Deputado está entre os 13 réus que cumprirão pena em regime fechado
João Paulo divulgou nota reclamando da sentença: “Considero injusta e juridicamente equivocada a sentença (...) Solicitarei à Suprema Corte que faça uma nova análise, isenta, sem os holofotes”.
Entre os três réus cuja dosimetria foi feita ontem, o ex-tesoureiro informal do PTB Emerson Palmieri cumprirá medidas alternativas. A pena mínima de dois anos por corrupção passiva prescreveu e a condenação por lavagem de dinheiro chegou a apenas quatro anos. O STF estabeleceu que Palmieri pagará150 salários mínimos para uma entidade social, além da proibição de exercer cargos públicos durante quatro anos.
O revisor do caso, Ricardo Lewandowski, foi o único ministro a divergir quanto à colaboração prestada por Jefferson. “Fica afastada a possibilidade de aplicar a atenuante porque o réu não fez nenhuma declaração relevante para a resolução do caso”, disse.
As punições
Regime semiaberto
José Genoino
Ex-presidente do PT e ex-deputado federal do PT-SP
Pena: 6 anos e 11 meses
Valdemar Costa Neto
Deputado federal do PR-SP e ex-presidente do PL (atual PR)
Pena: 7 anos e 10 meses
Roberto Jefferson
Presidente do PTB e ex-deputado federal do PTB-RJ
Pena: 7 anos e 14 dias
João Cláudio Genu
Ex-assessor do falecido deputado federal José Janene (PP)
Pena: 7 anos e 3 meses
Pedro Henry
Deputado federal pelo PP de Mato Grosso e ex-líder do PP na Câmara
Pena: 7 anos e 2 meses
Romeu Queiroz
Ex-deputado federal do PTB-MG, atualmente deputado estadual pelo PSB
Pena: 6 anos e 6 meses
Bispo Rodrigues
Ex-deputado federal do PL do Rio de Janeiro
Pena: 6 anos e 3 meses
Jacinto Lamas
Ex-tesouriro do PL (atual PR)
Pena: 6 anos e 3 meses
Breno Fischberg
Sócio da corretora Bônus Banval
Pena: 5 anos e 10 meses
Enivaldo Quadrado
Sócio da corretora Bônus Banval
Pena: 5 anos e 9 meses
Penas alternativas
O STF volta a se reunir na quarta-feira para apreciar as últimas questões do julgamento, que deve ser concluído na semana que vem. Entre as pendências, estão a cassação automática dos mandatos dos deputados condenados. Antes, porém, os ministros vão reavaliar as penas dos réus. Marco Aurélio sugere penas menores, por considerar que há crimes da mesma espécie que só podem ser punidos uma vez. Joaquim Barbosa, entretanto, quer aumentar a punição de alguns réus por corrupção, incluindo o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP).
João Paulo
Cunha: situação agravada por ser o presidente da Câmara à época em que recebeu
propina
|
Ex-presidente da Câmara, João Paulo
Cunha (PT-SP) é o único deputado federal entre os 25 réus considerados culpados
no processo do mensalão que irá para a cadeia. O Supremo Tribunal Federal (STF)
condenou ontem o parlamentar a 9 anos e 4 meses de prisão, pena que será
cumprida inicialmente em regime fechado. O petista ficará detido por pelo menos
18 meses, prazo a partir do qual ele poderá obter a progressão do regime. Com o
término da fase da dosimetria das penas, ontem, ficou definido que 13 réus vão
para a cadeia, 10 cumprirão a punição em regime semiaberto e dois terão penas
alternativas. Entre os réus que serão presos, estão o ex-ministro José Dirceu e
o empresário Marcos Valério.
João Paulo divulgou nota reclamando da sentença: “Considero injusta e juridicamente equivocada a sentença (...) Solicitarei à Suprema Corte que faça uma nova análise, isenta, sem os holofotes”.
Além de selar o destino de João Paulo,
o Supremo decidiu, na sessão de ontem, considerar a colaboração que o
presidente do PTB e delator do esquema, Roberto Jefferson, prestou à Justiça ao
revelar a existência do esquema de pagamento de propina. A atenuante foi
decisiva para o petebista ficar livre da cadeia. Ele pegou pena inferior a 8
anos e, assim, cumprirá a punição em regime semiaberto. Jefferson vai poder
trabalhar ou estudar durante o dia e terá de passar a noite em dormitório ou em
casa, na hipótese de não haver local adequado para o cumprimento da decisão.
