quinta-feira, 16 de maio de 2013

Réu do mensalão pede novo julgamento ao Supremo


Cristiano Paz quer que os outros ministros decidam sobre embargos. Joaquim Barbosa já negou pedido semelhante

A defesa de Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério, protocolou nesta quarta-feira pedido para que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decida se são cabíveis os embargos infringentes. Na mesma petição, o advogado Castellar Modesto Guimarães Neto ainda pede para que, caso sejam concedidos os embargos, o tempo para a defesa apresentar seus argumentos seja aumentado de 15 para 30 dias. Caso o pedido seja aceito, haveria um novo julgamento.


Na semana passada, o presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, negou pedido semelhante apresentado pela defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e do próprio Cristiano Paz. Barbosa argumentou na decisão que os embargos infringentes não são válidos porque, embora presentes no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, não constam da lei 8.038/1990, que regula as ações no STF.

“Admitir-se embargos infringentes no caso é, em última análise, apenas uma forma de eternizar o feito, o que seguramente conduzirá ao descrédito a Justiça brasileira”, disse Barbosa na ocasião.
Para Guimarães Neto, o regimento do Supremo é “claro” ao afirmar que cabem embargos infringentes. Para o advogado, a lei que regulamenta recursos nos tribunais superiores permitiu conciliação entre a legislação e o regimento. “Não houve, portanto, a extinção dos embargos infringentes”, completou.

Desta vez, no entanto, Barbosa não poderá decidir sozinho. O agravo regimetal, pedido feito pela defesa de Paz, prevê que o caso seja levado diretamente ao plenário. A assessores, o presidente do Supremo já admitiu que espera apenas um volume maior de pedidos para cumprir o rito processual. Nesse caso, a discussão sobre o cabimentos dos embargos infringentes levará a uma nova rodada de votações no Supremo. Internamente, os ministros estão divididos sobre esses recursos.

Cristiano Paz foi um dos 25 condenados pelo Supremo no processo do mensalão. Ele e outros 10 réus, entre eles Delúbio Soares e o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, receberam quatro votos pela absolvição, o que, em tese, incorreria no direito a embargos infringentes.

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