Gravidez
de risco é aquela que oferece perigo à grávida ou ao bebê. As mães que se
encontram nessa situação costumam apresentar os seguintes sintomas: dor de
cabeça e alterações visuais; contrações no útero; sangramento; dor ao urinar;
corrimento excessivo e perda de líquido aquoso, ganho de peso; pernas inchadas,
dentre outros.
Em
razão dessa incapacidade provisória para o desenvolvimento de seu trabalho e
atividade habitual, as gestantes nessas condições, que possuem qualidade de
seguradas do INSS, podem pleitear em face do INSS o benefício do auxílio-doença.
Assim,
quando um médico indica o repouso da grávida em decorrência de gravidez de
risco, os 15 primeiros dias de afastamento serão pagos pelo empregador e os
demais, após solicitação e realização de perícia, deverão ser pagos pelo INSS.
Caso,
na via administrativa for negado o seu direito, seja pela conclusão da perícia
de que a gravidez não é de risco, ou pela alegação de ausência de carência[1],
essas decisões podem ser revistas judicialmente.
Em
caso semelhante, na 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o INSS
foi condenado a pagar R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de indenização por
danos morais a mãe que teve negado o seu direito ao auxílio-doença e que veio a
perder seu bebê.
A
desembargadora Marga Inge Barth Tessler entendeu que “mesmo que o dano não
pudesse ter sido evitado, o que jamais se saberá, poderia ter sido minorado seu
resultado ou, ao menos, minorada a dor de uma mãe que buscou pela vida de seu
filho sem qualquer resposta positiva do Estado”.
Desejando
saber mais sobre a possibilidade de recebimento de auxílio-doença das gestantes
com gravidez de risco, procure um advogado especialista em previdenciário e
faça jus a seus direitos.
[1] Entendemos
não ser necessário o cumprimento da carência de 12 meses em observância dos
Princípios de Proteção à Maternidade, à gestante e à criança.
Publicado
por Aline Simonelli
Moreira
Advogada-sócia
do escritório Brito & Simonelli Advocacia e Consultoria
(www.britoesimonelli.com.br). Atua nas áreas trabalhista e
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