A
partir das 22h de sábado até as 17h do domingo é estritamente proibido qualquer
tipo de propaganda eleitoral. Atento ao tema, o Ministério Público
Eleitoraldo Rio de Janeiro reforçou, nesta sexta-feira, a
recomendação aos partidos, candidatos e coligações para que não
ocorra o tradicional "derramamento de santinhos" no dia da eleição.
A
distribuição de material impresso de campanha ainda é costumeira, com alguns
militantes simplesmente jogando os panfletos para o alto, prejudicando a
higiene e a estética urbana, de acordo com o MP Eleitoral. A prática configura
crime de boca de urna
. A
utilização de bandeiras, bótons e adesivos por parte dos envolvidos na disputa
é permitida pela lei.
"A
prevenção à boca de urna é uma medida importante já que os momentos que
antecedem a votação costumam ser tensos em diversas localidades, por conta da
iniciativa de políticos inescrupulosos que recrutam grande contingente de
pessoas, mediante pagamento irrisório, para influenciar a vontade do
eleitor", afirma o procurador regional eleitoral Maurício da Rocha
Ribeiro.
O
promotor salienta ainda que a propaganda eleitoral em logradouros públicos,
além de boca de urna, ou seja, crime eleitoral, é passível de pena de seis
meses a um de detenção (crime de menor potencial) e ainda pode implicar em
multa entre R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
O
Ministério Público do Rio de Janeiro reforçou a recomendação a todos os
promotores. Munícipios como Saquarema, Macaé, e a própria capital fluminense já
deram sinal positivo para a orientação. ¿Procurem votar naqueles candidatos que
evitam praticar os atos ilegais acima descritos, demonstrando, assim, cuidado
com a higiene, a estética urbana e com a preservação do meio ambiente de
Saquarema, bem como o fiel cumprimento da legislação nos âmbitos municipal,
estadual e federal¿, argumentou em nota, o MP-RJ.
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