segunda-feira, 12 de novembro de 2012

STF decide que Dirceu e Delúbio vão cumprir regime fechado de prisão


Ex-presidente do PT José Genoino pegará quase sete anos de cadeia, pelos cálculos da Corte

José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares: cúpula petista condenada no mensalão Fotomontagem / Editoria de Arte

BRASÍLIA e RIO - O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta segunda-feira o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu a dez anos e dez meses de detenção — o que significa que o dirigente petista terá que cumprir regime fechado de prisão. Além da cadeia, Dirceu terá que pagar multa de R$ 676 mil, relativa a 260 dias/multa, pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa.

O acusado era detentor de uma das mais importantes funções da República. Ele conspurcou a função e tomou decisões chave para sucesso do empreendimento criminoso. A gravidade da prática delituosa foi elevadíssima. Com efeito, a prática se estendeu entre 2003, e 2005. — concluiu Barbosa.

Na sequência, foi feito o cálculo da pena do ex-presidente do PT, José Genoino. Pelos mesmos crimes atribuídos a Dirceu — formação de quadrilha e corrupção ativa — Genoino foi condenado a seis anos e 11 meses de prisão, em regime semiaberto, além de multa de R$ 468 mil.
— Genoino valeu-se da influência que tinha no PT para distribuir recursos milionários em espécie. Fato relevante: a quadrilha permaneceu ativa por 2 anos. A quadrilha alcançou se objetivo, a compra do apoio, Genoino ajudou a pôr em risco o sistema republicano, em contrariedade da Constituição — afirmou Barbosa.

Já Delúbio Soares, terceiro réu do núcleo político cujo cálculo de penas foi analisado na Corte, foi condenado a oito anos e 11 meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa. O ex-tesoureiro do PT também terá que pagar R$ 325 mil, relativos a 250 dias/multa.

Celso de Mello afirmou que Dirceu, Genoino e Delúbio, além dos outros réus condenados pelo Supremo, já estão inelegíveis. O ex-ministro da Casa Civil deve ficar inelegível até 2031.
— Pela lei da Ficha Limpa, basta uma condenação emanada de órgão colegiado, que torna inelegível qualquer desses réus condenados independentemente do trânsito em julgado da condenação criminal. Todos eles já estão inelegíveis — disse Celso de Mello.

Lewandowski deixa plenário
O plenário deu início hoje ao processo para fixar as penas dos réus do núcleo político do mensalão - entre eles, Dirceu. Mas o começo da leitura do voto do relator Joaquim Barbosa — que apreciou a condenação por formação de quadrilha — provocou a ira do revisor Ricardo Lewandowski, que se disse “surpreendido” com a atitude do ministro. A princípio, seriam votados, após as definições relativas ao núcleo publicitário, os cálculos relativos ao núcleo financeiro — mas o relator inverteu a ordem antes estabelecida para os votos.

— Toda hora Vossa Excelência vem com uma surpresa! Vossa Excelência está surpreendendo a todos. O advogado do réu não está aqui! Vim de São Paulo, saindo de uma banca de mestrado, se eu soubesse... — exasperou-se Lewandowski, que não poderia votar nesta dosimetria, já que absolveu o réu pelo crime.

— Não interessa de onde Vossa Excelência veio — rebateu Barbosa. — Surpresa é sua lentidão ao proferir seu voto.
O revisor então deixou o plenário - para voltar apenas depois do intervalo. Enquanto o presidente do STF, Ayres Britto, tentava restabelecer a ordem, Barbosa continuava:

— Tá vendo? Ele está a fim de obstruir mesmo!
O presidente do STF defendeu a decisão de Barbosa. Segundo Britto, a mudança obedece à lógica e não representaria nenhum dano à defesa dos réus.

— Eu não vejo o menor prejuízo para a defesa. E tem lógica o que o ministro Joaquim fez. É interessante que na dosimetria a corrupção ativa venha antes da corrupção passiva. Isso é elementar. Vocês já viram alguém contestar a metodologia de voto do relator ? Nunca jamais em tempo algum - disse Britto, no intervalo da sessão.

STF totaliza pena de Simone Vasconcelos
Antes, Ayres Britto retomou os votos que faltavam na dosimetria da ré Simone Vasconcelos - pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas - e de Cristiano Paz - pelo crime de lavagem de dinheiro. No caso de Simone, com os pronunciamentos dos ministros Marco Aurélio Melo, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, foi fixada a pena total de 12 anos, sete meses e 20 dias de prisão, além de pagamento de R$ 374,4 mil de multa.

Em seguida, núcleo financeiro
Em seguida, começou a ser examinada a situação do núcleo financeiro - ou seja, a cúpula do Banco Rural. Kátia Rabello, ex-vice-presidente da instituição financeira, teve a pena calculada em 16 anos e oito meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas. A ex-dirigente do banco também terá que pagar R$ 1,505 milhão em multa. Os casos dos outros réus devem ser debatidos na próxima quarta-feira.

Três sessões do calendário do julgamento do mensalão serão tomadas por outros assuntos até o fim deste mês, o que poderá levar o julgamento até 2013. O feriado desta quinta-feira, a posse de Joaquim Barbosa na presidência da Corte e a chegada do ministro Teori Zavascki à Corte ocuparão essas sessões.

Esta semana, o STF dedica duas sessões ao mensalão: hoje e quarta-feira — a última com a participação de Ayres Britto, que completa 70 anos no domingo e se aposentará. O julgamento só será retomado no dia 19, sob o comando provisório de Barbosa, também relator do processo. O mesmo deve ocorrer nos dias 21 e 22, quando Barbosa toma posse como presidente do STF. Para esse dia, não está prevista sessão de julgamento.

Na última semana de novembro, também estão agendadas só duas sessões para o mensalão; no dia 29, Zavascki assume como ministro. Os ministros ainda precisam definir as penas de 22 dos 25 condenados. O STF entra em recesso em 20 de dezembro e só volta em fevereiro de 2013.

Via O Globo.

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