Entre os três réus cuja dosimetria foi feita ontem, o ex-tesoureiro informal do PTB Emerson Palmieri cumprirá medidas alternativas. A pena mínima de dois anos por corrupção passiva prescreveu e a condenação por lavagem de dinheiro chegou a apenas quatro anos. O STF estabeleceu que Palmieri pagará150 salários mínimos para uma entidade social, além da proibição de exercer cargos públicos durante quatro anos.
Agravante
Ao analisar as penas de João Paulo, o presidente do Supremo e relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, fez questão de agravar a punição ao considerar o fato de que ele presidia a Câmara na época em que o mensalão veio à tona. O deputado é acusado de ter recebido uma propina de R$ 50 mil, dinheiro sacado por sua esposa em uma agência bancária de Brasília, como pagamento por ter garantido um contrato de R$ 10 milhões para a agência SMP&B, que venceu licitação para serviços de publicidade da Câmara. “João Paulo Cunha presidia a Casa do povo. Era, portanto, o segundo na sucessão do presidente da República”, frisou Barbosa para justificar o aumento da pena do petista.
Ao apreciar a dosimetria de Roberto Jefferson, o relator do processo frisou que, independentemente de o réu não se considerar o delator do esquema, o presidente do PTB foi decisivo para que o escândalo fosse desvendado. “É inegável que a presente ação penal jamais teria sido instaurada sem as declarações de Jefferson. Ao revelar um esquema de distribuição de mesadas para a compra de votos, tornou-se possível desvendar o plano criminoso instalado por detentores de importantes cargos públicos e mandatários”, afirmou Joaquim Barbosa. Após o STF divulgar a sentença, Jefferson publicou em seu blog: “Nunca se queixe, nunca se explique, nunca se desculpe”.
Ao analisar as penas de João Paulo, o presidente do Supremo e relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, fez questão de agravar a punição ao considerar o fato de que ele presidia a Câmara na época em que o mensalão veio à tona. O deputado é acusado de ter recebido uma propina de R$ 50 mil, dinheiro sacado por sua esposa em uma agência bancária de Brasília, como pagamento por ter garantido um contrato de R$ 10 milhões para a agência SMP&B, que venceu licitação para serviços de publicidade da Câmara. “João Paulo Cunha presidia a Casa do povo. Era, portanto, o segundo na sucessão do presidente da República”, frisou Barbosa para justificar o aumento da pena do petista.
Ao apreciar a dosimetria de Roberto Jefferson, o relator do processo frisou que, independentemente de o réu não se considerar o delator do esquema, o presidente do PTB foi decisivo para que o escândalo fosse desvendado. “É inegável que a presente ação penal jamais teria sido instaurada sem as declarações de Jefferson. Ao revelar um esquema de distribuição de mesadas para a compra de votos, tornou-se possível desvendar o plano criminoso instalado por detentores de importantes cargos públicos e mandatários”, afirmou Joaquim Barbosa. Após o STF divulgar a sentença, Jefferson publicou em seu blog: “Nunca se queixe, nunca se explique, nunca se desculpe”.
O revisor do caso, Ricardo Lewandowski, foi o único ministro a divergir quanto à colaboração prestada por Jefferson. “Fica afastada a possibilidade de aplicar a atenuante porque o réu não fez nenhuma declaração relevante para a resolução do caso”, disse.
