Qualquer cidadão pode acessar a página
do Tribunal Superior Eleitoral na internet (www.tse.jus.br) e declarar se doou
ou não algum valor para a campanha de qualquer candidato.
Os cidadãos podem auxiliar a Justiça
Eleitoral no processo de prestação de contas de campanha dos candidatos nas
eleições 2012. Qualquer cidadão pode acessar a página do Tribunal Superior
Eleitoral na internet (www.tse.jus.br) e declarar se doou ou não algum valor
para a campanha de qualquer candidato. Da mesma forma, o cidadão pode declarar
se prestou ou não algum tipo de serviço para um candidato, como, por exemplo,
confecção de cartazes e plotagem de veículos.
Para isso, basta que o cidadão acesse
o link “Eleições 2012” no site do TSE e, em seguida, “Prestação de contas”.
Neste link, o cidadão poderá se cadastrar para enviar, voluntariamente,
informações sobre doações ou gastos de campanha dos candidatos.
É importante que os doadores e
fornecedores de campanha prestem essas informações voluntárias à Justiça
Eleitoral. Essa participação dos cidadãos auxilia a Justiça Eleitoral a
analisar se os candidatos ocultaram informações ao prestar contas de suas
campanhas.
Isso quer dizer que um candidato, em
sua prestação de contas, pode não declarar todos os valores que recebeu, o que
configura o chamado “caixa dois”. Há ainda casos em que o candidato excede o
limite de gastos permitido e não declara todos os serviços que contratou para a
campanha.
Também é importante que os cidadãos
que não doaram ou forneceram bens prestem, voluntariamente, essas informações.
É que os cidadãos e empresas possuem limites de doação para campanhas
políticas. Quando esses limites são extrapolados, candidatos mal intencionados
podem utilizar na prestação de contas CPFs e CNPJs de pessoas e empresas que
não doaram e nem forneceram bens para a campanha. Isso camufla a verdadeira
origem dos recursos e esconde essa extrapolação de limites de doação.
O coordenador de Controle Interno do
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), Fábio Rosado Barbosa,
afirma que essa iniciativa traz transparência ao processo de prestação de
contas de campanha. “A participação da sociedade aumenta a eficiência do
controle de gastos e recebimentos por parte dos candidatos, já que os próprios
fornecedores e doadores poderão trazer as informações”.
As informações podem ser prestadas
pelos cidadãos até o dia 06 de novembro, data em que se encerra o prazo para a
prestação de contas por parte dos candidatos. A Justiça Eleitoral aconselha que
os fornecedores sempre emitam a nota fiscal em nome do candidato, comitê ou
partido, com o respectivo CNPJ da campanha. Para os doadores, a dica é sempre
exigir o recibo eleitoral, que é seriado e emitido pelo próprio candidato.
Assessoria de Comunicação do TRE-ES
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