segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Nota técnica oficial do DIEESE sobre a PEC 241/55


PEC nº 241/2016: o novo regime fiscal e seus possíveis impactos

O governo de Michel Temer encaminhou, em 16 de junho de 2016, ao Congresso Nacional (CN), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016 para estabelecer um novo regime fiscal, com o objetivo de impor limites ao crescimento da despesa primária [1] da União no longo prazo. Essa iniciativa foi antecedida de medidas governamentais de curto prazo, principalmente do anúncio de uma nova meta fiscal para 2016. O objetivo deste texto é descrever e analisar essas duas medidas de governo, notadamente o novo regime fiscal.

A revisão da meta de ajuste fiscal

A elaboração da proposta para o ajuste fiscal no curto prazo consolida o processo iniciado em maio passado, com a aprovação da nova meta de resultado primário [2] do setor público para o ano e, consequentemente, a modificação da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016 (Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015). O primeiro passo da mudança na meta fiscal foi dado em 28 de março de 2016, quando o governo de Dilma Rousseff enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que, entre outras coisas, previa tal medida. O Projeto de Lei nº1 de 2016-CN previa um superávit de R$ 2,7 bilhões, podendo chegar a um déficit de R$ 96,7 bilhões [3].

Apesar de o projeto de lei ainda estar em tramitação no Congresso Nacional, no dia 23 de maio, por meio da Mensagem 282, o governo de Michel Temer o reapresentou, mas com nova definição da meta de resultado primário. O projeto, dessa vez aprovado rapidamente e sem maiores questionamentos, fixou a nova meta da União para déficit de R$ 170,5 bilhões. Esse valor incluiu o déficit primário de R$ 113,9 bilhões [4] e R$ 56,6 bilhões referentes aos seguintes passivos e despesas já contratadas:

· R$ 19,9 bilhões devidos à Renegociação de Dívida dos Estados e outros Passivos;
· R$ 21,2 bilhões pelo Descontingenciamento de Despesas;
· R$ 9,0 bilhões para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC);
· R$ 3,5 bilhões para o Ministério da Defesa; e
· R$ 3,0 bilhões para o Ministério da Saúde.

[1] Também conhecida como despesa não financeira, corresponde ao conjunto de gastos que possibilita a oferta de serviços públicos à sociedade, deduzidas as despesas financeiras. São exemplos os gastos com pessoal, custeio e investimento. Pode ser de natureza obrigatória ou discricionária.
[2] Diferença entre receitas e despesas do governo, excluindo-se da conta as receitas e despesas com juros.
[3] Valor próximo ao das projeções de mercado feitas à época – as expectativas de mercado reunidas pelo Ministério da Fazenda indicavam, na média, déficit de R$ 109 bilhões em 2016 (mediana: R$ 104 bilhões).
[4] Déficit previsto pelo Ministério da Fazenda (MF) no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 2º Bimestre de 2016.

Para o setor público não financeiro consolidado, a nova meta fixa déficit de R$ 163,9 bilhões, composto de déficit de R$ 170,5 bilhões para o governo central e superávit de R$ 6,6 bilhões para os estados e municípios.

A definição da nova meta de resultado primário teve como principais fundamentos a revisão dos parâmetros macroeconômicos e de todas as previsões de receitas consideradas incertas ou extraordinárias, como, por exemplo, a regularização de ativos no exterior – Rerct e a recriação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras) que foram excluídas na previsão de arrecadação .

A meta da União de déficit de R$ 170,5 bilhões acomoda, portanto, os cenários mais pessimistas no que diz respeito às frustrações de receitas e aumento de despesas. Com isso, o governo vem sinalizando que pretende promover um ajuste nas contas públicas com foco nas despesas primárias, principalmente as vinculadas a receitas. Em diversas declarações à imprensa, o atual ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, tem afirmado que o problema da despesa pública é estrutural, em razão, principalmente, das despesas obrigatórias definidas na Constituição Federal (CF) e que, portanto, para controlá-las, seria necessário reformar a CF/88.

Desta forma, no ajuste que está sendo conduzido, as despesas financeiras - pagamento de juros e amortização da dívida pública - que consomem aproximadamente 45% do orçamento geral da União6 , são desconsideradas pela nova equipe econômica. Despesas que de alguma forma têm impacto sobre a vida do trabalhador, como, por exemplo, as relacionadas à Previdência Social e aos sistemas de saúde e de educação públicos é que acabam servindo de margem para a nova política fiscal.

A linha básica de argumentação do governo fundamenta-se na avaliação de que houve crescimento descontrolado da despesa primária, em ritmo maior do que o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), o que tornaria sua trajetória de expansão insustentável no longo prazo.


De fato, nos últimos 18 anos, até 2015, a despesa primária teve incrementos superiores aos dos preços medidos pelo IPCA-IBGE, e ao PIB. No entanto, essa expansão das despesas não esteve, nesse prazo longo, descolada dos aumentos das receitas primárias do governo. A Tabela 1 mostra o comportamento da despesa primária diante de alguns indicadores: inflação (IPCA – IBGE), Receita Total e o PIB.

Quando se analisa o comportamento da despesa em relação à inflação medida pelo IPCA-IBGE, nota-se que, em praticamente todo o período observado, a primeira teve variações superiores aos da última. Ou seja, apenas em 1999 e em 2011 não ocorreu aumento real das despesas primárias (Tabela 1 e Gráfico 1).
Da mesma forma, no período analisado, ao se comparar com a variação nominal do PIB, verificasse que apenas em quatro anos a despesa teve crescimento inferior a esse indicador (1999, 2003, 2008 e 2011). Vale notar que, com exceção de 2008, os três outros momentos em que as despesas ficaram abaixo do PIB foram os primeiros anos de mandato presidencial, em que, via de regra, os governantes implementam políticas restritivas contando com o apoio adquirido na eleição anterior.
Já com relação ao comportamento das despesas frente ao comportamento das receitas, verifica-se maior compatibilidade entre os dois indicadores no período de 1998-2008 e 2010-2011. Em 2009, a variação da receita fica bem abaixo da variação da despesa devido aos reflexos da crise internacional de 2008 nas contas públicas nacionais e das medidas anticíclicas adotadas pelo governo federal. Após uma forte retomada do crescimento das receitas em 2010, verifica-se, a partir de 2012, o início de um período de quatro anos de comportamento mais débil das receitas, registrando um descompasso entre esses indicadores. Parece que está aí, nesse último período, a raiz do desequilíbrio fiscal recente.

