Em
nota, a CNBB disse que considera que as uniões de pessoas do mesmo sexo
"não podem ser simplesmente equiparadas ao casamento ou à família"
A Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) criticou nesta quinta-feira a decisão do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que orienta os cartórios a não recusar a
celebração de casamento civil de pessoas do mesmo sexo ou de negar a conversão
de união estável de homossexuais em casamento. A conferência também divulgou
nota no qual reafirma sua posição contra a redução da maioridade penal.
Em nota, a
CNBB disse que considera que as uniões de pessoas do mesmo sexo "não podem
ser simplesmente equiparadas ao casamento ou à família". A conferência
defende o "matrimônio natural entre homem e mulher bem como a família
monogâmica" como princípio inquestionável. "Equiparar a união
civil ao casamento não é aceitável devido aos nossos valores. Esta nota
reafirma posições anteriores tomada pela CNBB", disse o vice-presidente em
exercício da CNBB, dom Sergio Arthur Braschi.
Na opinião dos
bispos, a resolução do CNJ gerou uma confusão de competências. Eles argumentam
que a competência para decidir sobre a questão seria do Congresso Nacional e
não do CNJ. "Nós achamos que o CNJ não é a esfera de competência para
tratar de tais questões. Definir sobre essas questões caberia à sociedade
brasileira representada no Congresso Nacional", complementou dom Sergio
Braschi.
A proposta foi
apresentada pelo presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Joaquim Barbosa, e começou a vigorar a partir de hoje em todos os
cartórios do País. A decisão foi baseada no julgamento do STF, que considerou
inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis
homoafetivas e na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou não
haver obstáculos legais à celebração de casamento de pessoas do mesmo sexo.
A resolução
causou polêmica no meio jurídico. A principal crítica é que a decisão do
STF de 2011 usada para justificar a medida não tratava de casamento, mas
apenas de união estável.
O advogado e
especialista em direito homoafetivo, Sergio Camargo, disse que a resolução
do CNJ é mais uma orientação para os cartórios de todo o País. Camargo
esclarece que na ausência de legislação relacionada ao tema "cabe ao STF e
ao CNJ tenta preencher o vazio jurídico. Aqueles cartórios que tinham dúvidas
sobre a possibilidade (de considerar a união civil como casamento) com a
resolução se sentem mais confortáveis."
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Dag Vulpi