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quarta-feira, 18 de outubro de 2017

INSS aceita recurso e Dilma receberá R$ 5.200 de aposentadoria


O órgão reconheceu os 23 anos em que ela ficou afastada da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser, do Rio Grande do Sul, por perseguição política.

O INSS acolheu parcialmente um recurso em que a ex-presidente Dilma Rousseff pedia a reconsideração de seu tempo de contribuição previdenicária. O órgão reconheceu os 23 anos em que ela ficou afastada da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser, do Rio Grande do Sul, por perseguição política.

Num processo administrativo interno, de acordo coma coluna Radar da Veja nesta terça-feira (17), a petista foi desligada da instituição em abril de 1977, com o selo de comunista, na época em que o Brasil vivia a ditadura militar e ela foi presa e torturada.

Ainda segundo a coluna, Dilma receberá por mês 5 200 reais de aposentadoria. Mas junto com a vitória, veio uma fatura. O INSS obrigou a petista a devolver aos sofres públicos 6 800 reais. O valor, corrigido, se refere a um mês em que o benefício foi pago indevidamente por erro de uma servidora.

segunda-feira, 8 de maio de 2017

Meirelles: governo quer garantir margem na aprovação da reforma da Previdência


O governo está fazendo reuniões esta semana para ter segurança de que tem o apoio necessário para a aprovação da reforma da Previdência, em tramitação no Congresso Nacional. A informação é do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. Segundo ele, a discussão agora é para “assegurar uma margem para não haver dúvida ou surpresa”.

“Eu espero que haja razões para o Brasil comemorar, de fato, a garantia de que todos os brasileiros poderão receber a sua aposentadoria. É isso que está em jogo, não é se alguém vai se aposentar dois, três anos depois ou antes. O que está se discutindo na realidade é até que ponto todos os brasileiros terão a garantia de que receberão a sua aposentadoria. A Previdência pode ter problema, pode quebrar, pode ficar insolvente”, disse Meirelles.

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Segundo o ministro, a insolvência da Previdência já ocorre em “muitos estados brasileiros” e também aconteceu em outros países, “que tiveram até que diminuir o valor da aposentadoria das pessoas já aposentadas”. “O Brasil está longe disso, porque está na hora de fazer a reforma. Portanto, acreditamos que haverá, sim, a aprovação de algo que garanta a todos que a Previdência social do Brasil continuará solvente”.

Meirelles afirmou que a reforma, mesmo após as modificações feitas no Congresso, continua “dentro daqueles parâmetros que esperávamos e que garantem o ajuste fiscal”. “Evidentemente, mudanças excessivas podem prejudicar reformas, o que esperamos que não aconteça.

Revisão da inflação
Sobre a inflação, o ministro disse que a meta pode ser revista no mês que vem. “Em junho nós vamos revisar e fixar a meta de inflação, fixar a meta para 2019, e vamos levar em conta, evidentemente, a previsão de inflação para 2018 e para 2019. Até lá, vamos observar tudo com muito cuidado, para tomar a melhor decisão possível, para não só garantir que a economia brasileira continue a crescer, como que a inflação esteja na meta”.


Meirelles falou com a imprensa após a cerimônia de entrega da Medalha da Vitória, no Monumento Nacional aos Mortos da Segunda Guerra Mundial, no Parque do Flamengo, na zona sul do Rio de Janeiro. O ministro foi um dos homenageados este ano, ao lado de 96 personalidades civis e militares e 28 ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira (FEB) que receberam a distinção, além de três instituições militares. O Dia da Vitória relembra o 8 de maio de 1945, quando as tropas do nazifascismo se renderam ao Alto Comando das Forças Aliadas e da antiga União Soviética.

terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Brasil precisa definir idade mínima para aposentadoria, diz especialista

Ivan Richard Esposito - da Agência Brasil

Com aumento da expectativa de vida do brasileiro e a diminuição da proporção entre as pessoas que estão na ativa e os aposentados, o Brasil precisa, na avaliação do representante da Organização Ibero-Americana de Seguridade Social (Oiss) no Brasil, professor Baldur Schubert, rever o sistema previdenciário.

