terça-feira, 9 de agosto de 2016

Protesto não é motivo para retirada de torcedor de arena, diz ex-ministro do STF




Agência Brasil
O primeiro fim de semana de competições dos Jogos Olímpicos do Rio 2016 ficou marcado não só pelas emoções esportivas dentro de campos, ginásios e quadras, mas também pela retirada de espectadores de locais de prova por gritarem ou portarem camisas e cartazes com mensagens contra o presidente interino Michel Temer.


Vários vídeos e fotos com episódios deste tipo foram divulgados nas redes sociais. No Sambódromo, onde são disputadas as provas de tiro com arco, um homem foi retirado à força por membros da Força Nacional enquanto assistia às finais, no sábado. O motivo teria sido um grito de “Fora Temer”. No mesmo dia, em Belo Horizonte, dez espectadores foram igualmente escoltados para fora do Mineirão por vestirem camisetas com letras garrafais que, juntas, formavam a mesma frase de protesto.

Apesar de causar estranheza ao público, a medida está prevista em normas estipuladas pelo Comitê Organizador da Rio 2016, que proíbe expressamente manifestações “de cunho político e religioso”, que já têm validade desde jogos anteriores. O Comitê Olímpico Internacional (COI) defende que o esporte é neutro e não deve ser espaço para plataformas políticas. De acordo com o COI, a Carta Olímpica, o conjunto de princípios para a organização dos Jogos e o movimento olímpico, prevê que o comitê deve “opor-se a quaisquer abusos políticos e comerciais do esporte e de atletas”. A Carta, de 1898, diz que “nenhum tipo de demonstração política, religiosa ou propaganda racial é permitido em quaisquer locais olímpicos”.

Mas a medida levantou diversos posicionamentos contrários de movimentos sociais, advogados e juristas. Eles questionam, sobretudo, a constitucionalidade da regra, uma vez que a Constituição brasileira garante o direito à manifestação política e à liberdade de expressão.

Para o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto, salvo a ocorrência de insultos ou de ruídos que possam atrapalhar as provas, tais manifestações não são suficientes para justificar a expulsão de espectadores dos eventos esportivos, pois se inserem em princípios fundamentais da liberdade de expressão e da cidadania, como definidas pelo texto constitucional.

“Desde que não haja insulto, xingamento, mas simplesmente mensagens de conteúdo expressamente político, se as coisas se limitarem a uma faixa ou a uma mensagem de conteúdo político de agrado ou desagrado por esse ou aquele governante, então aí tudo se contém no âmbito da liberdade de expressão. Não vejo motivo de se retirar essas pessoas, elas têm todo o direito de se manifestar”, disse o ex-ministro à Agência Brasil.

Sem amparo legal
O advogado e jurista Daniel Sarmento, professor titular de direito constitucional da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), destaca a falta de amparo legal das normas do Comitê Rio 2016. “Não tem preceito dessa natureza na Lei da Olimpíada. O que ela veda são manifestações que incitam a manifestação racista, xenófoba, esse tipo de coisa… se não está prevista em lei, não há nem o que se discutir, para mim o que o Comitê [Rio 2016] fez é inconstitucional.”

A Lei da Olimpíada (13.284/2016) não proíbe mensagens políticas, embora vete a utilização de bandeiras para “fins que não o de manifestação festiva e amigável”. No mesmo artigo, a lei coloca como condição para frequentar as instalações oficiais dos jogos não “portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação”.

Logo abaixo, contudo, o texto ressalva “o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade humana”.

Na avaliação de Alexandre Bernardino da Costa, professor do departamento de direito da Universidade de Brasília (UnB), o que está ocorrendo “é uma aplicação errada da lei”. Ele também questionou as regras do Rio 2016. “O que quer dizer político? Tem que discutir conotação. Quem é que vai julgar isso? É o Comitê Olímpico Internacional? O que está havendo é um grande arbítrio.”

