Brasília - PSDB e Democratas
entraram nesta terça-feira (22) com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória (MP)
598/12. A MP abre crédito extraordinário no valor líquido de R$ 42,5 bilhões em
favor de órgãos federais e empresas estatais e garante recursos para obras do
Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), contornando o atraso na
aprovação do Orçamento da União para 2013.
“É uma invasão às prerrogativas do
Congresso Nacional que vem sendo praticada pelo Executivo, e essa trena para
poder medir o limite de cada Poder está muito bem definido pela Constituição
brasileira. O que ocorreu foi nada mais do que uma nova maquiagem do governo
Dilma. Essa medida provisória tem por objetivo maquiar o PIB do primeiro
trimestre”, criticou o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO).”
A MP foi editada porque, sem acordo
para analisar os vetos da presidente Dilma à...
Lei dos Royalties, o
Congresso deixou para a volta do recesso, em fevereiro, a votação do
Orçamento da União de 2013. Ainda segundo Caiado, o governo não será
prejudicado pela não votação do orçamento de 2013, já que, até que isso
aconteça, pode manter o custeio com 1/12 (um doze avos) do valor total da peça
orçamentária. Além disso, segundo o deputado, há mais R$ 178 bilhões em restos
a pagar.
Em 2008, o STF considerou ilegal a
edição de créditos suplementares ao Orçamento Geral da União por meio de medida
provisória, só cabendo por meio de projeto de lei. Mesmo assim, em 27 de
dezembro do ano passado, quando a MP 598 foi editada, a ministra do
Planejamento, Miriam Belchior, lembrou que esta não era a primeira vez que, sem
Orçamento sancionado, o governo utilizava esse instrumento para liberar crédito
extraordinário
A ministra lembrou que em 2006,
quando o Orçamento só foi votado em abril, o governo editou uma medida
provisória para disciplinar os gastos e “ninguém questionou”. Belchior destacou
ainda que, em 2010, o governo editou uma MP porque o Congresso não havia
conseguido votar a tempo os créditos suplementares relativos ao Orçamento
daquele ano.
“A AGU [Advocacia-Geral da União], a
Casa Civil e a consultoria jurídica do Ministério do Planejamento avaliaram que
não há problema em lançar a medida provisória. Não quero aqui interpretar um
julgamento do Supremo, mas o governo está confortável em editar o texto e a
presidenta não faria isso se não tivesse confiança”, disse à época Miriam
Belchior.
Procurado pela Agência Brasil,
o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária Anual, senador Romero Jucá
(PMDB-RR), não retornou as ligações para comentar o assunto. A assessoria de
imprensa do Ministério do Planejamento também não havia comentado a Adin até a
publicação desta reportagem.
Agência Brasil
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