sexta-feira, 17 de março de 2017

Comissão deverá votar reforma trabalhista no final de abril, diz relator

Agência Brasil
O relator da reforma trabalhista (PL 6.787/16), deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), disse hoje (16) que a comissão especial que analisa o tema deverá votar seu relatório no final do mês de abril ou no início de maio. Marinho ressaltou que, “certamente” após a votação, o projeto deverá ser levado para a apreciação do plenário da Câmara dos Deputados.


Leia também:


Defesa de Dilma no TSE volta a pedir acesso às delações da Odebrecht

Agência Brasil
A defesa da ex-presidenta Dilma Rousseff enviou um pedido de reconsideração ao ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para ter acesso à delação premiada de ex-executivos da empreiteira Odebrecht. Benjamin é relator da ação que investiga eventual abuso de poder político e econômico da chapa Dilma-Temer na campanha presidencial de 2014. Ontem (16), o ministro negou o primeiro pedido feito pela defesa.

quinta-feira, 16 de março de 2017

Vitória da esquerda de Mark Rutte na Holanda causa alívio na Europa

O Partido Popular Liberal e Democrata do primeiro-ministro Mark Rutte ganhou as eleições parlamentares na Holanda, que definirão o chefe do governo, segundo resultados preliminares. Em segundo lugar ficou o candidato de ultradireita Geert Wilders, do Partido pela Liberdade, de acordo com os números apurados até a madrugada de hoje (16).

Maia reabre até sexta prazo para emendas ao texto da reforma da Previdência

Agência Brasil
Diante dos pedidos de deputados, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), reabriu hoje (15) o prazo para apresentação de emendas à proposta de reforma da Previdência. Maia anunciou,há pouco, no plenário da Casa, que o prazo, que havia terminado ontem (14), foi estendido até as 18h30 de sexta-feira (17).

Operação Tirannos II investiga desvios em programa de habitação rural em Minas

Agência Brasil
Sete mandados judiciais de busca e apreensão e cinco mandados judiciais de condução coercitiva foram cumpridos hoje (15) durante a Operação Tirannos II, que visa apurar indícios de irregularidades na execução do Programa Nacional de Habitação Rural em Minas Gerais. As suspeitas são de que os executores do programa no município de Lajinha (MG) tenham formado uma organização criminosa em busca de vantagens.

terça-feira, 14 de março de 2017

Temer sanciona lei que regulamenta a gorjeta


O presidente Michel Temer sancionou sem vetos a lei que regulamenta a cobrança e distribuição de gorjetas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. A taxa continua sendo facultativa, mas a lei considera gorjeta tanto o valor pago espontaneamente pelo cliente ao empregado como o cobrado pela empresa, a qualquer título.

A lei estabelece que a gorjeta não constituirá receita própria dos empregadores, destinando-se apenas aos trabalhadores. A forma como o rateio será feito será definida por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como a determinação do percentual a ser usado para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas.

No caso de empresas inscritas no regime de tributação federal diferenciado, o chamado Simples, é facultada a retenção de até 20% da arrecadação. No caso das empresas não inscritas em regime de tributação federal diferenciado, o percentual pode chegar a até 33%.

Encargos sociais
Nos dois casos, diz o texto da lei, esses percentuais deverão ser usados “para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados”. O restante será revertido integralmente em favor do trabalhador.

Segundo a lei, “o empregador será obrigado a anotar na carteira de trabalho e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual percebido a título de gorjeta”, devendo as empresas registrarem o salário fixo e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos 12 meses.

Cessada pela empresa a cobrança da gorjeta, desde que cobrada por mais de 12 meses, “esta se incorporará ao salário do empregado, tendo como base a média dos últimos 12 meses, salvo o estabelecido em convenção ou acordo coletivo de trabalho”.

Para empresas com mais de 60 funcionários, será eleita em assembleia uma comissão de empregados, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, para acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta.


Caso haja o descumprimento por parte do empregador do cumprimento da legislação, a empresa pagará ao trabalhador prejudicado, a título de multa, “o valor correspondente a 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria, assegurados em qualquer hipótese o contraditório e a ampla defesa”, podendo a limitação ao piso da categoria ser triplicada caso o empregador seja reincidente.

Sobre o Blog

Bem‑vindo ao Blog Dag Vulpi!

Um espaço democrático e apartidário, onde você encontra literatura, política, cultura, humor, boas histórias e reflexões do cotidiano. Sem depender de visões partidárias — aqui prevalecem ideias, conteúdos e narrativas com profundidade e propósito.

Visite o Blog Dag Vulpi