“Ainda que os espaços estejam cedidos para Comitê Olímpico, são espaços públicos, em que se aplica plenamente a liberdade de expressão”, afirmou Sarmento. “O direito à liberdade de expressão muitas vezes incomoda, mas esse é o ônus que você tem de viver numa democracia”, completou o jurista.

Lei da Copa
Advogado e professor de direito constitucional do Instituto de Direito Público (IDP), Saul Tourinho recordou, entretanto, que a polêmica já foi discutida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após a aprovação pelo Congresso da Lei Geral da Copa (12.663/2012), cujo texto veta manifestações políticas por parte dos torcedores nos estádios.

Os ministros do STF consideraram a lei, à época, constitucional. Numa de suas justificativas, o relator Gilmar Mendes alegou que nenhum direito pode ser considerado absoluto e que, no caso de grandes eventos esportivos, faria-se necessário restringir a liberdade de expressão para evitar confronto entre manifestantes contrários nas arenas.

“Por incluir ainda a presença de estrangeiros de países com as mais diversas configurações políticas, o entendimento é de que o espetáculo esportivo não deve servir de palco para a exacerbação política de qualquer tipo. Não e só 'Fora Temer', é o 'Fora Raul Castro' ou qualquer outro tipo”, disse Tourinho à Agência Brasil.

Outro lado
O Comitê Rio 2016 informou hoje (8), que, mesmo que haja manifestações ou protestos, o procedimento padrão não é expulsar o torcedor do local. Caso mostre um cartaz com frases de cunho político, religioso ou comercial, por exemplo, a pessoa continua no local, desde que se comprometa a não repetir o ato.

“A pessoa é convidada a retirar os cartazes. Se retirar, não tem problema, continua no estádio. Se ela não quiser, é convidada a se retirar porque está infringindo a regra”, explicou o diretor executivo de Comunicações do Comitê Rio 2016, Mário Andrada.

Na mesma linha, o diretor de Comunicações do Comitê Olímpico Internacional (COI), Mark Adams, disse que tenta-se ser razoável e resolver caso a caso. “Depende da pessoa. A ideia é explicar a ela o que é o espírito dos Jogos Olímpicos, se houver algum problema.” Para Andrada, não há conflito entre o veto a manifestações desse tipo e a liberdade de expressão, garantida na Constituição brasileira.

Judoca Rafaela Silva dá primeira medalha de ouro ao Brasil




A judoca brasileira Rafaela Silva derrotou a atleta Dorjsürengiin Sumiya, da Mongólia, na final na categoria até 57 quilos feminino. É a primeira medalha de ouro do Brasil nos Jogos Olímpicos Rio 2016.

Com um wazari sobre a oponente, Rafaela conquistou 10 pontos e soube administrar a luta até o final, com o apoio da torcida brasileira.

Nas disputas de hoje (8), Rafaela já havia vencido a romena Corina Caprioriu, a alemã Myriam Roper, a sul-coreana Kim Jandi e a húngara Hedvig Karakas. A portuguesa Telma Monteiro venceu por um yuko a romena Corina Caprioriu e ficou com a medalha de bronze.

Rafaela Silva é carioca, tem 24 anos, e cresceu na comunidade Cidade de Deus. Começou a praticar judô com 5 anos, em uma academia na rua de sua casa. Aos 8 anos, entrou no Instituto Reação, no Rio de Janeiro.

Em 2011, ganhou a medalha de prata nos Jogos Pan-americanos de Guadalajara, no México e, em 2015, conquistou a de bronze no Pan de Toronto. Também foi foi vice-campeã mundial em Paris 2011. Na Olimpíada de 2012, em Londres, Rafaela foi desclassificada pelos juízes na segunda rodada por um golpe ilegal.

Rafaela conquistou a medalha de ouro no Mundial de Judô de 2013, prata no Mundial de 2011 e bronze no World Masters de 2012.

Câmara defende no STF validade de parecer a favor da cassação de Cunha




Agência Brasil
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados defenderam, no Supremo Tribunal Federal (STF), a legalidade da tramitação do processo de cassação do deputado federal afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

As manifestações foram motivadas pelo recurso no qual Cunha tenta anular as votações dos pareceres que recomendaram a cassação dele ao plenário da Casa. O relator do processo é o ministro Luís Roberto Barroso.