A observação desses dados parece ir contra a ideia de que tem havido um descontrole das despesas, mas sim de que o problema fiscal está associado à estagnação econômica de 2014, seguida pela crise, e ao ajuste recessivo adotado em 2015. As despesas primárias, como se disse, tiveram um comportamento compatível com o aumento das receitas até 2012. Essas últimas aumentaram por efeito do ciclo de crescimento e da maior formalização da economia, como se evidencia pela estabilidade da carga tributária como percentual do PIB na casa dos 33%7 . Foi em 2014 e em 2015, sob efeito da crise internacional e da perda de dinamismo interno, aliado ao ajuste recessivo adotado em 2015, que as receitas se deprimiram comprometendo o equilíbrio fiscal.
Além da revisão da meta fiscal, outras medidas foram anunciadas para compor o ajuste. Há a previsão, por exemplo, de que o BNDES8 devolva R$ 100 bilhões ao Tesouro Nacional (sendo R$ 40 bilhões esse ano, R$ 30 bilhões em 2017 e o restante em 2018) o que, segundo o governo, implicaria em uma economia com pagamento de juros e em redução da Dívida Bruta da União.

Também, há a intenção de extinguir o Fundo Soberano, que foi criado em 2008 com o intuito de mitigar os efeitos dos ciclos econômicos no país e conta com um patrimônio atual de aproximadamente R$ 2,0 bilhões.

O governo Temer também tem declarado apoio a outras medidas que convergem com a perspectiva de um Estado mais enxuto, que recua no provimento de direitos sociais e abre maior espaço para atuação da iniciativa privada. Algumas destas medidas, já em discussão no Congresso brasileiro, tratam de reformas regulatórias no setor de petróleo e gás, como a retirada da obrigatoriedade de participação da Petrobras nos investimentos do pré-sal9 ; aceleração das concessões para a iniciativa privada e retomada do processo de privatizações

Dando prosseguimento à estratégia de limitar o crescimento das despesas primárias, foi apresentada a proposta de alteração da constituição - PEC 241/16 – que institui o novo regime fiscal.

A PEC 241/2016

No dia 16 de junho, foi enviada ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição nº 241 de 2016, que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para instituir o novo regime fiscal. A proposta insere mais cinco artigos no ADCT e sua abrangência alcança todos os Poderes da União e os órgãos federais com autonomia administrativa e financeira integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

De acordo com a PEC, o novo regime fiscal terá duração de 20 anos, contados a partir de 2017, com a possibilidade de alteração, pelo Executivo, no método de correção dos limites a partir do décimo exercício de vigência.

O novo regime fixa, para cada ano, limite individualizado para a despesa primária total do poder Executivo, do Judiciário, do Legislativo, inclusive o Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério Público da União (MPU) e a Defensoria Pública da União (DPU), incluindo entidades da administração pública federal direta e indireta, os fundos e as fundações instituídos e mantidos pelo poder Público e as empresas estatais dependentes – ainda que os poderes tenham garantia constitucional de autonomia administrativa e financeira.

A proposta limita os gastos para 2017 à despesa primária realizada no exercício de 2016, corrigida pela variação do IPCA, ou de outro índice que vier a substituí-lo, para o período de janeiro a dezembro de 2016. Nos exercícios posteriores, a despesa fica limitada ao valor referente ao período imediatamente anterior, corrigido pelo mesmo índice. Isso significa que a despesa primária, como um todo, ficará congelada por 20 anos no mesmo patamar real de 2016.

Como no momento de elaboração das leis orçamentárias não é possível definir o índice de inflação anual, este será calculado com base na estimativa feita pelo poder Executivo e, posteriormente, os ajustes serão feitos no limite de despesa de cada poder ou órgão.

A apuração do limite estabelecido se dará pelo somatório das despesas que afetam o resultado primário no exercício, incluídos os restos a pagar referentes às despesas primárias. Como o resultado primário é apurado pelo regime de caixa (desembolso efetivo de recursos), o conceito de despesa sobre o qual se imporá o limite de gastos é a despesa paga.

A proposta do governo estabelece sanções aos órgãos ou poderes que descumprirem o limite estabelecido para as despesas. Havendo descumprimento, o órgão ou poder estará impedido, no exercício seguinte, de:

· conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos, inclusive a revisão geral anual prevista na CF. São exceções os derivados de sentença judicial ou de determinação legal decorrente de atos anteriores à entrada em vigor da PEC 241;
· criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
· alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
· admitir ou contratar pessoal, a qualquer título. Com a exceção da reposição de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos; e
· realizar concurso público.

No caso do poder Executivo, além dos impedimentos já descritos, adicionalmente, a despesa nominal com subsídios e subvenções econômicas não poderá superar aquela realizada no exercício anterior; e fica vedada a concessão ou a ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita. Ainda que haja penalizações relativas aos subsídios e subvenções, a principal repercussão de um eventual descumprimento recairá sobre os servidores públicos e a estrutura de pessoal da administração.

Não serão incluídas no limite estabelecido, apenas, as transferências constitucionais para os estados, o DF e/ou municípios; o crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes; as despesas com a realização de eleições pela Justiça Eleitoral; outras transferências obrigatórias derivadas de lei que sejam apuradas em função de receitas vinculadas; e despesas com aumento de capital de empresas estatais não dependentes.

A proposta ainda determina que os pontos vedados introduzidos pelo novo regime fiscal não constituirão obrigação de pagamento futuro pela União ou direitos de outrem sobre o erário.

A PEC altera também a vinculação entre receitas e despesas públicas, afetando a área social da ação estatal. Os limites mínimos definidos para aplicação nas áreas de saúde e educação, que possuem seus recursos vinculados por determinações constitucionais10, também serão corrigidos na forma como estabelecido na PEC, ou seja, terão que se enquadrar no limite total de gastos corrigidos pelo IPCA do ano anterior. Para isso, a presente proposta também revoga o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 86 de 17/03/2015, que estabelece a progressividade nos gastos mínimos com a área da Saúde em porcentuais da Receita Corrente Líquida.