Em meio ao debate sobre a proposta de reforma da Previdência enviado pelo governo ao Congresso Nacional, Schubert disse, em entrevista à Rádio Nacional, que o Brasil precisa definir uma idade mínima para a aposentadoria.

“São poucos países no mundo, e aqui nas Américas apenas dois países, que não têm idade mínima: nós e o Equador. A idade mínima terá que ser definida. Se será 60, 62, 65, 67, como em vários países, é uma definição política. Temos que ter consciência de que a idade mínima deverá ser estabelecida”, disse Schubert. “Temos uma das grandes previdências do mundo. Mas o que se vê ao longo do tempo, é que a realidade era completamente diferente. Nos anos de 1960 e 1970, tínhamos, para cada pessoa que recebia [aposentadoria], seis contribuindo. Hoje, para cada uma que recebe, só temos dois contribuindo. A realidade demográfica impacta”.

No início de dezembro, o governo enviou ao Congresso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de Reforma da Previdência. Entre outros pontos, a proposta fixa a idade mínima para se aposentar de 65 anos tanto para homens como para mulheres, com pelo menos 25 anos de contribuição à Previdência. Atualmente, não há uma idade mínima para o trabalhador se aposentar.

Pelas regras em vigor, é possível pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos no caso dos homens. Para receber o benefício integral, é preciso atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade com o tempo de contribuição. Pela proposta do governo, para receber 100% do valor, será preciso contribuir por 49 anos, mesmo que tenha atingido os 65 de idade. 

Para Schubert, o Brasil já deveria ter mudado as regras para aposentadoria diante da mudança demográfica da população. Segundo ele, apesar de necessária, a reforma terá que levar em conta a opinião de toda a sociedade.

“Deveríamos ter feito [antes]. Importante a gente enfrentar isso e garantir para amanhã e depois que essa Previdência seja sustentável. Por isso que temos que fazer ajustes nesse sistema, mas é importante fazer com que todos: empregados, empregadores, governo, representantes da sociedade, analisem o sistema previdenciário e façam propostas que atendam às necessidades do hoje e do amanhã”.

O representante da Organização Ibero-Americana de Seguridade Social no Brasil disse que o sistema previdenciário deve manter o equilíbrio entre arrecadação e despesas, como “pratos de uma balança”.

“Sempre digo para as minhas filhas que elas terão que trabalhar mais porque elas viverão mais. Não se pode admitir que uma senhora aos 38 anos se aposentou no passado, viva até os 90 com [recebendo] uma assistência. Não há regime previdenciário que resista [que o aposentado] contribua 25, 30, 35 anos e usufrua durante 40, 45 anos. É muito difícil manter isso. Acho que é em boa hora”, avaliou Schubert.

sábado, 21 de janeiro de 2017

Reforma da Previdência vai dificultar acesso à aposentadoria, diz Dieese


Daniel Mello
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgou hoje (20) nota técnica em que afirma que a reforma da previdência social vai restringir o direito à aposentadoria. “O que esse projeto vai fazer é estender, na verdade, sob a capa de igualdade de tratamento ao impor idade mínima e ampliar o tempo de contribuição, é condenar a maior parte dos trabalhadores brasileiros a não se aposentar mais”,  disse a economista do departamento, Patrícia Pelatieri, após participar de uma reunião com líderes de centrais sindicais.

Na avaliação da economista, um dos principais problemas do Projeto de Emenda Constitucional (PEC) é acabar com parte das diferenciações previstas nas regras atuais, por sexo e ocupação. “Sob a aparente uniformidade que dá para todos os trabalhadores, na verdade, ela aprofunda muitas desigualdades”, destacou.