O parecer do Conselho de Ética favorável à cassação do mandato de Cunha foi lido no início da tarde desta segunda-feira hoje pelo deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), que presidia os trabalhos. Com isso, abre-se prazo de duas sessões no plenário para que o parecer entre na pauta da Casa.

A partir daí, o processo passa a ter preferência sobre as demais matérias, mas não tranca a pauta.

Nas petições, a CCJ e o Conselho de Ética afirmam que não houve irregularidades na tramitação dos processos e que as questões sobre o processo devem ser resolvidas pelo próprio parlamento, por se tratar de questão interna da Câmara.

Segundo o colegiado, todas as etapas de julgamento foram vencidas no Conselho de Ética e a cassação está pronta para ser votada pelo plenário da Casa.

No último dia 14, depois da rejeição do recurso na CCJ contra o processo autorizando a cassação do mandato do parlamentar, o colegiado aprovou por 40 votos a 11 um novo relatório a ser encaminhado ao plenário da Câmara. O documento recomenda a cassação do mandato de Eduardo Cunha.

Plano de saúde mais barato aliviará gasto com financiamento do SUS



O ministro da Saúde, Ricardo Barros, disse durante almoço-debate do Grupo de Líderes Empresariais (Lide), que a implantação de planos de saúde populares permitirá o acesso de mais pessoas a esses serviços, aumentando a integração hospitalar no país. Segundo Barros, a criação de um plano de saúde com custos menores poderia aliviar os gastos com o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

Em palestra sobre o tema Gestão transformadora para a saúde pública, Barros disse que os planos ambulatoriais já são autorizados, com a contratação de diversos tipos de modalidade, e que o governo não estabelecerá modelos para os novos planos, cabendo a cada empresa propor seu modelo para o mercado.

“Queremos mais recursos para a saúde e, como estamos nessa crise fiscal, se tivermos planos acessíveis com modelos de que a sociedade deseje participar, teremos R$ 20 ou R$ 30 bilhões a mais de recursos que serão colocados para atendimento de saúde. Isso vai aliviar nosso sistema, que está congestionado”, afirmou.

Na última sexta-feira (5), entrou em vigor o grupo de trabalho criado pelo Ministério da Saúde para discutir e elaborar um projeto sobre o tema. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União. A proposta consiste em oferecer planos de saúde com menos serviços do que o que foi definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) como cobertura mínima obrigatória. A adesão a tais planos seria voluntária. Responsável pela regulação do setor de planos de saúde, a ANS tem atualmente um rol de procedimentos obrigatórios que as empresas devem oferecer aos clientes.

As operadoras não serão obrigadas a oferecer esse tipo de plano. “Precisamos criar um mecanismo que possa simplificar a regulação para permitir que a oferta de serviço à população seja mais ampla. Quem regula é a ANS, quem fiscaliza é o Procon, e as pessoas aderem, ou não, livremente. Ninguém é obrigado, e quem não está satisfeito não precisa continuar pagando o plano de saúde. É uma questão de oferta e qualidade do serviço e de manutenção dessas pessoas no sistema, que alivia o SUS.”

Barros informou que está convidando todos os atores ligados ao setor para fazer parte do grupo de trabalho e avaliar a proposta de acordo com o que pode ser melhor para esse plano, para que todos possam contribuir para a construção de uma proposta adequada que leve a população a ser atendida sem enfrentar grandes filas. A ideia é resolver o problema com melhora na qualidade no atendimento primário.

Quanto às críticas de especialistas à possibilidade de adesão do consumidor a determinados planos e uma possível necessidade posterior de atendimentos não cobertos pelo plano, Barros observou que isso já acontece atualmente com os planos de saúde existentes. “Esse risco já está no mercado. As pessoas escolhem planos com diferentes coberturas. Não entendo por que os especialistas estão se especializando em criticar o que já está no mercado. Não vai mudar nada, só queremos que a regulação permita menos cobertura e menos custo e que mais brasileiros ajudem a saúde do Brasil.”

