Meus
amigos: vale a pena refletir sobre as duras punições impostas pela Fifa, ao
uruguaio Luís Suárez, que mordeu o zagueiro italiano Chiellini. Luisito Suárez
provou, desde logo (mais uma vez), que dentro de todos os humanos existe um
animal, que deve ser domesticado (Nietzsche). Há dois caminhos para se alcançar
essa domesticação: educação e disciplina. A primeira, se fosse totalmente
efetiva, tornaria inócua a segunda. Desde a pré-história o humano acredita
muito na disciplina, quando a prioridade deveria ser a educação. Que pena que a
humanidade (que com muito custo chegou ao grande meio-dia) ainda não entendeu
bem esse tema!
O que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício destinado aos trabalhadores que exerceram durante 15, 20 ou 25 anos atividades laborativas expostas a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde do segurado.
Em troca dos danos ocasionados à saúde o trabalhador tem direito a se aposentar mais cedo recebendo um benefício sem o desconto do fator previdenciário.
Trabalho exposto aos ruídos, tenho direito à aposentadoria especial?
O trabalho exposto aos ruídos é muito comum na área industrial e pode ocasionar a surdez profissional. Em razão disso, o trabalhador com 25 ANOS exposto aos ruídos já pode se aposentar.
Qual o documento hábil para comprovar o meu direito à aposentadoria especial por ruídos?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é desde 01/01/2004 o formulário apto a informar a intensidade dos ruídos. [1]
Como o INSS tem julgado os pedidos de aposentadoria especial por ruídos?
No âmbito administrativo (INSS) só terá direito à aposentadoria especial os que se enquadrarem durante 25 anos nas seguintes intensidades de ruídos:
1) Acima de 80 decibéis até 05/03/1997.
2) Acima de 90 decibéis de 06/03/1997 até 18/11/2003.
3) Acima de 85 decibéis a partir de 19/11/2003.
O INSS raramente tem reconhecido a aposentadoria especial por ruídos pois sustenta que o uso de equipamento de proteção individual (EPI), no caso, o protetor auricular, amenizaria os efeitos dos ruídos.
Como o Judiciário tem julgado os pedidos de aposentadoria especial por ruídos?
Judicialmente, tem direito à aposentadoria especial aqueles que estiveram expostos aos ruídos nas seguintes intensidades:
- Acima de 80 decibéis até 05/03/1997;
- Acima de 85 decibéis a partir de 06/03/1997.
Ainda, no que se refere ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) o Judiciário é pacífico por entender que seu uso não descaracteriza a nocividade desse agente insalubre NÃO podendo descaracterizar o serviço especial prestado.
Quem tem direito à aposentadoria especial por ruídos?
- segurados expostos aos ruídos por período igual ou superior a 25 anos e que ainda não se aposentaram;
- segurados já aposentados por tempo de contribuição proporcional ou integral e que sofrem a redução do fator previdenciário na aposentadoria recebida podem pleitear a conversão da aposentadoria para a especial.
Como fica quem trabalhou menos de 25 anos exposto a ruídos e trabalhou em outras atividades sem danos à saúde?
Nesses casos, multiplica-se o tempo especial com um coeficiente (se homem: “1,4”, se mulher: “1,2”) e depois soma-se com o tempo comum. Para se aposentar neste caso o total deve ser de pelo menos 35 anos.
Todavia, a aposentadoria seria a especial, e sim a por tempo de contribuição em queincidirá o fator previdenciário.
Se o seu caso estiver entre as opções acima, procure um advogado especialista em direito previdenciário e receba a sua aposentadoria que lhe é de direito.
Palavras-chave: aposentadoria especial; ruídos; 25 anos; INSS; EPI; fator previdenciário.
[1] Antes de 01/01/2004, os documentos eram comprovados por outros formulários, como o SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030.