O estudo do Dieese foi feito a partir da comparação das regras existentes e as propostas de mudança, detalhando os impactos de cada medida. “Para garantir o valor integral do benefício, a pessoa trabalhadora teria que contribuir por 49 anos, tempo que demonstra a utopia que será o desejo de se aposentar com valor integral, mesmo que calculado com base em toda a trajetória contributiva”, diz  a nota técnica sobre o aumento do tempo de contribuição.

A economista ressaltou que o mercado de trabalho brasileiro é “extremamente desigual”, o que dificulta que os trabalhadores consigam contribuir ininterruptamente para atingir novas exigências. “Essa PEC que está sendo apresentada trata de uma transformação profunda nas regras existentes de cobertura previdenciária no Brasil”, acrescentou.

Pelas regras propostas, o trabalhador precisa atingir a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição para poder se aposentar. Neste caso, ele receberá 76% do valor da aposentadoria - que corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual desta média para cada ano de contribuição. A cada ano que contribuir a mais o trabalhador terá direito a um ponto percentual. Desta forma, para receber a aposentadoria integral (100% do valor), o trabalhador precisará contribuir por 49 anos, a soma dos 25 anos obrigatórios e 24 anos a mais.

Mobilização
As centrais sindicais preparam uma mobilização conjunta para negociar a reforma. “As seis centrais sindicais decidiram fazer um calendário de mobilizações, porque a reforma da Previdência já está no Congresso Nacional, vai ser debatida e vai ter um resultado. Então, nós achamos que para ter negociações tem que ter pressão para que possamos  modificar e trazer o que interessa para os trabalhadores”, disse o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna.

Uma das demandas é que, além de um ajuste mais brando sobre o tempo de contribuição e idades mínimas, seja feita uma regra de transição gradativa para quem já está no mercado de trabalho. “Tem que ter uma proporcionalidade para o tempo de trabalho que já foi exercido, que a regra de transição seja mais justa”, destacou Juruna. 

Conforme a proposta do governo, haverá uma regra de transição para quem está perto da aposentadoria. Homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais poderão aposentar-se com regras diferenciadas. A regra de transição só vale para o tempo de aposentadoria, já para o cálculo do benefício valerá a nova regra proposta. Trabalhadores nessa situação deverão cumprir um período adicional de contribuição, uma espécie de "pedágio", equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição exigido. 

O governo argumenta que a reforma é necessária por causa do envelhecimento da população e o aumento das despesas da União com o pagamento de aposentadorias e que faz parte do pacote de medidas do ajuste fiscal da economia.


Agência Brasil

quarta-feira, 2 de março de 2016

Comissão do Senado aprova criação do Disque-Denúncia para aposentados




A Comissão de Assuntos Socais (CAS)  do Senado aprovou hoje (2), em decisão terminativa,  o projeto de lei  -  PLS 30/15 - que cria o Disque-Denúncia do Trabalhador. A meta é fazer com que aposentados, trabalhadores e pensionistas possam denunciar fraudes contra seus direitos. O texto da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) prevê que o serviço seja regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Se não houver recurso para votação no plenário, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Segundo a parlamentar, os casos fraudulentos envolvendo benefícios trabalhistas e previdenciários, além de prejudicar os direitos dos mais necessitados, afetam a arrecadação das receitas públicas e o desenvolvimento de políticas públicas. O relator da proposta, senador Ricardo Franco (DEM-SE),  acrescentou que, se avançar,  a proposta permitirá que ações que desrespeitem o direito do trabalhador cheguem ao conhecimento das autoridades.

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Governo, centrais e empresários começam a discutir reforma da Previdência


Com a promessa de ouvir diferentes posições antes de definir uma proposta, o governo começa hoje (17) a discutir a reforma da Previdência. A intenção é ouvir as sugestões das centrais sindicais e dos representantes dos empresários, para enviar, até o fim do primeiro semestre, proposta ao Congresso Nacional para apreciação dos parlamentares.