O ministro destacou que o rol mínimo existe e que a ideia com essa proposta é colocar um “rol mínimo do mínimo”, para que os planos possam oferecer esses produtos dentro de uma exigência menor. “De qualquer forma, todo brasileiro tem direito ao SUS. Se ele não for atendido no plano, vai ser atendido no SUS igual. O que eu não vejo é como se pode entender que é ruim para o Brasil se houver mais brasileiros querendo colocar algum dinheiro para que o atendimento à sua saúde seja mais ágil. Nós estamos ampliando essa oportunidade.”

Barros ressaltou que não é favorável a qualquer tipo de imposto exclusivo para financiar a saúde e negou que o governo pretenda privatizar o setor, até porque não é possível, de acordo com a Constituição, que prevê que esse é um direito do cidadão que deve ser garantido pelo Estado. Ele disse que pretende melhorar a saúde “fazendo mais com menos”, investindo na melhoria de gestão dos recursos. “Quando estivermos gastando bem o que temos quem sabe teremos moral para pedir mais recursos.”

sábado, 6 de agosto de 2016

No Rio, torcedor é retirado de arquibancada por protesto contra Temer




Um torcedor foi detido hoje (6) à tarde, durante as finais da competição de tiro, no sambódromo do Rio de Janeiro. Ele foi retirado da arquibancada, na presença da família, por agentes da Força Nacional, alegando que o torcedor havia gritado “Fora, Temer”, o que ele nega. A Secretaria Extraordinária de Segurança de Grandes Eventos, do Ministério da Justiça, procurada, não justificou a detenção do torcedor, que quase acabou expulso do local.

Vídeos na internet também mostram torcedores expulsos do Mineirão, em Minas Gerais, onde ocorria a final do jogo de futebol feminino entre França e Estados Unidos. O grupo vestia camisas que, juntas, formavam a frase “Fora Temer”. Eles também foram retirados da arena por policias militares, responsáveis pela segurança do público nesta olimpíada.

No Rio, o geofísico detido, de 40 anos, acompanhava a mulher e dois filhos menores e preferiu não se identificar à Agência Brasil. Em vídeo divulgado na internet, ele recebe voz de prisão, depois de ser abordado por três militares, alegando que o torcedor era o autor do grito “Fora, Temer”. Em tom de coação, os policiais ainda ameaçaram confiscar o telefone da esposa do espectador, que filmava a abordagem, quando ela questionou a legalidade da prisão.

Antes de os policiais chegarem, o torcedor confirma que exibiu um cartaz com a expressão “Fora, Temer!”, o que é proibido pela organização dos Jogos Rio 2016. No momento, um agente da Força pediu para que ele fechasse o cartaz, no que foi atendido prontamente. A organização não permite protestos religiosos ou políticos nas arenas olímpicas, para evitar confusão.

Minutos depois, um outro torcedor, segundo a família, gritou “Fora,Temer”, o que fez com que os agentes voltassem a abordar o geofísico. Como ele negou ser autor do grito, acabou sendo retirado à força pelos policiais, que só tiveram a ação interrompida por um membro do Comitê Rio 2016. O responsável pela arena explicou que a expulsão era uma medida extrema desnecessária, bastando ao torcedor se comprometer a não realizar mais nenhum tipo de protesto políticos.

Por fim, o geofísico foi liberado e conseguiu ver a disputada medalha de ouro no tiro.

Regras
O Comitê Rio 2016 divulgou no início de julho regras que restringem os objetos que podem ser levados para os locais de prova, entre eles “qualquer item que possa ser utilizado para realização de protestos na instalação - como cordas, algemas, faixas e cartazes de protesto”. Foram proibidos também “itens de cunho político, religioso ou outros temas que possam ser utilizados para causar ofensa ou incitar discórdia”.

A Lei da Olimpíada (13.284/2016) proíbe “portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista ou xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação”, mas ressalva o direito constitucional à livre manifestação e liberdade de expressão.

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