Reter documentos referentes à vida
escolar de aluno inadimplente com o intuito de compelir a quitação das dívidas
é conduta proibida. O entendimento é da juíza Maria da Glória Reis, da 19ª Vara
Cível de Belo Horizonte, que mandou um colégio entregar a um aluno o seu
histórico escolar, independentemente da existência de débitos em aberto. Cabe
recurso.
De acordo com a juíza, a decisão tem
respaldo no artigo 6º da Lei 9.870/99, que dispõe sobre anuidades escolares.
“São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos
escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo
de inadimplemento”.
Ela afirmou também que a instituição
de ensino deve buscar outros caminhos para a satisfação de seu crédito. “O fato
de o aluno possuir débitos junto à instituição não autoriza à escola a retenção
de quaisquer documentos referentes à vida escolar do aluno, no intuito de
compeli-lo a quitar seus débitos”. Com informações da Assessoria de
Imprensa do Fórum Lafayette. | Processo: 3047888-82.2012.8.13.0024
Revista Consultor Jurídico
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