De acordo com integrantes do governo que participam dos debates, o tema será inserido no contexto de uma “agenda de crescimento”, a ser apresentada aos integrantes do Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social. Será a terceira vez que o fórum vai se reunir e desta vez o objetivo do governo é dar respostas à pauta apresentada pelos trabalhadores e o setor empresarial em dezembro, quando divulgaram o documento Compromisso pelo Desenvolvimento, sugerindo propostas como a retomada de investimentos e o aumento da produção.

terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Pesquisadora denuncia a falsa crise da Previdência Social no País

Drª. Denise Gentil esmiúça a questão em sua Tese de Doutorado; de acordo com a pesquisadora, a Previdência tem superávit de R$ 8,2 bilhões

Em sua tese de doutorado, A falsa crise do sistema de Seguridade Social no Brasil, Denise Gentil, professora do Instituto de Economia da UFRJ, revela que os próprios dados oficiais divulgados no website do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) evidenciam uma considerável distorção entre o que é divulgado à população e o que realmente pode ser constatado por especialistas em relação ao financiamento previdenciário. Segundo a professora, existem fortes interesses econômicos empenhados em propagar a ideia de que há um déficit crônico na Previdência que, concretamente, não existe.


Receitas não consideradas
A discrepância principal está na forma de calcular o financiamento da Previdência. Segundo Denise, a somatória de recursos apontada como “saldo previdenciário” não inclui todas as receitas que constituem a totalidade do financiamento, considerando apenas as originadas de contribuição do empregador e dos trabalhadores ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O verdadeiro resultado final da Previdência Social envolve receitas que não foram consideradas, e que, se calculadas, chegam a um saldo positivo de R$ 8,2 bilhões.

Na tese, a professora mostra como este saldo acaba sendo apropriado pela política econômica de manutenção de superávits primários, adotada pelas correntes ortodoxas de gestão que ocupam o Banco Central. Todos os grandes proprietários de títulos públicos do governo acabam sendo os beneficiários diretos desse déficit artificial, favorecidos pela política de juros altos. “Recursos da Previdência estão sendo retirados para serem aplicados no orçamento da União, que está legalmente autorizada a reter 20% dos impostos e das contribuições da Seguridade Social para aplicar livremente em qualquer tipo de despesas”, avalia Denise.

Desmonte de direitos
A professora ainda destaca que o processo de execração da Previdência pública faria parte do interesse desse grupo em privatizá-la, liberando recursos públicos que hoje estão vinculados a gastos sociais. Com uma Previdência privatizada, todos os trabalhadores rurais e os cerca de 40 milhões de trabalhadores informais seriam excluídos, em um processo que a professora classificou como uma verdadeira “luta de classes”.

Mesmo tendo o nível de renda da classe trabalhadora caído nos últimos anos, as receitas da Previdência não se mostram deficitárias, segundo os cálculos de Denise:

“pode ser que em outros países do mundo seja (deficitária), por terem apenas como base o desconto na folha de pagamento. Mas no Brasil não é, devido à diversificação de seu financiamento. O lucro e o faturamento são seus maiores financiadores e a ideia de que há um déficit é tão massacrante na mídia, que aqueles que defendem uma reforma na Previdência propõem uma reforma baseada no desmonte de direitos. A dívida do governo com a classe trabalhadora foi esquecida.

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Sindicalistas e empresários debatem propostas para retomar crescimento econômico


Representantes de centrais sindicais e empresariais debateram hoje (15) pela manhã sete propostas para retomada do crescimento econômico no país, apresentadas no Fórum de  Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e Previdência Social, em Brasília. Eles vão entregar o documento à presidenta Dilma Rousseff.

“Os sete pontos são muito convergentes e é uma agenda que traz um sentido de urgência. A urgência de interrompermos o momento de desemprego, de recuperarmos o ambiente de geração de emprego, de investimentos. O importante é esta convergência entre a representação sindical e empresarial trabalhando junto para uma agenda de retomada de crescimento econômico”, afirmou o ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, após o encerramento do encontro.

