Quarto ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) a votar no capítulo sobre corrupção ativa na Ação Penal 470, Luiz Fux condenou oito réus por compra de apoio político da base aliada ao governo entre 2003 e 2004, esquema conhecido como mensalão. A sessão foi suspensa logo em seguida, ainda sem formação de maioria em relação aos réus desta etapa.
Para Fux, a análise conjunta das provas reunidas no processo, unidas à “lógica da vida e da experiência comum” evidenciam que o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu teve participação nos fatos. “Não creio na atuação isolada do réu Delúbio Soares”, disse, minimizando o papel atribuído ao ex-tesoureiro do PT.
Citando uma série de depoimentos, Fux destacou que o próprio Dirceu confirmou sua atuação para formar a base aliada, que, segundo o ministro, foi comprovadamente corrompida. “[Dirceu] Figura como articulador político desse caso penal que esta sendo colocado sob nossa observação por sua posição de proeminência e de destaque no governo”. E completou: “É inimaginável conceber que esses acordos eram só políticos”.
Fux também entendeu que é preciso valorar o depoimento do ex-deputado Roberto Jefferson, primeiro a denunciar a participação de Dirceu no esquema, como qualquer outra testemunha do processo. Segundo o ministro, as considerações do ex-presidente do PTB ganharam ainda mais importância porque foram confirmadas na prova colhida pelo Ministério Público.
Com o mesmo argumento, Fux deu valor às provas colhidas fora do processo penal, como em comissões parlamentares de inquérito, ainda que muitos depoimentos tenham sido alterados na frente do juiz. O ministro ainda destacou o fato de a ex-mulher de Dirceu Ângela Saragoça ter conseguido vantagens econômicas dos bancos e réus citados no processo. “A isso se quer atribuir à obra do acaso. Nada é fruto do acaso”, pontuou.
Fux disse que as provas demonstram “completa afinidade” entre o ex-presidente do PT José Genoino e Delúbio, sendo impossível que o ex-presidente do PT desconhecesse o que estava sendo articulado por seu tesoureiro. “Exatamente pelas reuniões de que participou, do empréstimo que ele avalizou junto com o operador do esquema, como líder da agremiação da partidária, não poderia desconhecer [o mensalão]”.
O ministro descartou o argumento de que a vida humilde de José Genoino é suficiente para excluir sua culpa por corrupção. “Há vários casos em que o interesse que move a corrupção não é econômico”.
Além de Delúbio Soares, Fux votou pela condenação dos publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz e da diretora financeira da SMP&B Simone Vasconcelos. Quanto a Rogério Tolentino, o ministro considerou que, a esta altura do processo, está provado que sua ligação com Valério era mais que relação de mero advogado, votando por sua condenação.
Fux ainda também aderiu à tese unânime pela absolvição de Geiza Dias, ex-gerente financeira da empresa de Valério, a SMP&B, por considerar que ela desconhecia a atuação do grupo criminoso. Ele também inocentou o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto por falta de provas.
O jugamento será retomado na próxima terça-feira (9) e, não, na segunda-feira, como o usual, devido às eleições municipais do próximo domingo (7). Ainda votarão neste capítulo os ministros Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto.
Confira placar parcial da segunda metade do Capítulo 6, que trata do crime de corrupção ativa entre políticos do PT e PL e no núcleo publicitário:
1) José Dirceu: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
2) José Genoíno: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
3) Delúbio Soares: 4 votos pela condenação
4) Anderson Adauto: 4 votos pela absolvição
5) Marcos Valério: 4 votos pela condenação
6) Ramon Hollerbach: 4 votos pela condenação
7) Cristiano Paz: 4 votos pela condenação
8) Rogério Tolentino: 3 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
9) Simone Vasconcelos: 4 votos pela condenação
10) Geiza Dias: 4 votos pela absolvição
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