Atualmente, já é comum que os governos tratem as vinculações constitucionais para a saúde e a educação como limites máximos de despesa, e não enquanto patamar mínimo de investimento, que é o que são. Dessa forma, uma das consequências que a aprovação dessa PEC poderia trazer para os investimentos em áreas sociais fundamentais é o congelamento dos gastos, mesmo que em termos reais, nos patamares de 2016, com consequências para o desenvolvimento de políticas públicas para toda a sociedade.

As mudanças propostas, por meio da PEC 241, confirmam a opção do governo em exercício em priorizar o ajuste fiscal pela ótica da despesa primária. Os novos critérios de reajuste das principais despesas da União confirmam esta estratégia. Ao prever que as despesas do Governo Federal, independentemente do nível da atividade econômica, passem a ser reajustadas somente pela inflação do ano anterior, sua aprovação acaba tendo impacto significativo nas conquistas recentes dos trabalhadores.

A Tabela 2 mostra as diferenças anuais entre as despesas realizadas em educação e saúde durante o período de 2002 a 2015, e as mesmas despesas calculadas caso a nova regra tivesse sido adotada durante o mesmo período. Observa-se, por esta simulação, que os gastos com educação e saúde teriam sido significativamente menores se as regras propostas pelo governo tivessem sido implementadas desde 2003. No caso da educação, com a nova regra, a redução seria de 47%, no período. Já em relação às despesas com saúde, a redução seria de 27%11 . Em relação ao montante de recursos, a perda na saúde, entre 2002 e 2015, teria sido de R$ 295,9 bilhões e, na educação, de R$ 377,7 bilhões.

É importante perceber que, mesmo garantindo a manutenção dos aumentos reais que foram implementados entre 2003 e 2015 nas despesas com educação e saúde, as pressões por mais e melhores serviços públicos tendem a se intensificar. Essa pressão deve aumentar seja por questões demográficas, como o crescimento e o envelhecimento da população, ou pelo constante aumento das demandas sociais. Além disso, considerando a grande carência da sociedade brasileira por serviços públicos, o congelamento real das despesas primárias por um período de 20 anos, tal qual definido pela nova regra, poderá comprometer ou até mesmo não assegurar a todos o atendimento mínimo desses serviços.
Os efeitos da PEC 241/16 podem ser melhor visualizados quando esses dados são apresentados em gráficos. Nota-se que os Gráficos 4 e 5 assumem a forma de “boca de jacaré” evidenciando a disparidade entre os gastos efetivos e os mesmos gastos caso a regra proposta já estivesse em vigor desde 2002. Quanto maior a “boca de jacaré”, maior a diferença.
Outra possível consequência das medidas previstas na PEC poderá ser a revogação ou alteração da política de valorização do salário mínimo (SM). Implementada em 2007, como uma política até 2023, a valorização do SM foi responsável, em grande parte, pela dinâmica recente do mercado interno e pelo crescimento da renda média do trabalhador. A atual metodologia de reajuste do SM, baseada na reposição da inflação e na variação do PIB, está prevista em lei para vigorar até janeiro de 2019, podendo ser afetada com os novos limites propostos para os gastos públicos.

O piso de benefícios da seguridade social (previdência e benefícios assistenciais) e parte dos salários de servidores públicos, seguindo a regra de reajuste do mínimo, contribuirão para elevações das despesas em ritmo maior do que o permitido pela PEC. Portanto, tais aumentos teriam que ser acomodados por reduções em outros gastos, o que encontraria dificuldades crescentes. Em consequência, pode-se ter uma pressão política pela revisão da regra de reajuste do SM, da desvinculação dos benefícios da seguridade social deste patamar básico ou outras mudanças nas regras de acesso e de valor dos benefícios previdenciários e assistenciais. Vale notar que a imprensa vem informando que tais medidas têm sido objeto de discussão do governo.

A PEC 241/2016, se aprovada, também terá impacto nos estados e no Distrito Federal (DF), que tentam renegociar suas dívidas com a União. Já havia uma proposta de renegociação em tramitação: o Projeto de Lei Complementar nº 257, de 22 de março de 2016 (PLP 257/2016), que propõe a reestruturação e alongamento de dívidas dos estados e do DF12 . Como resultado de um processo de negociação em torno dos valores e dos critérios de cálculo da dívida repactuada que chegou até o Supremo Tribunal Federal, os estados e o DF e a União estabeleceram um novo acordo para a dívida em reunião no dia 20 de junho de 2016. Este acordo está baseado em três pontos e a contrapartida exigida pelo governo federal foi que os estados e o DF aderissem à PEC 241/16. Os três pontos são:

· O pagamento das parcelas mensais com o serviço da dívida fica suspenso até dezembro de 2016. Ao retornar o pagamento, em janeiro de 2017, será dado um desconto significativo no valor das parcelas. Nos meses seguintes, esses descontos caem gradativamente, até que em junho de 2018, os estados e o DF voltarão a pagar o valor integral de suas parcelas. O governo afirma que não há um perdão da dívida, pois o valor descontado das parcelas será somado ao saldo devedor e, ao final do financiamento, a dívida de cada ente será paga integralmente.
· Os 11 estados que obtiveram liminares no Supremo Tribunal Federal para corrigir as dívidas por juros simples aceitam desistir das ações e voltar a pagar as parcelas corrigidas por juros compostos. A partir de julho de 2016, estes estados terão 24 meses para quitar o que deixaram de pagar à União em função destas decisões temporárias da Justiça.
· Os estados e o DF ganham um prazo de mais 10 anos para o pagamento de dívidas estaduais junto ao BNDES.

Considerações finais

O pacote de medidas anunciado, até o momento, pelo governo com o objetivo de promover um ajuste nas contas públicas, leva a uma redução relativa do papel do Estado como indutor do desenvolvimento no país. Caracterizam-se, portanto, como medidas de caráter neoliberal e trata-se, na verdade, de uma reforma do Estado.

Segundo o governo, o aumento da despesa primária nos últimos anos, sem contrapartida por parte das receitas, torna necessárias mudanças que sinalizem a inversão desse quadro. Para tal, as medidas até então anunciadas apenas consideram como variável de ajuste as despesas primárias, excetuando-se do ajuste o gasto com os juros da dívida. O governo atual também deixou de optar por mudanças na estrutura de arrecadação, seja via aumento de impostos ou por meio de uma reforma na estrutura tributária, que corrigisse o caráter regressivo da tributação brasileira.

