Para alcançar o número mínimo de
quatro pessoas necessário para a condenação por formação de quadrilha,
Lewandowski condenou também o ex-tesoureiro do PL
O ministro revisor do processo do
mensalão no Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, votou pela
condenação do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) pelo crime de
formação de quadrilha. Ele já tinha defendido a condenação de Costa Neto também
pelas práticas de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Lewandowski, assim,
seguiu em relação a este réu o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa.
Para alcançar o número mínimo de
quatro pessoas necessário para a condenação por formação de quadrilha,
Lewandowski condenou também o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas e recorreu a
dois acusados que não respondem pelo crime nesse processo, Lucio Funaro e José
Carlos Batista. Ex-sócios da empresa Guaranhuns, eles utilizaram o artifício da
delação premiada com o Ministério Público e respondem ação em primeira instância
em São Paulo. Lewandowski observou que, no recebimento da denúncia, a corte já
tinha se posicionado para aceitar a imputação mesmo com os outros dois acusados
estando em processo separado.
"Eu, seguindo o entendimento do
plenário, vou para formação de quadrilha integrada por duas pessoas que estão
fora desse processo, que respondem em primeira instância", afirmou o
revisor.
Ele destacou que os quatro se
associaram de forma estável para a prática dos crimes de corrupção passiva e
lavagem de dinheiro. Foi por meio da Guaranhuns que Valdemar Costa Neto recebeu
mais de R$ 6 milhões do valerioduto. Lewandowski observou que o processo foi
separado porque, mediante o acordo de delação premiada, há possibilidade de o
MP propor benefícios a Funaro e a Batista.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua visita foi muito importante. Faça um comentário que terei prazaer em responde-lo!
Abração
Dag Vulpi