quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Defesa ao Voto facultativo no Brasil

Dando continuidade ao propósito de apresentar análises dessemelhantes sobre a possibilidade da implantação do voto facultativo no Brasil, apresento nesta postagem a opinião do jornalista Roberto Barricelli. Neste artigo ele apresenta além de seu ponto de vista, números oficiais sobre o tema. Vamos a eles.

Senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES)
Por Roberto Barricelli*
Segundo pesquisa do Datafolha, entre 20 e 21 de maio de 2010, 48% dos entrevistados eram a favor do voto facultativo e 48% eram contra, com 2% de margem de erro para mais ou para menos (imagem acima). Sabendo que as campanhas pelo voto facultativo aumentaram e que há uma PEC (Projeto de Emenda à Constituição) no senado, do Senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que estabelece o voto facultativo para todos os maiores de 16 anos no país, os números atuais a favor só podem ter aumentado.

Os defensores do voto obrigatório são normalmente da esquerda e argumentam que em caso de voto facultativo os mais pobres não participariam do “processo democrático” e ficariam “mal representados”. Obrigar o cidadão a votar é democrático?

E a vontade política? Sabendo que se for aprovada e sancionada a tempo a PEC passa a valer já para as Eleições de 2014, alguns políticos conseguiram o adiamento da análise da PEC na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas vezes. A PEC tem parecer favorável de seu relator, Pedro Taques (PDT-MT).

Outra desculpa frequente é um possível aumento “significativo” das abstenções se o voto for facultativo, sendo que isso interferiria de forma negativa (de novo) no “processo democrático”. Não é levado em consideração que os países mais desenvolvidos do mundo aderiram há muito tempo ao voto facultativo. Entre estes países: Estados Unidos, Itália, Japão e Alemanha.

Na Alemanha, em 2013, compareceram às urnas 71.5% dos eleitores, que reelegeram Angela Merkel. Segundo dados do Hoje em Dia (do R7) há aproximadamente 213 milhões de eleitores nos Estados Unidos. Desse total, 126.737.953 milhões votaram nas eleições de 2012, ou seja, aproximadamente 60.45% (maioria dos eleitores existentes).

No Brasil, em 2010, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral, a abstenção chegou a 21.5%. Porém, se analisarmos a imagem abaixo com os dados oficiais, poderemos constatar que somados aos votos brancos e nulos (de pessoas que foram, mas não votaram em ninguém, se abstendo da mesma forma e que é muito provável que não fossem em caso de voto facultativo) temos 24.3% de “abstenções” no primeiro e 26.75% no segundo turnos, o que nos deixa com 75.7% e 73.25% de presença em cada um respectivamente.


Com voto facultativo, segundo pesquisa do DataSenado em 2011, aproximadamente 85% iriam às urnas (mais que com o voto obrigatório em 2010).

Além disso, nota-se na pesquisa do Datafolha que quanto maior a idade, renda e/ou escolaridade, maior o comparecimento às urnas em caso de voto facultativo no Brasil. Realmente confirma-se a tendência aos mais novos, menos escolarizados e com menor renda de não comparecimento em maior “escala”. Porém, ao escolher não votar, estes indivíduos estão participando do processo democrático, pois efetuaram uma escolha e assumiram uma posição.

Também é fato que a compra de votos e corrupção durante as eleições ocorrem em maioria justamente neste eleitorado. Ora, é muito mais difícil convencer alguém a vender seu voto se esta pessoa não está a fim de votar e com certeza bem mais caro. Logo, no sistema de voto facultativo dificulta-se a compra de votos e a corrupção entre candidatos e eleitores, defendendo o “processo democrático”.

Com o voto facultativo irão às urnas as pessoas mais politizadas, logo, mais exigentes e conscientes, o que agrega qualidade à escolha dos que nos “representarão” no governo.

