Um dos pontos de divergência entre
Lewandowski e Barbosa é sobre o crime de lavagem de dinheiro, questão central
por envolver os 13 réus cujas condutas são analisadas agora pelo STF. O
julgamento da Ação Penal 470 entra no 27º dia.
Lewandowski já absolveu o deputado
federal Pedro Henry (PP-MT) de todos os crimes e o ex-deputado federal e
ex-presidente do PP Pedro Corrêa, do crime de lavagem de dinheiro. Na leitura
hoje, o relator mencionará as acusações ao réu João Cláudio Genu, assessor do
PP à época dos fatos, e aos réus Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, da corretora
Bônus Banval. Em seguida, falará sobre os réus do PL (atual PR), PTB e PMDB.
O relator disse que os parlamentares
lavaram dinheiro ao receber em espécie ou ao mandar terceiros sacarem na boca
do caixa, mas Lewandowski discorda, pois acredita que a dissimulação faz parte
do próprio ato de corrupção. Para o revisor, se o parlamentar não sabia do
caminho sujo do dinheiro até chegar às suas mãos, ele não pode ser condenado
por lavagem.
Os dois ministros também discordam
sobre o motivo do recebimento da verba pelos parlamentares. Barbosa segue a
tese do Ministério Público que diz que o pagamento era para a compra de apoio
político ao governo. Lewandowski, no entanto, disse que o dinheiro destinava-se
ao pagamento de dívidas de campanha, aproximando-se da tese dos advogados.
Em entrevista à imprensa há dois dias,
após a sessão, Lewandowski deu uma nova versão sobre o destino dos recursos e
disse que não vai detalhar em seu voto qual o objetivo do pagamento a
parlamentares porque “não há necessidade de entrar nesse tipo de elucubração”.
Para ele, a corrupção fica configurada se o político aceitar receber vantagem,
independentemente do motivo que levou o corruptor a oferecer dinheiro.
Via Correio do do Brasil
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