As punições
Confira
as penas aplicadas aos 25 réus condenados no processo do mensalão
Regime fechado
José Dirceu
Ex-ministro-chefe da Casa Civil e ex-deputado federal pelo PT-SP
Pena: 10 anos e 10 meses
João Paulo Cunha
Deputado federal do PT-SP e ex-presidente da Câmara
Pena: 9 anos e 4 meses
Delúbio Soares
Ex-tesoureiro do PT
Pena: 8 anos e 11 meses
Marcos Valério
Operador do mensalão, ex-sócio das agências DNA Propaganda e SMP&B
Pena: 40 anos, 1 mês e 6 dias
Ramon Hollerbach
Ex-sócio de Marcos Valério
Pena: 29 anos, 7 meses e 20 dias
Cristiano Paz
Ex-sócio de Marcos Valério
Pena: 25 anos, 11 meses e 20 dias
Kátia Rabello
Ex-presidente do Banco Rural
Pena: 16 anos e 8 meses
José Roberto Salgado
Ex-vice-presidente do Banco Rural
Pena: 16 anos e 8 meses
Simone Vasconcelos
Ex-diretora financeira da SMP&B
Pena: 12 anos, 7 meses e 20 dias
Henrique Pizzolato
Ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil
Pena: 12 anos e 7 meses
Pedro Corrêa
Ex-presidente do PP e ex-deputado federal por Pernambuco
Pena: 9 anos e 5 meses
Rogério Tolentino
Ex-advogado de Marcos Valério
Pena: 8 anos e 11 meses
Vinícius Samarane
Ex-vice-presidente do Banco Rural
Pena: 8 anos e 9 meses
Regime fechado
José Dirceu
Ex-ministro-chefe da Casa Civil e ex-deputado federal pelo PT-SP
Pena: 10 anos e 10 meses
João Paulo Cunha
Deputado federal do PT-SP e ex-presidente da Câmara
Pena: 9 anos e 4 meses
Delúbio Soares
Ex-tesoureiro do PT
Pena: 8 anos e 11 meses
Marcos Valério
Operador do mensalão, ex-sócio das agências DNA Propaganda e SMP&B
Pena: 40 anos, 1 mês e 6 dias
Ramon Hollerbach
Ex-sócio de Marcos Valério
Pena: 29 anos, 7 meses e 20 dias
Cristiano Paz
Ex-sócio de Marcos Valério
Pena: 25 anos, 11 meses e 20 dias
Kátia Rabello
Ex-presidente do Banco Rural
Pena: 16 anos e 8 meses
José Roberto Salgado
Ex-vice-presidente do Banco Rural
Pena: 16 anos e 8 meses
Simone Vasconcelos
Ex-diretora financeira da SMP&B
Pena: 12 anos, 7 meses e 20 dias
Henrique Pizzolato
Ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil
Pena: 12 anos e 7 meses
Pedro Corrêa
Ex-presidente do PP e ex-deputado federal por Pernambuco
Pena: 9 anos e 5 meses
Rogério Tolentino
Ex-advogado de Marcos Valério
Pena: 8 anos e 11 meses
Vinícius Samarane
Ex-vice-presidente do Banco Rural
Pena: 8 anos e 9 meses
Regime semiaberto
José Genoino
Ex-presidente do PT e ex-deputado federal do PT-SP
Pena: 6 anos e 11 meses
Valdemar Costa Neto
Deputado federal do PR-SP e ex-presidente do PL (atual PR)
Pena: 7 anos e 10 meses
Roberto Jefferson
Presidente do PTB e ex-deputado federal do PTB-RJ
Pena: 7 anos e 14 dias
João Cláudio Genu
Ex-assessor do falecido deputado federal José Janene (PP)
Pena: 7 anos e 3 meses
Pedro Henry
Deputado federal pelo PP de Mato Grosso e ex-líder do PP na Câmara
Pena: 7 anos e 2 meses
Romeu Queiroz
Ex-deputado federal do PTB-MG, atualmente deputado estadual pelo PSB
Pena: 6 anos e 6 meses
Bispo Rodrigues
Ex-deputado federal do PL do Rio de Janeiro
Pena: 6 anos e 3 meses
Jacinto Lamas
Ex-tesouriro do PL (atual PR)
Pena: 6 anos e 3 meses
Breno Fischberg
Sócio da corretora Bônus Banval
Pena: 5 anos e 10 meses
Enivaldo Quadrado
Sócio da corretora Bônus Banval
Pena: 5 anos e 9 meses
Penas alternativas
Emerson Palmieri
Ex-tesoureiro informal do PTB
Pena: 4 anos
José Borba
Ex-deputado federal pelo PMDB, atualmente prefeito de Jandaia do Sul (PP-PR)
Ex-tesoureiro informal do PTB
Pena: 4 anos
José Borba
Ex-deputado federal pelo PMDB, atualmente prefeito de Jandaia do Sul (PP-PR)
Pena: 2
anos e 6 meses
Penas serão revistas
Penas serão revistas
O STF volta a se reunir na quarta-feira para apreciar as últimas questões do julgamento, que deve ser concluído na semana que vem. Entre as pendências, estão a cassação automática dos mandatos dos deputados condenados. Antes, porém, os ministros vão reavaliar as penas dos réus. Marco Aurélio sugere penas menores, por considerar que há crimes da mesma espécie que só podem ser punidos uma vez. Joaquim Barbosa, entretanto, quer aumentar a punição de alguns réus por corrupção, incluindo o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP).
(Correio Braziliense)
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