Atualmente os candidatos precisam gastar com campanhas visando atingir todos os eleitores no país e pouco claras e educativas. No voto facultativo deverão explicar claramente suas posições e de seus partidos e convencer os eleitores a comparecerem à votação, podendo focar em públicos específicos, logo, gastando menos nas campanhas (que possuem muito dinheiro público) e elucidando à população quanto as ideologias de seus partidos e seus programas de governo, ao invés de se esconderem por trás de ataques pessoais e desinformação proposital. O voto não é um dever do cidadão, mas um direito e assim deve ser tratado. O voto facultativo aproxima o cidadão politizado e afasta o que não quer participar, obrigando os políticos a incentivarem a interação destas com o “processo democrático” (que se fortalece).

Agora, em quem normalmente as pessoas de renda e escolaridade inferiores votam? No PT e seus aliados, claro. Pois são cooptados através de programas como o “Bolsa Família”, “Minha Casa Minha Vida” e tantos outros populistas/assistencialistas, que não os tiram da miséria e mantém seus filhos em instituições de ensino doutrinadoras e de má qualidade, garantindo futuros usuários dos mesmos programas e a renovação de eleitores para esses partidos.

Seriam obrigados a explicar melhor suas ideologias, intenções, programas e evitar atos que afastassem seus eleitores como corrupção, além de ter dificultada a compra de votos e a dominação ideológica. Nada disso interessa ao PT, PCdoB, PSB, PP, PSOL, etc. Os partidos se fortalecem e o debate político adquire transparência.

Mesmo que países desenvolvidos tenham registrado abstenções maiores, elas são justificadas pelo momento europeu como uma manifestação de seus cidadãos. Basta olhar para eleições anteriores.

São também países acostumados ao voto facultativo, sendo que no Brasil não haverá aumento significativo das abstenções nas primeiras eleições por estarmos acostumados a votar devido à obrigatoriedade, proporcionando tempo o suficiente para a conscientização da importância do voto aos cidadãos.

No voto facultativo as minorias ganham força, tendo algumas de suas demandas atendidas, ao invés de sempre prevalecer a vontade da maioria, não sendo necessariamente esta a mais justa. O candidato também teria que mostrar mais serviço para manter seu eleitorado cativo, através de ações que beneficiem a população, ao invés de restringir nossas liberdades e prejudicar ao cidadão. Aumento de impostos e burocracias seriam revistos, pois além de serem agentes principais dos males econômicos e sociais, também são impopulares.

O voto ainda é obrigatório no Brasil por causa de interesses escusos na manutenção de aberrações como a compra de votos, cooptação de eleitores via programas populistas e assistencialismo predatório e possibilidade para partidos e candidatos manterem suas ideologias, intenções e projetos obscuros ao cidadão, que vota sem ter a clareza necessária desses pontos cruciais.

Roberto Barricelli * é jornalista

Poderá também gostar de: Voto facultativo, prós e contras

Voto facultativo, prós e contras

Está em andamento no Congresso, para ser votada nos próximos dias, uma emenda constitucional que pretende estabelecer o voto facultativo. Sabedor do quanto este tema divide opiniões resolvi fazer algumas postagens sobre o tema.

Nesta postagem eu apresento duas opiniões sobre o voto facultativo no Brasil. Trago as opiniões do economista e empresário Gilberto Ramos que é favorável a ideia, e também a opinião do magistrado, aposentado e professor da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha (ES), Sr. João Baptista Herkenhoff que defende a ideia da obrigatoriedade do voto. E você, o que pensa disso?