Ao longo do texto foi mostrado que as despesas apresentaram deslocamento da variação da receita somente nos últimos quatro anos da série, iniciada em 1998 e finalizada em 2015. Assim, somente a partir de 2012, as contas públicas começaram a indicar desequilíbrios, em função da desaceleração da economia e da crise recessiva, com reflexos na queda da arrecadação de impostos.

A fixação de um limite de aumento das despesas primárias do setor público baseado na inflação passada por 20 anos (com possível revisão a partir do 10º ano de vigência) congela os atuais patamares reais de gastos correntes e investimentos por um período bastante longo. Tais gastos não poderão acompanhar a expansão da demanda por serviços públicos advinda do crescimento econômico e do simples aumento populacional. Além disso, como algumas despesas obrigatórias - como a Previdência Social e o regime de previdência do setor público- estarão sendo pressionadas pelo aumento do número de beneficiários, pode-se prever que a expansão de gastos em algumas funções irá implicar em redução de outras, para que o montante total se acomode dentro do limite. Enquanto isso, não há medidas concretas que apontem para a redução dos gastos com juros sobre a dívida pública, que continuam em níveis incomparáveis internacionalmente e incompatíveis com a situação de endividamento do Estado.

A aprovação da PEC 241/2016 deverá ter impacto direto no poder aquisitivo dos salários dos trabalhadores já que, atualmente, no caso dos servidores públicos, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que os critérios de aumento dos gastos com pessoal se deem com base na Receita Corrente Líquida (RCL). Já no caso dos trabalhadores da iniciativa privada, além do impacto com a possível alteração na metodologia do reajuste do SM, os trabalhadores para quem ele é referência podem vir a ter seus ganhos reais comprometidos. Toda a população brasileira irá ser penalizada com a muito provável redução, em quantidade e qualidade, dos serviços públicos de saúde e educação.

Outro ponto importante da proposta diz respeito aos limites com gastos em Educação e Saúde. Com a nova regra apresentada na PEC, fica notória a possibilidade de redução da destinação de recursos públicos para estas áreas. Nestes casos é de se esperar que os recursos mínimos garantidos na Constituição Federal acabem se efetivando como um limite máximo, já que ficará a critério do Congresso Nacional definir valores superiores para essas áreas, respeitando o limite total de gastos. Ou seja, poderá provocar ainda o comprometimento da execução de outras políticas públicas, cuja finalidade principal é atender às demandas da sociedade.

A proposta de fixação do valor real das despesas ao patamar de 2016 incita uma questão importante não explicitada pelo governo: em caso de recuperação da arrecadação, com possível retorno de aumentos reais da receita como se verificou ao longo de vários anos na última década, qual deverá ser o destino do superávit? Seria utilizado na amortização da dívida pública ou na redução de impostos?

O que parece ficar evidente é que as medidas apresentadas seguem a linha de redução do papel do Estado. A limitação dos gastos públicos determinará, também, a limitação das funções do setor público enquanto fomentador de investimentos, provedor de direitos sociais fundamentais e garantidor de distribuição da renda.

Via http://www.dieese.org.br/

PEC 241 deixará intactos os privilégios salariais milionários de deputados e juízes



O governo Temer, no jantar do teto dos gastos, prometeu “cortar na carne” do país no dia em que o Congresso aprovou o texto da PEC 241, mas ofereceu filé mignon a seus 200 ladrões parlamentares, para assegurar a vontade e o estômago da base aliada contra a população.

O novo espetáculo reacionário que deu o Congresso, com parlamentares milionários e privilegiados comemorando a votação de uma PEC que congelará até 2036 todos os gastos já ínfimos na saúde e na educação, mostra que o governo não teme aparecer como aquele que tirará tudo dos pobres, dos trabalhadores, das mulheres e da juventude para preservar os privilégios dos ricos intocados.

A medida devastará a rede já intoleravelmente precária de saúde e educação para a população trabalhadora: o Brasil gasta, por exemplo, a metade que a vizinha Argentina na saúde. São US$ 591 (aproximadamente R$ 1.900) per capita contra US$ 1.167 (cerca de R$ 3.750). Se compararmos com os EUA, a distância é de perder de vista (US$ 4.307, aproximadamente R$ 13.800). O próprio Ipea, instituto ligado ao Ministério do Planejamento, sustenta que a PEC 241 trará ao setor perdas de até R$ 743 bilhões se as despesas forem congeladas por 20 anos, como prevê a proposta.

O “corte na carne” não será vivenciado, entretanto, pelo presidente, deputados e senadores, juízes e empresários. A libra de carne desta casta política e empresarial ficará intacta durante os draconianos ajustes. De fato, Temer assegurou que nenhum “sacrifício” viria por parte dos salários e benefícios do alto escalão do Judiciário, do Legislativo ou do Executivo.

Deputados milionários

Os deputados que votaram em primeira instância a PEC 241 recebem um salário mensal médio de R$26,7 mil, acrescidos de “verbas para exercício do mandato” no valor de R$ 34,2 mil (para viagens, combustível, telefone), além de auxílio-moradia de R$3 mil e verbas de gabinete (usadas com assessores) no montante de R$ 74 mil. Seu décimo-terceiro salário – que está ameaçado para milhões de trabalhadores no Brasil – alcança R$27 mil. Ganham também um décimo-quarto salário de mesma soma.

Um estudo realizado pela ONU analisou o custo de senadores e deputados de 110 países. Neste grupo, o Brasil ficou em 2º lugar entre os que mais gastam para sustentar os políticos, atrás apenas dos EUA.

Os privilégios dos políticos custam muito caro para a população trabalhadora do mundo inteiro. A ONU e a UIP (União Interpalamentar) publicaram um estudo que analisa esses números. Cada parlamentar brasileiro, segundo o levantamento, custava, em 2011, US$ 7,4 milhões por ano. Um valor absurdo, que é calculado por baixo pois não contabiliza o que é desviado por meio dos esquemas de corrupção. O estudo utiliza os gastos totais com os parlamentares, sem os inúmeros benefícios, auxílios e outros penduricalhos que podem até dobrar o que ganham.


