Três pedidos de ações
diretas de inconstitucionalidade contra dispositivos do Código Florestal foram
encaminhados hoje (21) ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela
Procuradoria-Geral da República. O órgão questiona a nova definição de áreas de
preservação permanente (APPs), a redução da reserva legal e a chamada anistia
para desmatadores aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pela
presidenta Dilma Rousseff.
As ações questionam a
constitucionalidade de mais de 40 dispositivos, entre artigos, parágrafos e
incisos da nova lei. A procuradora-geral da República em exercício, Sandra
Cureau, responsável pela elaboração das ações, considera que “há clara
inconstitucionalidade” nos dispositivos questionados.
“A criação de espaços territoriais
especialmente protegidos decorre do dever de preservar e restaurar os processos
ecológicos essenciais, de forma que essa deve ser...
uma das finalidades da
instituição desses espaços”, argumenta a procuradora.
Sandra Cureau questiona também a
mudança da Lei de Crimes Ambientais, que possibilitou a anistia daqueles que
praticaram desmatamentos até 22 de julho de 2008. “Se a própria Constituição
estatui de forma explícita a responsabilização penal e administrativa, além da
obrigação de reparar danos, não se pode admitir que o legislador
infraconstitucional exclua tal princípio, sob pena de grave ofensa à Lei
Maior”, disse.
Segundo a PGR, a permissão de
computar as áreas de preservação permanente como reserva legal também fere a
Constituição. A procuradora-geral em exercício considera que essas áreas têm
funções ecossistêmicas diferentes, mas, juntas, ajudam a conferir
sustentabilidade às propriedades rurais.
Nas ações, Sandra Cureau pede que o
STF suspenda imediatamente os efeitos dos dispositivos questionados até o
julgamento final das ações.
Agência Brasil
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