Voto facultativo - Por Gilberto Ramos*

Liberdade é uma palavra que sempre me seduziu. Qual o seu significado exato e aplicação prática são questões a que, desde cedo, devotei o melhor do meu espírito. Essa dedicação foi, cada vez mais, consolidando minhas convicções liberais. Ao longo dos anos fui sabendo de muitos ex-socialistas. De ex-comunistas então nem se fala, tem um montão. Mas instigando o querido leitor: conhece algum ex-liberal, um só? Encontrei muitas definições - longas e curtas - de liberdade, mas a que mais me tocou foi a de Ortega e Gasset no seu célebre "Reflexões sobre a técnica". Lá está livre, leve e solta: "liberdade é a ausência de coerção". E mais não diz nem é preciso. Assim como o capitalismo é a liberdade no campo econômico, a democracia também o é no político. O voto obrigatório no Brasil, além de ser uma agressão à liberdade individual, é uma contradição completa. Na verdade, ninguém é obrigado a votar, é somente forçado a comparecer à uma seção eleitoral, faça chuva ou faça sol, queira ou não queira. Resultado, de 86 para cá, a abstenção somada aos votos nulos e em branco, superam os votos válidos para deputados federais. Dos 81 senadores, somente três ultrapassaram essa barreira da indiferença eleitoral. O processo eleitoral deveria ser a antessala do aprendizado democrático, e foi para isso que os jovens de 16 anos ganharam o direito de votar. Certíssimo. Por que não estender essa prerrogativa aos demais eleitores? Votar sim, mas por dever e por prazer, jamais por coerção. De notar: nas democracias mais consolidadas do mundo o voto é facultativo e, mesmo na eventualidade de baixo comparecimento, isso não afeta a legitimidade dos eleitos. Vou mais longe, até a eleição indireta é mais saudável do que esta falácia eleitoral com uma enxurrada de votos inúteis. Já temos o voto eletrônico e, daqui a pouco, o voto será via internet, então até quando teremos que sair de casa para votarmos contrariados?

Gilberto Ramos* - é economista e empresário


Voto facultativo - Por João Baptista Herkenhoff*

Atualmente, o voto é obrigatório para os cidadãos em geral. Só é facultativo para os eleitores que tenham dezesseis e dezessete anos, para os que alcançaram setenta anos e para os analfabetos.

Aos eleitores muito jovens e aos analfabetos dispensa-se a obrigatoriedade para que exerçam o direito de votar se estiverem motivados para fazê-lo. Aos idosos faculta-se a decisão de votar ou não votar porque, na idade provecta, o comparecimento às urnas pode ser um grande sacrifício. Fica assim a critério dos eleitores dessa faixa etária avaliar as próprias condições de saúde para exercer ou não exercer o sufrágio.

Quanto aos analfabetos, apenas em 1985 conquistaram o direito de voto, quando o Congresso, sob pressão da opinião pública, removeu parte do lixo autoritário da ditadura.

São deveres cívicos, dentre outros: votar; participar das mesas de votação e de apuração de votos, se ocorre convocação para este encargo; fazer parte do júri, se para esta honrosa missão for escolhido; pagar os impostos devidos; cumprir o serviço militar ou o serviço civil que o substitua, salvo dispensa legal; prestar depoimento em juízo quando convocado.

Ao comparecer perante a urna para votar, o eleitor pode votar em branco se nenhum candidato lhe parecer merecedor de escolha e pode votar nulo, como forma de protesto e rebeldia. Tanto o voto em branco, quanto o voto nulo merecem respeito, se a consciência do cidadão indicar este caminho como acertado.

Muito diferente da aceitação do voto branco e do voto nulo, como forma de expressão da vontade, é a tese de admitir o voto facultativo, como se comparecer para o voto não fosse um dever de cidadania.

O voto facultativo insere-se dentro de uma filosofia de absenteísmo político e estimula a apatia à face do interesse coletivo. Consagra o descompromisso ético, o isolamento social, o egoísmo.

Em vez da instituição do voto facultativo, que é um retrocesso, medidas opostas a esta devem ser adotadas: ampliar o contingente de eleitores através de uma ampla campanha de alistamento; promover a educação política, de modo que todo o eleitorado vote consciente e bem informado; estimular o debate no rádio, na televisão e ao vivo perante as comunidades; impedir o abuso do poder econômico nas eleições; adotar um conjunto de medidas que aprimorem a participação popular na vida política, a partir dos municípios, passando pelos Estados, até alcançar todo o edifício da nacionalidade.