Considerando somente os salários e benefícios dos 513 deputados brasileiros, sem contar os demais gastos da Câmara, é consumido cerca de R$1 bilhão por ano, utilizando os valores de 2016. Como os salários e os privilégios são aumentados por eles mesmos, é difícil fechar um valor que expresse o prejuízo que os parasitas da Câmara e do Senado causam.

OS CONGRESSISTAS MAIS CAROS DO MUNDO
Cálculo feito pela Folha com dados de parceria da ONU mostra parlamentar brasileiro como o 2º mais custoso.

CUSTO DE CADA UM, EM US$ PPP*
Valor do orçamento total de cada Casa, dividido pelo número de congressistas.

Acrescidos os senadores, que custam R$ 165 milhões por ano à população que terá sua carne cortada por Temer, o custo anual de deputados e senadores é de R$ 1.104.128.508.53.

No total, são 594 parlamentares: 513 deputados e 81 senadores. Juntos, eles recebem cerca de 16 milhões de reais por mês. Esse valor equivale aos ganhos de 13.604 trabalhadores, quando se leva em conta o salário médio do brasileiro, de 1.166,83 reais.

Os magnatas do Judiciário

Como sabemos, não há limites para as regalias e benefícios financeiros dos políticos de alto escalão assim como da cúpula do Judiciário (que acumulam tanta força que o próprio Temer aceitou indispor-se com o empresariado para aumentar os seus salários). Em tese, entretanto, na "sua" Constituição se estipula que o salário dos juízes no Brasil tem um teto. Não pode ultrapassar o salário de ministros do Supremo Tribunal Federal, o STF, hoje em R$ 33.763.

Levantamento feito pelo Estado de S. Paulo mostra que o desembargador (como é chamado o juiz de segunda instância nos Estados) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais recebeu nos últimos 12 meses, entre junho de 2015 e julho de 2016, em valores líquidos, cerca de R$ 750 mil. O paulista, quase R$ 695 mil. O do Estado do Rio de Janeiro, cerca de R$ 507 mil.

Esses valores superam os pagos a um juiz similar no Reino Unido, que recebe cerca de R$ 29 mil, e até dos Estados Unidos, cujo salário mensal médio é de R$ 43 mil. Chega a ser superior a juízes da Suprema Corte de países da União Europeia, como Bélgica e Portugal.

O valor supera de longe os ganhos anuais líquidos de um juiz da suprema corte da Itália, por exemplo, que equivale a R$ 356 mil, bem como os da França, que anualmente recebem cerca de R$ 341 mil por ano. Fica muito acima dos cerca de R$ 260 mil anuais recebidos pelos juízes da suprema corte da Áustria e dos R$ 243 mil pagos aos juízes da suprema corte da Holanda e os R$ 205 mil para os da Bélgica. Os ganhos chegam a ser particularmente altos quando comparados ao dos juízes da suprema corte de Portugal, que recebem o equivalente a R$ 134 mil por ano. Os desembargadores de Minas, São Paulo e Rio só perdem para o juízes da suprema corte da Suíça, cujo salário anual encosta 
em R$ 1 milhão.

ALÉM DO TETO
Juízes do Brasil não podem ganhar mais que os R$33,8 mil pagos a um juiz do Supremo Tribunal Federal (STF), mas verbas adicionais que não são consideradas salários - indenizações, auxílios e outros tipos de rendimentos eventuais - elevam o ganho mensal de juízes de outras instancias, como desembargadores.

Por isso, o Judiciário brasileiro é o mais caro do mundo. Em 2014, o sistema consumiu 68,4 bilhões de reais em verbas públicas, o equivalente a 1,2% das riquezas produzidas pelo país no período. A conta inclui as repartições federais, estaduais, trabalhistas, eleitorais e militares. E não leva em conta o Supremo Tribunal Federal e seus 577 milhões de reais de orçamento. O gasto é de 0,32% do PIB na Alemanha, de 0,28% em Portugal, de 0,19% na Itália, de 0,14% na Inglaterra e de 0,12% na Espanha. Nos Estados Unidos, 0,14%. Na América do Sul, a Venezuela consome 0,34%, o Chile, 0,22%, a Colômbia, 0,21%, e a Argentina, 0,13%.

Os juízes do Tribunal Superior do Trabalho e os ministros do Supremo Tribunal Federal são peça chave para a implementação das reformas antioperárias de Temer: o presidente golpista disse mais de uma vez que pensa em “não enviar ao Congresso” a reforma trabalhista, uma vez que os tribunais avançam em abrir jurisprudência para a retirada dos direitos já escassos da CLT, o que tornaria desnecessária a reforma (e o desgaste de votá-la).

Derrubar a PEC e os privilégios dos políticos

A direita se fortaleceu como resultado do pleito eleitoral municipal; isso, entretanto, não significa que conseguiu reverter a relação de forças entre as classes, instalada depois das Jornadas de Junho de 2013. Graças à débâcle petista, e não por estar isenta a crise de representação que provocou a maior fragmentação de votos desde 1988, a direita deu um primeiro passo para construir uma “nova hegemonia” encabeçada pelo PSDB. Não obstante, sem haver derrotas significativas do movimento de massas e da classe trabalhadora, este triunfo na superestrutura tem um limite político: basta ver que o governo Temer precisa usar o poder judiciário para aplicar ataques que o regime não tem força para implementar sozinho.

Organizar a resistência contra a PEC 241 (como fazem os secundaristas do Paraná e em diversos estados nas ocupações de escola) tem de levantar como ponto chave o questionamento dos privilégios dos parlamentares, juízes, procuradores, magistrados. Como parte da luta por derrubar estes ataques, levantamos a exigência de que todo político de alto escalão e juiz seja eleito e revogável, com os julgamentos sendo feitos por júri popular, destituídos de todos os benefícios financeiros e recebendo o mesmo salário de uma professora.

sábado, 5 de novembro de 2016

O falacioso discurso da austeridade


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• A austeridade é uma política deliberada de ajuste da economia por meio de redução de salários e gastos públicos supostamente com o objetivo de reduzir a dívida e aumentar lucros e a competitividade das empresas.

