Brasília
- O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje (23) o julgamento da
Ação Penal 470, o processo do mensalão. A fase agora é de decisão
das penas dos réus condenados, chamada dosimetria da pena. Os
ministros decidiram que nos sete casos de empate os réus serão
absolvidos dos crimes.
O
presidente do STF, Carlos Ayres Britto, defendeu a prevalência da
tese de absolvição do réu em caso de dúvida, o princípio penal
in
dubio pro reo.
“Prevalece a tese da absolvição do réu, seja porque a absolvição
se projeta com a presunção de não culpabilidade.”
A
decisão de Britto provocou debate na Corte. Os magistrados Celso de
Mello, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski acompanharama a
posição do presidente.
Entretanto,
o ministro Marco Aurélio Mello divergiu do plenário e defendeu o
voto de qualidade do presidente da Corte, ou seja, seu voto valeria
mais que o dos outros ministros resultando no desempate. “Peço
vênia e se a situação era pacífica, não me parece tanto assim.
Deixo nas suas mãos a decisão da absolvição ou condenação em
relação aos acusados em que a Corte se mostrou dividida”, disse.
Já
o decano Celso de Mello argumentou que o Código de Processo Penal
permite a absolvição do réu no caso de dúvida. “Não há
alternativa e, ocorrendo uma situação de empate, há que se aplicar
essa cláusula de benignidade.”
O
mesmo entendimento foi seguido pelo ministro Gilmar Mendes. “É
preciso que haja um critério, mas estamos diante de uma situação
que tem lastro penal […]. O Código Penal permite a absolvição
por falta de provas”, diz Mendes.
Joaquim
Barbosa também concordou com a posição de Ayres Britto. O
ministro-relator da ação penal destacou que o tribunal vive uma
situação atípica, com um ministro a menos desde a aposentaria de
Cezar Peluzo, no final de agosto, quando completou 70 anos. “É uma
situação anômala […]. Estamos com um membro a menos no
plenário.”
Ao
final da discussão, Ayres Britto se disse aliviado por não precisar
votar novamente. “Fico feliz de não ter que produzir esse voto de
minerva, porque é um voto que me enerva”, finalizou.
Sete
réus serão beneficiados com a decisão. Em relação ao crime de
lavagem de dinheiro, tiveram placar empatado os ex-deputados federais
João Borba (PMDB-PR), João Magno (PT-MG), Paulo Rocha (PT-PA) e o
ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (PL, atual PR). Desta
forma, os três últimos serão absolvidos de todos os crimes a que
respondem. O réu João Borba foi condenado, por unanimidade, pelo
crime de corrupção passiva.
Em
relação ao crime de formação de quadrilha, tiveram placar
empatado e serão beneficiados o deputado federal Valdemar Costa Neto
(PR-SP) e o ex-tesoureiro da legenda Jacinto Lamas. Mesmo se forem
inocentados desse crime, ambos continuam condenados por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro. Na sessão de ontem (22), o
ex-dirigente do Banco Rural e atual vice-presidente do banco,
Vinícius Samarane, também teve placar empatado por formação de
quadrilha. Samarane, contudo, foi condenado por gestão fraudulenta e
lavagem de dinheiro.
Heloisa
Cristaldo (Agência Brasil) Edição: Carolina Pimentel
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