A Democracia não se constrói a toque de caixa, mas através de etapas. A superação das falhas existentes deve ser celebrada. Os recuos não merecem aplauso.

*João Baptista Herkenhoff, magistrado aposentado, é professor da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha (ES), palestrante e escritor. Autor do livro: Filosofia do Direito (GZ Editora, Rio de Janeiro).

Poderá também gostar de: Defesa ao Voto facultativo no Brasil

Câmara é notificada pelo STF e iniciará processo de cassação de Genoino

A Câmara dos Deputados foi notificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as prisões decretadas na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Com a decisão, a Mesa Diretora da Casa dará andamento a partir de amanhã (21) ao processo de cassação do deputado federal José Genoino (PT-SP), único parlamentar entre os 11 condenados que estão presos na Penitenciária da Papuda, em Brasília.

Assembleia da Venezuela aprova lei que dá poderes para que Maduro governe sob a emissão de decretos

A Assembleia Nacional da Venezuela aprovou a Lei Habilitante, que dará ao presidente Nicolás Maduro mais poderes para governar, mediante a emissão de decretos, durante 12 meses.

A ampliação das prerrogativas do Executivo deve priorizar o combate à corrupção e ações para vencer a crise financeira que afeta o país. A lei faculta ao presidente Maduro a autonomia para expedir decretos com valor e força de lei sobre matérias pertinentes aos temas que o governo considere como necessidades e emergências do país.

Segundo o governo, a Lei Habilitante, aprovada em segunda votação, tem cinco pontos prioritários: “controle de custos, apoio à produção, proteção salarial, controle de preços e regulação, além de definição de limites de lucros para a iniciativa privada”.

Joaquim Barbosa determina penas alternativas a três condenados no mensalão

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, determinou a execução das penas de três condenados a penas alternativas na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Emerson Palmieri, ex-tesoureiro informal do PTB; Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus-Banval e José Borba, ex-deputado federal (PMDB-PR) deverão pagar multa e prestar serviços comunitários por terem sido condenados à pena abaixo ou igual a quatro anos.

Palmieri cumprirá pena de quatro anos; Borba, dois anos e seis meses e Quadrado, três anos e seis meses. Barbosa determinou também a expedição das cartas de sentença ao juiz de Direito da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas do Distrito Federal, Nelson Ferreira Júnior. O documento informa o regime de pena, o valor da multa e o tipo de serviço que será cumprido.

Marco Aurélio critica transferência de condenados no mensalão para Brasília

Da Agência Brasil - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, criticou hoje (19) a transferência dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, para Brasília. As prisões de 12 réus foram decretadas na sexta-feira (15) pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa. Sete réus que se apresentaram em Belo Horizonte (MG) e outros dois que se entregaram em São Paulo foram transferidos, no sábado (16), em um avião da Polícia Federal. O único foragido é o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato.

De acordo com o ministro, as prisões devem ser cumpridas nas cidades onde os condenados moram para que eles possam ficar perto da família. “Eu até hoje não entendo por que eles vieram para cá, para Brasília. O cumprimento se dá onde o réu, o reeducando, e tomara que todos saiam reeducados, onde o reeducando tem raízes, tem domicílio. Porque se pressupõe que ficando mais próximo da família vai haver a assistência, que é importante para a ressocialização” defendeu o ministro.

Sobre o Blog

Bem‑vindo ao Blog Dag Vulpi!

Um espaço democrático e apartidário, onde você encontra literatura, política, cultura, humor, boas histórias e reflexões do cotidiano. Sem depender de visões partidárias — aqui prevalecem ideias, conteúdos e narrativas com profundidade e propósito.

Visite o Blog Dag Vulpi