• A recomendação de que o Estado deve cortar gastos em momentos de crise parte de uma falácia de composição que desconsidera que se todos os agentes cortarem gastos ao mesmo tempo, inclusive o Estado, não há caminho possível para o crescimento. A solução mais razoável para tratar de um desajuste fiscal em meio a uma recessão é, portanto, estimular o crescimento, não cortar gasto.

• No círculo vicioso da austeridade, cortes do gasto público induzem a redução do crescimento que provoca novas quedas da arrecadação que, por sua vez, exige novos cortes de gasto. Esse círculo vicioso só pode ser interrompido por decisões deliberadas do governo, a menos que haja ampliação das exportações líquidas em nível suficiente para compensar a retração da demanda interna, pública e privada. Esta exceção é pouco provável diante de uma crise internacional como a que o mundo enfrenta nesta década, com lenta recuperação da demanda e maior competição pelos mercados.

• A obsessão alarmista contra qualquer elevação da dívida pública esconde uma agenda política permeada por interesses de grupos econômicos, mas travestida como uma questão meramente técnica, seja ao defender a retração de bancos públicos, seja ao demandar a redução dos gastos sociais.

• No fundo, a austeridade é principalmente um problema político de distribuição de renda e não um problema de contabilidade fiscal. Os efeitos da austeridade afetam de forma distinta os diferentes agentes econômicos e classes sociais de forma que os mais vulneráveis, que fazem mais uso dos serviços sociais, são mais afetados.

• Apesar das inúmeras evidências contrárias à sua eficácia, a austeridade persiste como ideologia e sempre retorna ao debate político por ser oportuna para os grupos dominantes de poder.

A insensatez do superávit primário

• O regime fiscal brasileiro é extremamente pró-cíclico, ou seja, acentua as fases de crescimento e de recessão. Assim, em contextos de baixo crescimento, a busca pelo cumprimento da meta fiscal por meio de uma política fiscal contracionista retira estímulos à demanda agregada e reduz ainda mais o crescimento econômico e a própria arrecadação.

• Um segundo fator a se sublinhar sobre o regime fiscal brasileiro é sua natureza “anti-investimento”, porque, diante de uma estrutura de gastos públicos rígida, os cortes de despesa recaem primordialmente sobre o investimento público, um dos poucos gastos passíveis de contingenciamento. O mesmo regime impõe uma lógica curto-prazista à gestão da política fiscal e subordina o planejamento governamental.

• Na ditadura do superávit primário, os fins são atropelados pelos meios, e tudo se submete à necessidade de cumprir a meta de curto prazo, inclusive o próprio crescimento, o emprego e o bem estar da população. Portanto, um novo modelo de gestão fiscal precisa ser constituído, de caráter anticíclico, que viabilize o planejamento e que priorize o investimento público.


• Há diversas variantes institucionais para um regime fiscal, dentre essas estão as que estipulam metas fiscais ajustadas ao ciclo econômico, como a meta de “resultado fiscal estrutural”. Ou alternativamente, pode-se adotar bandas fiscais de forma análoga ao que ocorre no regime de metas de inflação. Ainda há a opção, aplicada em alguns países, de retirar todo investimento público do cálculo do superávit primário (assim como o gasto com juros é excluído desse indicador) e assim incentivar o uso do investimento público como vetor de desenvolvimento e abrir espaço para atuação anticíclica do gasto público.

Via http://brasildebate.com.br/

O novo regime fiscal e a imposição de outro projeto de sociedade

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• A gestão da política fiscal protagonizada pelo governo Temer lançou sinais contraditórios com relação à continuidade das políticas de austeridade. Para o curto prazo definiu-se o “keynesianismo fisiológico” e para o longo prazo, a “austeridade permanente”.

• O afrouxamento da meta fiscal para 2016 e 2017 evidencia por um lado o pragmatismo econômico e, por outro lado, hipocrisia dos que argumentam pela austeridade e, simultaneamente, passam a defender um déficit primário recorde no novo Governo.

• Como medida de longo prazo, o governo Temer propõe estabelecer um “Novo Regime Fiscal” por meio de uma proposta de emenda constitucional (PEC 241) que cria por 20 anos um teto para crescimento das despesas públicas vinculado à inflação. Enquanto a população e o PIB crescem, os gastos públicos ficam congelados.

• A proposta apoia-se em argumentos falsos de que nações desenvolvidas usam regras semelhantes. Desde 2011, membros da União Europeia estabeleceram um limite para o crescimento da despesa associado à taxa de crescimento de longo prazo do PIB e não em crescimento real nulo. Na maioria desses países já existe uma estrutura consolidada de prestação de serviços públicos, diferentemente do Brasil onde há muito maiores carências sociais e precariedades na infraestrutura.

• Segundo nossas estimativas, a regra implicaria reduzir a despesa primária do governo federal de cerca de 20% do PIB em 2016 para algo próximo de 16% do PIB até 2026 e de 12% em 2036.

• Adicionalmente, para que o teto global da despesa seja cumprido – dado que algumas despesas como os benefícios previdenciários tendem a crescer acima da inflação - os demais gastos (como Bolsa Família e investimentos em infraestrutura) precisarão encolher de 8% para 4% do PIB em 10 anos e para 3% em 20 anos, o que pode comprometer o funcionamento da máquina pública e o financiamento de atividades estatais básicas. Essa meta não parece ser realista.

• A nova regra não prevê nenhum mecanismo para lidar com crises econômicas ou outros choques. Ao contrário, tende a engessar a política fiscal por duas décadas.

• Na verdade, o que o novo regime se propõe a fazer é retirar da sociedade e do parlamento a prerrogativa de moldar o tamanho do orçamento público, que passará a ser definido por uma variável econômica (a taxa de inflação), e impor uma política permanente de redução relativa do gasto público.

• Em suma, trata-se da imposição de um projeto de país que dificilmente passaria no teste de um pleito eleitoral, única forma de garantir sua legitimidade.

• Quem ganha? Quem não quer financiar os serviços públicos por meio de impostos e o grande capital que enxerga o Estado como concorrente quando esse ocupa setores que poderiam ser alvo de lucros privados, como saúde e educação.


• Quem perde? A população mais pobre, isto é, aqueles que são os principais beneficiários dos serviços públicos. Além disso, aqueles que vislumbram uma sociedade mais justa e igualitária.

