O presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, determinou a execução das
penas de três condenados a penas alternativas na Ação Penal 470, o processo do
mensalão. Emerson Palmieri, ex-tesoureiro informal do PTB; Enivaldo Quadrado,
ex-sócio da corretora Bônus-Banval e José Borba, ex-deputado federal (PMDB-PR)
deverão pagar multa e prestar serviços comunitários por terem sido condenados à
pena abaixo ou igual a quatro anos.
Palmieri
cumprirá pena de quatro anos; Borba, dois anos e seis meses e Quadrado, três
anos e seis meses. Barbosa determinou também a expedição das cartas de sentença
ao juiz de Direito da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas do
Distrito Federal, Nelson Ferreira Júnior. O documento informa o regime de pena,
o valor da multa e o tipo de serviço que será cumprido.
De acordo com
as cartas de sentença enviadas por Barbosa, Borba terá que pagar multa de 300 salários
mínimos para entidade pública, não poderá exercer cargo ou função pública
pelo período da condenação. Palmieri pagará 150 salários mínimos a entidade
pública e também não poderá exercer função pública. Além do pagamento de 300
salários mínimos, Quadrado deverá que prestar serviços comunitários de
uma hora por dia de condenação.
Na sexta-feira
(15), Barbosa determinou a prisão de 12 réus condenados no processo do
mensalão. Foram presos o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas; e
o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares; José Roberto Salgado, ex-vice-presidente
do Banco Rural; o publicitário Marcos Valério; Kátia Rabello, ex-presidenta do
Banco Rural; o ex-deputado federal Romeu Queiroz (PTB-MG); Ramon Hollerbach e
Cristiano Paz, ex-sócios de Marcos Valério; Simone Vasconcelos, ex-funcionária
de Valério; o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, e o ex-presidente do PT e
deputado federal (SP) José Genoino.
Da Agência
Brasil
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