosa sugere também o pagamento de multa no valor de 180 dias-multa, considerando o dia-multa em 10 salários-mínimos, totalizando R$ 432 mil em valores da época, que deverão ser atualizados. A proposta também foi seguida pelos demais ministros.

Sobre o crime de peculato, o relator propôs 4 anos e 8 meses de prisão. A previsão para este delito varia de 2 a 12 anos de prisão. O ministro fixa ainda multa no valor de 210 dias-multa, equivalente a R$ 546 mil na época dos fatos. Se aprovado pelos demais ministros, a pena de Valério pode chegar a pelo menos 11 anos e 8 meses de cadeia. Valério também poderá ter que pagar multa de ao menos R$ 978 mil, em valores da época dos crimes.

Embora tenha absolvido Valério sobre este peculato e, por uma decisão do plenário, não teria direito a voto neste caso, o ministro-revisor Ricardo Lewandowski resolveu apresentar uma proposta de pena divergente do relator e propôs uma pena mais branda.

Para o crime de quadrilha, Barbosa havia proposto ainda 291 dias-multa, mas os magistrados chegaram à conclusão de que a condenação pelo crime de quadrilha não prevê multa. O ministro ainda irá analisar os demais crimes em que o réu foi condenado, o que pode aumentar a pena de Valério. Segundo relator, Valério "atuou intensamente, por exemplo, oferecendo a estrutura para confecção dos objetivos ilícitos da quadrilha". Os crimes imputados a Marcos Valério são formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas.

"O crime de quadrilha não prevê pena de multa, apenas de reclusão. O relator não deveria fixar a pena de multa para o referido crime, mas apenas a pena de reclusão. Por isso, alertado pelos demais ministros, alterou seu voto, para excluir a pena de multa em relação a esse crime", afirma o advogado Gustavo Forte, que acompanha a sessão do STF na redação do UOL.

Barbosa sugeriu apresentar as suas sugestões de pena por núcleos. O primeiro a ser analisado é o chamado núcleo publicitário. Ele defendeu, em seguida, que os demais ministros manifestem o seu voto em relação às penas propostas para aquele núcleo, mas os ministros decidiram votar logo após o relator.

Apenas os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) que tiverem votado pela condenação de determinado réu poderão participar da fixação das penas naquele caso. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (23) no plenário da Corte, após debate entre os magistrados.

A proposta foi apresentada pelo relator e acompanhada pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ayres Britto tiveram seus votos vencidos.

Absolvição no caso do empate
Pouco antes, os ministros decidiram absolver o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e mais seis réus das acusações em que a situação deles havia dado empate.

Além de Costa Neto, absolvido do crime de formação de quadrilha, foram absolvidos Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL (atual PR), e Vinícius Samarane, ligado ao Banco Rural, por formação de quadrilha. Também foram absolvidos, só que da acusação de lavagem de dinheiro, os ex-deputados federais José Borba(PMDB-PR), Paulo Rocha (PT-PA) e João Magno (PT-MG), assim como o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (ex-PL).

Os magistrados decidiram não usar o chamado voto de qualidade, em que o voto do presidente do STF, Ayres Britto, tem direito a um voto extra, conforme regimento interno da Casa. O entendimento do plenário foi que a dúvida deve favorecer o réu. Como não havia consenso sobre o seu uso, a questão foi debatida entre os ministros.

* Com informações de Fernanda Calgaro, em Brasília, e Janaina Garcia, em São Paulo

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