No início dos debates, Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), apresentou o documento –  Compromisso pelo Desenvolvimento – com as sete propostas de crescimento. Consolidado em menos de um mês, as ideias são fruto de debates e já têm o apoio de cerca de 70 entidades, tanto sindicais quanto empresariais.

Entre as propostas estão a retomada dos investimentos públicos e privados em infraestrutura produtiva - com ampliação de instrumentos de financiamento; a ampliação dos investimentos no setor de energia; o destravamento do setor de construção; o aumento da produção e exportação da indústria de transformação; a adoção de políticas de incentivo e sustentabilidade do setor produtivo;a  ampliação do financiamento de capital de giro para as empresas e a adoção de políticas de fortalecimento do mercado interno.

Durante o debate, Antônio Neto, presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), questionou o fato de o Brasil não usar os 370 bilhões de dólares que possui em reservas internacionais para amenizar os efeitos da crise econômica. “Se temos, traz para cá. Poupança é para isso. Hoje temos 370 bilhões, inclusive a juros negativos, pagando para deixar esse dinheiro lá fora. Por que não pegam um pedaço grande disso e colocam aqui, para resolver os problemas, injetar no desenvolvimento?”

Jorge Abrahão, presidente do Instituto Ethos, cobrou apoio e rapidez do governo para que a agenda seja posta em prática. "Um sentimento que nos une é o de inconformismo com a previsão de um ano de 2016 com redução forte de atividade econômica".

Luiz Moam, presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores, disse que o governo não deve parar de adotar medidas em função dos problemas políticos. “Devemos separar as questões políticas das econômicas. E o Congresso Nacional deve continuar votando as questões de caráter econômico”, afirmou Moam.

Miguel Torres, presidente da Força Sindical, defendeu que o governo precisa mudar o eixo da política econômica. “Sem mexer na taxa de juros, nós não vamos sair da crise. Se não tiver aporte no financiamento, não vamos sair da crise. Temos que achar caminhos, achar soluções”, disse.

Representantes dos aposentados também estiveram na reunião e ressaltaram a importância de participarem das discussões.

O ministro Armando Monteiro, da Indústria e Comércio, participou do debate e afirmou que as propostas apontam numa direção correta. Ele destacou o sentido de urgência na efetivação da agenda e falou sobre a importância do ajuste fiscal. “A retomada [do crescimento econômico] se dará com o ajuste da correção fiscal. E este Fórum precisa efetivamente fazer uma interlocução com o Congresso Nacional e sinalizar a necessidade de que medidas absolutamente necessárias se completem”.

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Benefícios do INSS acima do salário mínimo são reajustados em 11,28%


Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram reajustados em 11,28%, de acordo com portaria dos ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Fazenda, publicada na edição de 11/01 do Diário Oficial da União. O reajuste, válido a partir deste mês, é para benefícios superiores ao salário mínimo (R$ 880).

O teto do benefício do INSS foi estabelecido em R$ 5.189,82. Em 2015, esse limite era R$ 4.663,75.

A portaria também define as alíquotas de contribuição de segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos. Se o salário for de até 1.556,94, a alíquota de recolhimento ao INSS é 8%. Acima desse valor até 2.594,92, a alíquota sobe para 9%. De 2.594,93 até 5.189,82, a contribuição é de 11%.

A portaria também define regras para benefícios concedidos a pescador, seringueiros, auxílio-reclusão e salário família.

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Congresso derruba veto presidencial sobre aposentadoria aos 75 anos

O Congresso Nacional derrubou em votação nominal, o veto presidencial ao projeto de lei complementar que regulamenta a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, com proventos proporcionais para todos os servidores públicos da União. Apresentado pelo senador José Serra (PSDB-SP), o projeto regulamenta a chamada PEC da bengala, aprovada pelo Congresso, que permitiu a aposentadoria para ministros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União aos 75 anos. 

