Cristiano
Paz quer que os outros ministros decidam sobre embargos. Joaquim Barbosa já
negou pedido semelhante
A defesa de
Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério, protocolou nesta quarta-feira pedido
para que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decida se são cabíveis os
embargos infringentes. Na mesma petição, o advogado Castellar Modesto Guimarães
Neto ainda pede para que, caso sejam concedidos os embargos, o tempo para a
defesa apresentar seus argumentos seja aumentado de 15 para 30 dias. Caso o
pedido seja aceito, haveria um novo julgamento.
Na semana
passada, o presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, negou pedido
semelhante apresentado pela defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e do
próprio Cristiano Paz. Barbosa argumentou na decisão que os embargos
infringentes não são válidos porque, embora presentes no artigo 333 do
Regimento Interno do Supremo, não constam da lei 8.038/1990, que regula as
ações no STF.
“Admitir-se
embargos infringentes no caso é, em última análise, apenas uma forma de
eternizar o feito, o que seguramente conduzirá ao descrédito a Justiça
brasileira”, disse Barbosa na ocasião.
Para Guimarães
Neto, o regimento do Supremo é “claro” ao afirmar que cabem embargos
infringentes. Para o advogado, a lei que regulamenta recursos nos tribunais
superiores permitiu conciliação entre a legislação e o regimento. “Não houve,
portanto, a extinção dos embargos infringentes”, completou.
Desta vez, no
entanto, Barbosa não poderá decidir sozinho. O agravo regimetal, pedido feito
pela defesa de Paz, prevê que o caso seja levado diretamente ao plenário. A
assessores, o presidente do Supremo já admitiu que espera apenas um volume
maior de pedidos para cumprir o rito processual. Nesse caso, a discussão
sobre o cabimentos dos embargos infringentes levará a uma nova rodada de
votações no Supremo. Internamente, os ministros estão divididos sobre esses
recursos.
Cristiano Paz
foi um dos 25 condenados pelo Supremo no processo do mensalão. Ele e outros 10
réus, entre eles Delúbio Soares e o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu,
receberam quatro votos pela absolvição, o que, em tese, incorreria no direito a
embargos infringentes.
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