Brasília
- Começa a valer amanhã (1º) o novo modelo do Termo
de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT),
sem o qual trabalhadores não poderão sacar na Caixa Econômica
Federal o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em caso de
demissão sem justa causa. A regra também é válida para o fim de
contratos de trabalhadores domésticos que tenham FGTS, ainda que não
seja um direito.
No
novo modelo, deverão ser detalhadamente especificadas as verbas
rescisórias devidas ao funcionário e as deduções feitas. No
documento, também devem constar adicional noturno, de insalubridade
e de periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso prévio
indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações,
salário família, comissões e multas. Ainda deverão ser
discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à
Previdência e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
De
acordo com o governo, o objetivo é facilitar a conferência dos
valores pagos e devidos ao trabalhador. Os empegadores tiveram cerca
de quatro meses para se adequar ao novo modelo, que foi aprovado
mediante portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, em 14 de
julho.
Carolina
Sarres - Agência
Brasil - Edição: Talita Cavalcante
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