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O Ministério Publico acatou o Pedido de Impugnação do
registro de candidatura do atual prefeito, e candidato a reeleição Neucimar
Fraga (PR). O pedido de impugnação foi protocolado pelo também postulante ao
cargo do executivo de Vila Velha, Sr Alan Claudio Melo de Almeida (PSOL), no
ultimo dia 13 de julho.
Argumentação do Pedido de Impugnação
- a) Segundo a Impugnação, o candidato Neucimar fraga deveria ter se desincompatibilizado do cargo de membro do Conselho de Autoridade Portuária do Porto de Vitória e Barra do Riacho – CAP – no prazo legal e, como não fez, se tornou inelegível.
- b) Juntou, dentre outros documentos comprobatórios, cópia do DOU às folhas 36, de 11 de abril de 2011, onde constam publicadas várias portarias de lavra do Ministro de Estado da Secretaria de Portos da Presidência da República.
Neucimar ainda tentou reverter à
situação a seu favor, e no dia 20/07 o Sr. Rodrigo Campana Tristão advogado do
atual prefeito protocolou um requerimento junto ao Juiz da 32ª Zona Eleitoral do
Município de Vila Velha contestando
os argumentos usados no pedido de impugnação.
Argumentação do pedido de Contestação
- a) Falta de capacidade postulatória do impugnante, que agiu sem advogado;
- b) Sustenta que o cargo não é publico, não tem remuneração e que é desnecessária a exoneração;
- c) Alegou também que se afastou do Conselho bem antes do prazo de três meses através do oficio juntado às folhas 77, dirigido ao Presidente do CAP, protocolizado de forma manual na Codesa, e que teria encaminhado pelos correios cópia ao Ministério.
Diante da Contestação apresentada pelo atual prefeito, o
Impugnante Sr. Allan Claudio de Almeida protocolou um pedido de
Réplica no dia 23 de julho de 2012,
requerendo as provas das
justificativas apresentados como argumentação do Contestante.
- a) Rebatendo preliminarmente, apresentando cópias de vários casos idênticos;
- b) Argumenta que o oficio pedindo o afastamento foi enviado ao presidente da CODESA e não ao presidente do CAP e que somente enviou cópia ao Ministro da Secretaria Especial de Portos sem qualquer requerimento no que tange o seu pedido de exoneração;
- c) Por fim, informa que em decorrência dos serviços prestados, tal cargo é equiparado a um cargo público conforme a Lei 9.504/97.
Na quinta feira (26/07) o Promotor Eleitoral Dr. Cláudio J.
R. Lemos da 32ª Zona Eleitoral, após analisar as argumentações dos pedidos de
Impugnação e Contestação chegou ao seguinte veredicto:
“Assim, temos que o próprio TER-ES entende, assim como o
TSE, que o candidato que seja
Conselheiro do CAP deve se desincompatibilizar no prazo e formalmente, não
bastando o simples afastamento.”
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“A autenticidade do protocolo do pedido de
desincompatibilização é questionável.”
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“E se o protocolo fosse válido, teria o condão de aprovar a desincompatibilização
do candidato? O Ministério Público também entende que não.”
“Tanto a Lei quanto o regulamento do CAP informam que os
membros, após a indicação, são nomeados e exonerados pelo Ministro de Estado da
Secretaria de Portos da Presidência da República. Cabe ao Ministro nomear e
exonerar.”
Emitindo parecer favorável a impugnação da candidatura do atual prefeito Neucimar Fraga.
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O cenário começa a esquentar em Vila Velha. Com esse posicionamento do Promotor de Justiça tudo começa a se esclarecer, por outro lado, dois jornais divulgam cenários de pesquisa com grande discrepância de números. Um diz que dois candidatos estão empatados, no outro que o outro candidato está disparado na frente. Pelo que assistimos em Vila Velha nos últimos 4 anos, dá para ter uma ideia de qual dos jornais está com a razão. Quanto ao silêncio que o grupo do atual prefeito está fazendo, uma das traduções é o MEDO, pois já cantavam vitória antes do tempo, pois acreditavam que estando com a máquina pública nas mãos, que já estavam eleitos. Ora!É fato o racha dentro do PSB, eu por exemplo membro do partido não irei votar no candidato indicado. Por simples motivo, no meu ponto de vista e de todos os advogados que consultei, e pelo que li no despacho do digno membro do Ministério Público, esse candidato ESTÁ IMPUGNADO e ponto.
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