A partir desta quinta-feira, os cartórios de todo o País são obrigados a realizar o casamento civil de pessoas do mesmo sexo. A resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proibiu os cartórios de se negarem a celebrar tais cerimônias foi publicada na edição de quarta-feira do Diário de Justiça Eletrônico. A medida também proíbe os cartórios de rejeitarem pedidos de conversão de união estável para casamento civil entre homossexuais.
A proposta, apresentada pelo presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, havia sido aprovada na terça-feira, por 14 votos a um, pelo plenário do CNJ. A decisão foi baseada no julgamento do STF, que considerou inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas, e ainda na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou não haver obstáculos legais à celebração de casamento de pessoas do mesmo sexo.
Durante a 169ª sessão do colegiado, na terça-feira, o ministro Joaquim Barbosa classificou a recusa de cartórios de Registro Civil em converter uniões em casamento civil ou expedir habilitações para essas uniões como "compreensões injustificáveis". Também ficou definido que os casos de descumprimento da resolução deverão ser comunicados imediatamente ao juiz corregedor responsável pelos cartórios no respectivo Tribunal de Justiça.
Com informações da Agência Brasil.
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