segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Revisor do mensalão condena ex-assessor do PP por corrupção passiva e o absolve da acusação de lavagem de dinheiro


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, revisor da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão, retomou a leitura de seu voto sobre os pagamentos a parlamentares entre 2003 e 2004.
Ele iniciou seu voto lendo sobre as acusações contra o réu João Cláudio Genu, assessor do PP à época dos fatos. Lewandowski questionou a defesa de Genu e o condenou por corrupção por estar provada sua participação nos atos ilícitos. Mas absolveu o ex-assessor, no entanto, do crime de lavagem de dinheiro.
O ministro julgará agora Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, da corretora Bônus Banval. Em seguida, falará sobre os réus do PL (atual PR), PTB e PMDB. Embora seu voto ainda esteja no começo, Lewandowski, na sessão de quinta-feira (20), já mostrou discordar da versão apresentada pelo relator Joaquim Barbosa, que condenou 12 réus desta etapa, entre eles sete parlamentares.
O revisor absolveu o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) de todos os crimes de que o réu foi acusado e o ex-deputado federal e ex-presidente do PP Pedro Corrêa, do crime de lavagem de dinheiro. Enquanto Barbosa disse que os parlamentares lavaram dinheiro ao receber em espécie ou ao mandar terceiros sacarem na boca do caixa, Lewandowski discordou por acreditar que a dissimulação faz parte do próprio ato de corrupção. Para o revisor, se o parlamentar não sabia do caminho sujo do dinheiro até chegar às suas mãos, ele não pode ser condenado por lavagem.
Os dois ministros também discordam sobre o motivo do recebimento da verba pelos parlamentares. Barbosa segue a tese do Ministério Público que diz que o pagamento era para a compra de apoio político ao governo. Lewandowski, no entanto, disse que o dinheiro destinava-se ao pagamento de dívidas de campanha, aproximando-se da tese dos advogados.

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