Via http://brasildebate.com.br/

sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Da agenda Fiesp ao austericídio

Desde o final de 2014, o Brasil vem sendo submetido à retórica que propõe a austeridade como único caminho para recuperar a economia. Com o objetivo de melhorar as contas públicas e restaurar a competitividade da economia por meio de redução de salários e de gastos públicos, a austeridade se sustenta em argumentos controversos e até mesmo falaciosos.

Entre os principais experimentos internacionais, vem predominando resultados contraproducentes, não resultando em crescimento, tampouco equilíbrio fiscal. O que sim é menos controverso é que tais experimentos têm como objetivo redesenhar o papel do Estado para atender interesses velados. No Brasil, o ajuste econômico ortodoxo, iniciado na gestão Levy, fracassou em retomar o crescimento e estabilizar a dívida pública, contribuindo para lançar o país no maior retrocesso econômico das últimas décadas. Não obstante, o ajuste ajudou a criar as condições necessárias para mudança da correlação de forças políticas e para impor ao país, passando ao largo do crivo das urnas, outro projeto de sociedade. Nesse contexto, esse documento procede uma análise das finanças públicas e política fiscal no Brasil, procurando esclarecer as principais causas da atual crise fiscal, assim como desconstruir simplificações e mitos, muitos dos quais baseados em argumentos econômicos supostamente técnicos que sustentam a austeridade.


Da agenda Fiesp ao austericídio 

• A economia brasileira entrou em uma trajetória de desaceleração no quadriênio 2011-2014 depois do desempenho extraordinário durante 2007- 2010. Há fatores que escapam à política econômica e explicam essa desaceleração, dentre eles a perda de dinamismo de um ciclo doméstico de consumo e de crédito ou os desdobramentos da crise internacional. Contudo, é importante apontar que a política fiscal praticada pelo governo contribuiu para essa trajetória de queda do crescimento.

• Enquanto no quadriênio 2007-2010 o espaço fiscal foi canalizado prioritariamente para investimentos públicos, no quadriênio 2011-2014 a taxa de investimento parou de crescer e, em compensação, o governo elevou significativamente os subsídios e desonerações ao setor privado. O governo fez uma aposta no setor privado e acreditou que promoveria o crescimento econômico via realinhamento de preços macroeconômicos e incentivos aos investimentos privados – a chamada agenda FIESP. Ironicamente, a FIESP passou de beneficiada das políticas de um governo para algoz do mesmo.

• Como resposta ao cenário de piora nos indicadores fiscais provocada pela queda no crescimento econômico e pelas desonerações, o segundo governo Dilma tem início adotando a estratégia econômica dos candidatos derrotados no pleito de 2014, ou seja, realizou um choque de preços administrados e um duro ajuste fiscal e monetário, na esperança de que o setor privado retomasse a confiança e voltasse a investir. Joaquim Levy foi o símbolo da implementação da austeridade econômica no Brasil que consiste em uma política deliberada de ajuste da economia por meio de redução de salários e gastos públicos para supostamente aumentar lucros das empresas e sua competitividade, assim como tentar estabilizar a trajetória da dívida, com resultados contraproducentes.

• O forte ajuste fiscal, em uma economia já fragilizada, agravou os problemas existentes e contribuiu para transformar uma desaceleração em uma depressão econômica. O ajuste fiscal promovido se mostrou contraproducente, pois gerou aumento da dívida pública e do déficit público. 

• Em 2015, por exemplo, os investimentos públicos sofreram queda real de mais de 40% no nível federal, o gasto de custeio caiu 5,3%, e o governo não logrou a melhoria das expectativas dos agentes econômicos que justificaria esse ajuste com vistas a retomar o crescimento. Pelo contrário, a economia real só piorou e as expectativas se deterioraram, apesar de toda a austeridade fiscal manifestada e praticada. Naquele ano, apesar de todo o esforço do governo para reduzir as despesas, que caíram 2,9% em termos reais, as receitas despencaram e o déficit ficou ainda maior, evidenciando o caráter contraproducente do ajuste: o austericídio.


• A virada para a austeridade foi um remédio equivocado para os problemas pelos quais a economia brasileira passava. O tratamento de choque fundado em uma contração fiscal, um rápido ajuste na taxa de câmbio, um choque de preços administrados e um aumento de juros contribuiu para criar a maior crise econômica dos últimos tempos. Contudo, para determinados interesses políticos, o ajuste se mostrou funcional ao gerar desemprego, queda de salários reais e assim mudar a correlação de forças para favorecer a imposição de outro projeto de país, sem passar pelo crivo das urnas.

Via http://brasildebate.com.br/

Desmontando a PEC 241 em 10 ETAPAS


1. A PEC serve para estabilizar a dívida pública?

Não. A crise fiscal brasileira é sobretudo uma crise de arrecadação. As despesas primárias, que estão sujeitas ao teto, cresceram menos no governo Dilma do que nos dois governos Lula e no segundo mandato de FHC. O problema é que as receitas também cresceram muito menos — 2,2% no primeiro mandato de Dilma, 6,5% no segundo mandato de FHC, já descontada a inflação. No ano passado, as despesas caíram mais de 2% em termos reais, mas a arrecadação caiu 6%. Esse ano, a previsão é que as despesas subam 2% e a arrecadação caia mais 4,8%.

A falta de receitas é explicada pela própria crise econômica e as desonerações fiscais sem contrapartida concedidas pelo governo e ampliadas pelo Congresso. Um teto que congele as despesas por 20 anos nega essa origem pois não garante receitas, e serve para afastar alternativas que estavam na mesa no ano passado, como o fim da isenção de 1995 sobre tributação de dividendos, o fim das desonerações e o combate à sonegação.

A PEC garante apenas que a discussão seja somente sobre as despesas.

A PEC também desvia o foco do debate sobre a origem da nossa alta taxa de juros — que explica uma parte muito maior do crescimento da dívida, já que refere-se apenas às despesas primárias federais. Uma elevação da taxa de juros pelo Banco Central tem efeito direto sobre o pagamento de juros sobre os títulos indexados à própria taxa SELIC, por exemplo — uma jabuticaba brasileira.

