Objetivo é examinar e
esclarecer as graves violações dos direitos humanos praticadas no período de
1964-1985 no estado. Ela será instaurada no dia 15 de agosto em solenidade na
Assembleia Legislativa.
A Mesa Diretora da
Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo promulgou a Resolução n°
3.229, que cria a Comissão Especial da Verdade para examinar e esclarecer as
graves violações dos direitos humanos praticadas no período de 1964-1985 no
estado.
A iniciativa foi do
Deputado Estadual Doutor Hércules, que protocolou em março deste ano o Projeto
de Lei nº 120/2012, com o objetivo de criar a Comissão da Verdade do estado
para a apuração de violações praticadas durante o período de 1964 a 1985 no
território capixaba. O projeto foi arquivado e retomado com a Resolução
3.229/2012.
A Resolução foi
aprovada a partir de Requerimento (em anexo) do Doutor Hércules protocolizada
no dia 10 de julho, antes do recesso legislativo.
Instauração
A Comissão Especial da
Verdade no Espírito Santo será instaurada no dia 15 de agosto em solenidade na
Assembleia Legislativa. Na ocasião, serão entregues os prêmios Orlando Bonfim
de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana. Doutor Hércules irá homenagear o Presidente
do TJ-ES, Pedro Valls Feu Rosa, pelo seu trabalho de transparência e luta pelos
Direitos Humanos.
Atuação
A Comissão da Verdade
atuará para esclarecer casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados,
ocultação de cadáveres e sua autoria. Vai identificar e tornar públicos as
estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionadas à
prática de violações dos direitos humanos e suas eventuais ramificações nos
diversos aparelhos estatais e na sociedade.
Posteriormente,
encaminhará aos órgãos públicos competentes toda e qualquer informação obtida
que possa auxiliar na localização e identificação de corpos e restos mortais de
desaparecidos políticos.
Além disso, a comissão
visa recomendar a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir a
violação dos direitos humanos, assegurar sua não repetição e promover a efetiva
consolidação do Estado de Direito democrático.
Com base nos informes
obtidos, deve promover a reconstrução da história dos casos de violações dos
direitos humanos, bem como prestar assistência às vítimas, e colaborar
estreitamente com a Comissão Nacional da Verdade, instituída pelo Governo
Federal, encaminhando a ela todo o material obtido na esfera estadual.
Testemunhas
Para a execução de
seus objetivos, a comissão poderá receber testemunhos, informações, dados e
documentos que lhe forem encaminhados voluntariamente, assegurada a não
identificação do detentor ou depoente, quando solicitado. Poderá também
requisitar informações, dados e documentos de órgãos e entidades do poder
público.
Ela poderá convidar,
para entrevistas ou testemunho, pessoas que possam guardar qualquer relação com
os fatos e circunstâncias examinados; promover audiências públicas; requisitar
proteção aos órgãos públicos para qualquer pessoa que se encontre em situação
de ameaça, em razão de sua colaboração com a Comissão da Verdade; e promover
parcerias com órgãos e entidades públicos ou privados, nacionais ou
internacionais, para o intercâmbio de informações.
A comissão especial
será composta por três deputados e três suplentes, e poderá convidar
representantes dos Poderes Executivo e Judiciário, do Ministério Público
Estadual e da sociedade civil organizada para contribuir com os trabalhos.
O prazo de conclusão
será 31 de janeiro de 2015. Uma cópia de todo o acervo documental impresso e
audiovisual resultante dos trabalhos da comissão deverá ser encaminhada para o
Arquivo Público do Estado e para o Arquivo Nacional para integrar o Projeto
Memórias Reveladas.
Sem revanchismo
“O trabalho da Comissão
da Verdade do Espírito Santo não terá caráter de revanchismo ou caça às bruxas.
Trabalharemos em busca da verdade histórica dos fatos e das informações do que
realmente aconteceu naqueles anos de chumbo da história do Brasil e do Espírito
Santo”, afirmou Dr. Hércules.
Proporcionalmente, o
Espírito Santo é o Estado da Federação que mais teve vítimas do regime, sendo
vários os casos de desaparecidos políticos capixabas.
A Resolução nº 3.229,
que cria a Comissão Especial da Verdade, foi publicada no Diário Oficial do
Legislativo e no Diário Oficial dos Poderes do Estado em 20 de julho.
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