quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Voto facultativo, prós e contras

Está em andamento no Congresso, para ser votada nos próximos dias, uma emenda constitucional que pretende estabelecer o voto facultativo. Sabedor do quanto este tema divide opiniões resolvi fazer algumas postagens sobre o tema.

Nesta postagem eu apresento duas opiniões sobre o voto facultativo no Brasil. Trago as opiniões do economista e empresário Gilberto Ramos que é favorável a ideia, e também a opinião do magistrado, aposentado e professor da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha (ES), Sr. João Baptista Herkenhoff que defende a ideia da obrigatoriedade do voto. E você, o que pensa disso?

Voto facultativo - Por Gilberto Ramos*

Liberdade é uma palavra que sempre me seduziu. Qual o seu significado exato e aplicação prática são questões a que, desde cedo, devotei o melhor do meu espírito. Essa dedicação foi, cada vez mais, consolidando minhas convicções liberais. Ao longo dos anos fui sabendo de muitos ex-socialistas. De ex-comunistas então nem se fala, tem um montão. Mas instigando o querido leitor: conhece algum ex-liberal, um só? Encontrei muitas definições - longas e curtas - de liberdade, mas a que mais me tocou foi a de Ortega e Gasset no seu célebre "Reflexões sobre a técnica". Lá está livre, leve e solta: "liberdade é a ausência de coerção". E mais não diz nem é preciso. Assim como o capitalismo é a liberdade no campo econômico, a democracia também o é no político. O voto obrigatório no Brasil, além de ser uma agressão à liberdade individual, é uma contradição completa. Na verdade, ninguém é obrigado a votar, é somente forçado a comparecer à uma seção eleitoral, faça chuva ou faça sol, queira ou não queira. Resultado, de 86 para cá, a abstenção somada aos votos nulos e em branco, superam os votos válidos para deputados federais. Dos 81 senadores, somente três ultrapassaram essa barreira da indiferença eleitoral. O processo eleitoral deveria ser a antessala do aprendizado democrático, e foi para isso que os jovens de 16 anos ganharam o direito de votar. Certíssimo. Por que não estender essa prerrogativa aos demais eleitores? Votar sim, mas por dever e por prazer, jamais por coerção. De notar: nas democracias mais consolidadas do mundo o voto é facultativo e, mesmo na eventualidade de baixo comparecimento, isso não afeta a legitimidade dos eleitos. Vou mais longe, até a eleição indireta é mais saudável do que esta falácia eleitoral com uma enxurrada de votos inúteis. Já temos o voto eletrônico e, daqui a pouco, o voto será via internet, então até quando teremos que sair de casa para votarmos contrariados?

Gilberto Ramos* - é economista e empresário


Voto facultativo - Por João Baptista Herkenhoff*

Atualmente, o voto é obrigatório para os cidadãos em geral. Só é facultativo para os eleitores que tenham dezesseis e dezessete anos, para os que alcançaram setenta anos e para os analfabetos.

Aos eleitores muito jovens e aos analfabetos dispensa-se a obrigatoriedade para que exerçam o direito de votar se estiverem motivados para fazê-lo. Aos idosos faculta-se a decisão de votar ou não votar porque, na idade provecta, o comparecimento às urnas pode ser um grande sacrifício. Fica assim a critério dos eleitores dessa faixa etária avaliar as próprias condições de saúde para exercer ou não exercer o sufrágio.

Quanto aos analfabetos, apenas em 1985 conquistaram o direito de voto, quando o Congresso, sob pressão da opinião pública, removeu parte do lixo autoritário da ditadura.

São deveres cívicos, dentre outros: votar; participar das mesas de votação e de apuração de votos, se ocorre convocação para este encargo; fazer parte do júri, se para esta honrosa missão for escolhido; pagar os impostos devidos; cumprir o serviço militar ou o serviço civil que o substitua, salvo dispensa legal; prestar depoimento em juízo quando convocado.

Ao comparecer perante a urna para votar, o eleitor pode votar em branco se nenhum candidato lhe parecer merecedor de escolha e pode votar nulo, como forma de protesto e rebeldia. Tanto o voto em branco, quanto o voto nulo merecem respeito, se a consciência do cidadão indicar este caminho como acertado.

Muito diferente da aceitação do voto branco e do voto nulo, como forma de expressão da vontade, é a tese de admitir o voto facultativo, como se comparecer para o voto não fosse um dever de cidadania.

O voto facultativo insere-se dentro de uma filosofia de absenteísmo político e estimula a apatia à face do interesse coletivo. Consagra o descompromisso ético, o isolamento social, o egoísmo.

Em vez da instituição do voto facultativo, que é um retrocesso, medidas opostas a esta devem ser adotadas: ampliar o contingente de eleitores através de uma ampla campanha de alistamento; promover a educação política, de modo que todo o eleitorado vote consciente e bem informado; estimular o debate no rádio, na televisão e ao vivo perante as comunidades; impedir o abuso do poder econômico nas eleições; adotar um conjunto de medidas que aprimorem a participação popular na vida política, a partir dos municípios, passando pelos Estados, até alcançar todo o edifício da nacionalidade.

A Democracia não se constrói a toque de caixa, mas através de etapas. A superação das falhas existentes deve ser celebrada. Os recuos não merecem aplauso.

*João Baptista Herkenhoff, magistrado aposentado, é professor da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha (ES), palestrante e escritor. Autor do livro: Filosofia do Direito (GZ Editora, Rio de Janeiro).

Poderá também gostar de: Defesa ao Voto facultativo no Brasil

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