Velocidade não poderá ser menor do que 20% da contratada pelo usuário
Entram em vigor partir desta quinta-feira as novas regras de qualidade da internet fixa no país estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Os consumidores poderão exigir uma velocidade instantânea da internet, que não poderá ser menor do que 20% da contratada pelo usuário, em 95% das medições realizadas.
Até agora, as empresas não tinham
nenhuma obrigação. Caso o usuário contratasse 1 mega de velocidade, não
significava que ele realmente estava recebendo esta velocidade no seu
computador.
No primeiro ano, a velocidade
instantânea é de 20 %. Nos doze meses seguintes, será de 30% e, a partir de
então, é de 40%.
As empresas também são obrigadas a
ter uma velocidade média da banda larga fixa. Ela é o resultado da média de
todas as medições realizadas no mês. A meta a partir de agora é de 60%, nos
doze primeiros meses. A partir de novembro de 2013, será de 70% e, a partir de
então, sempre de 80%.
As empresas tiveram um ano para
adaptar os seus equipamentos as novas regras de qualidade da Anatel
estabelecidas no Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação
Multimídia. Aquelas que não cumprirem as metas de qualidade poderão ser punidas
pela agência.
Via O Globo
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua visita foi muito importante. Faça um comentário que terei prazaer em responde-lo!
Abração
Dag Vulpi