A PEC é frouxa no curto prazo, pois reajusta o valor das despesas pela inflação do ano anterior. Com a inflação em queda, pode haver crescimento real das despesas por alguns anos (não é o governo Temer que terá de fazer o ajuste). No longo prazo, quando a arrecadação e o PIB voltarem a crescer, a PEC passa a ser rígida demais e desnecessária para controlar a dívida.

2. A PEC é necessária no combate à inflação?

Também não. De acordo com o Banco Central, mais de 40% da inflação do ano passado foi causada pelo reajuste brusco dos preços administrados que estavam represados (combustíveis, energia elétrica…). Hoje, a inflação já está em queda e converge para a meta. Ainda mais com o desemprego aumentando e a indústria com cada vez mais capacidade ociosa, como apontam as atas do BC.

3. A PEC garante a retomada da confiança e do crescimento?

O que estamos vendo é que o corte de despesas de 2015 não gerou uma retomada. As empresas estão endividadas, têm capacidade ociosa crescente e não conseguem vender nem o que são capazes de produzir. Os indicadores de confiança da indústria, que aumentaram após o impeachment, não se converteram em melhora real. Os últimos dados de produção industrial apontam queda em mais de 20 setores. A massa de desempregados não contribui em nada para uma retomada do consumo. Que empresa irá investir nesse cenário?

Uma PEC que levará a uma estagnação ou queda dos investimentos públicos em infraestrutura física e social durante 20 anos em nada contribui para reverter esse quadro, podendo até agravá-lo.

4. A PEC garante maior eficiência na gestão do dinheiro público?

Para melhorar a eficiência é necessário vontade e capacidade. Não se define isso por uma lei que limite os gastos. A PEC apenas perpetua os conflitos atuais sobre um total de despesas já reduzido. Tais conflitos costumam ser vencidos pelos que têm maior poder econômico e político. Alguns setores podem conquistar reajustes acima da inflação, e outros pagarão o preço.

5. A PEC preserva gastos com saúde e educação?

Não, estas áreas tinham um mínimo de despesas dado como um percentual da arrecadação de impostos. Quando a arrecadação crescia, o mínimo crescia. Esse mínimo passa a ser reajustado apenas pela inflação do ano anterior. Claro que como o teto é para o total de despesas de cada Poder, o governo poderia potencialmente gastar acima do mínimo. No entanto, os benefícios previdenciários, por exemplo, continuarão crescendo acima da inflação por muitos anos, mesmo se aprovarem outra reforma da Previdência (mudanças demoram a ter impacto). Isso significa que o conjunto das outras despesas ficará cada vez mais comprimido.

O governo não terá espaço para gastar mais que o mínimo em saúde e educação (como faz hoje, aliás). Gastos congelados significam queda vertiginosa das despesas federais com educação por aluno e saúde por idoso, por exemplo, pois a população cresce.

Outras despesas importantes para o desenvolvimento, que sequer têm mínimo definido, podem cair em termos reais: cultura, ciência e tecnologia, assistência social, investimentos em infraestrutura, etc. Mesmo se o país crescer…

6. Essa regra obteve sucesso em outros países?

Nenhum país aplica uma regra assim, não por 20 anos. Alguns países têm regra para crescimento de despesas. Em geral, são estipuladas para alguns anos e a partir do crescimento do PIB, e combinadas a outros indicadores. Além disso, nenhum país tem uma regra para gastos em sua Constituição.

7. Essa regra aumenta a transparência?

Um Staff Note do FMI de 2012 mostra que países com regras fiscais muito rígidas tendem a sofrer com manobras fiscais de seus governantes. Gastos realizados por fora da regra pelo uso de contabilidade criativa podem acabar ocorrendo com mais frequência.

O país já tem instrumentos de fiscalização, controle e planejamento do orçamento, além de metas fiscais anuais. Não basta baixar uma lei sobre teto de despesas, é preciso que haja o desejo por parte dos governos de fortalecer esses mecanismos e o realismo/transparência da política fiscal.

8. A regra protege os mais pobres?

Não mesmo! Não só comprime despesas essenciais e diminui a provisão de serviços públicos, como inclui sanções em caso de descumprimento que seriam pagas por todos os assalariados. Se o governo gastar mais que o teto, fica impedido de elevar suas despesas obrigatórias além da inflação. Como boa parte das despesas obrigatórias é indexada ao salário mínimo, a regra atropelaria a lei de reajuste do salário mínimo impedindo sua valorização real – mesmo se a economia estiver crescendo.

O sistema político tende a privilegiar os que mais têm poder. Reajusta salários de magistrados no meio da recessão, mas corta programas sociais e investimentos. Se nem quando a economia crescer, há algum alívio nessa disputa (pois o bolo continua igual), é difícil imaginar que os mais vulneráveis fiquem com a fatia maior.

9. A PEC retira o orçamento da mão de políticos corruptos?

Não. Apesar de limitar o tamanho, são eles que vão definir as prioridades no orçamento. O Congresso pode continuar realizando emendas parlamentares clientelistas. No entanto, o Ministério da Fazenda e do Planejamento perdem a capacidade de determinar quando é possível ampliar investimentos e gastos como forma de combate à crise, por exemplo. Imagina se a PEC 241 valesse durante a crise de 2008 e 2009?

10. É a única alternativa?

Não. Há muitas outras, que passam pela elevação de impostos sobre os que hoje quase não pagam (os mais ricos têm mais de 60% de seus rendimentos isentos de tributação segundo dados da Receita Federal), o fim das desonerações fiscais que até hoje vigoram e a garantia de espaço para investimentos públicos em infraestrutura para dinamizar uma retomada do crescimento. Com o crescimento maior, a arrecadação volta a subir.

Artigo colhido no sítio https://ninja.oximity.com/article/Desmontando-a-PEC-241-em-10-etapas-1?faid=1109589

Saiba mais:

Sítio eletrônico reúne estudos e material informativo sobre a PEC 241
O site Marxismo21 organizou um amplo material crítico à PEC 241. O dossiê “A PEC 241 e o desmonte do Brasil” contém uma qualificada e diversificada quantidade de materiais, tais como: pesquisa de opinião, informações sobre manifestações, campanhas e notas públicas de importantes entidades contra a PEC 241, estudos, pareceres técnicos e artigos produzidos por entidades, intelectuais e militantes progressistas, assim como vídeos didáticos e de análise crítica à proposta do governo.

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