Como o projeto teve origem no Senado, a votação do veto começou pelos senadores. Foram 64 votos pela derrubada e 2 pela sua manutenção. Na votação na Câmara, foram 350 votos contra 15. O veto da presidenta Dilma Rousseff foi para todo o projeto. Com a derrubada do veto total, a decisão será comunicada ao governo e o projeto será promulgado. 

A derrubada do veto foi possível graças a acordo firmado entre a oposição e a base governista. Desde ontem (30), os governistas vinham afirmando que os lideres da base aliada iriam liberar suas bancadas na votação. 

Antes de apreciar o veto que eleva de 70 para 75 anos a idade a aposentadoria compulsória no serviço público da União, deputados e senadores mantiveram os vetos presidenciais aos projetos de lei que tratam sobre benefício tributário para o turismo rural e do benefício a policiais no Minha Casa, Minha Vida. 

A ideia dos lideres governistas é votar ainda na noite de hoje o projeto de lei (PLN) 5/15 que altera a meta fiscal de 2015. A oposição insiste em adiar a votação do projeto para amanhã  e diz que se a votação for hoje irá obstruir os trabalhos.


quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Congresso mantém veto ao reajuste dos aposentados pelo percentual do mínimo


A Câmara dos Deputados manteve o veto ao reajuste dos benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) pelo mesmo percentual aplicado ao salário mínimo. Foram 211 votos contrários ao veto e 160 a favor. Para que o veto fosse derrubado seriam necessários 257 votos.

Como o veto foi mantido pelos deputados, não houve necessidade de votação entre os senadores. De acordo com dados apresentados pelo governo, estender as correções para aposentadorias representaria gasto adicional de R$ 300 milhões em 2016.

Ao sancionar o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 672/15, convertendo-a na Lei 13.152/15, a presidenta Dilma Rousseff vetou a extensão da atual política de valorização do salário mínimo às aposentadorias e pensões maiores que um mínimo. Para o salário mínimo, a regra vigente foi prorrogada até 2019.

Dessa forma, aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo continuarão contando apenas com a reposição da inflação, sem nenhum ganho real.

O salário mínimo é reajustado pela variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes mais o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior.

O reajuste aprovado pela Câmara foi ratificado pelo plenário do Senado em julho deste ano. Na oportunidade, a discussão da medida provisória gerou debates acalorados no plenário do Senado. O governo não queria a aprovação do texto com a emenda da Câmara, que estendia aos aposentados o direito ao mesmo reajuste do salário mínimo concedido aos trabalhadores, alegando que causará impacto sobre as contas da Previdência.

Antes da votação no Senado, o líder do governo na Casa, Delcídio Amaral (PT-MS), criticou a emenda aprovada pela Câmara. Segundo Delcídio informou à época, a aprovação de emendas como essa, que têm impacto nos gastos públicos, “coloca por terra” o esforço do ajuste fiscal que tem sido feito.

* Com informações da Agência Câmara.

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Nova fórmula da aposentadoria desestimula entrar cedo no mercado, diz advogado


Ao vetar a desaposentação, a Presidência da República acabou por remeter ao Judiciário a decisão sobre a possibilidade de o trabalhador, após uma primeira aposentadoria, voltar ao mercado e contribuir novamente para a Previdência a fim de obter um benefício maior.

Segundo especialistas consultados pela Agência Brasil, essas e outras questões ligadas à nova legislação – em especial ao estabelecimento de um cálculo que considera não só o tempo de contribuição, mas também a idade do beneficiário – resultarão principalmente na ampliação do tempo de contribuição previdenciária.


“Quem começou cedo a trabalhar terá tempo, mas não terá idade. Quem começou tarde terá idade, mas não terá tempo”, resume o tributarista e advogado especializado em direito do trabalho e em direito previdenciário Auro Vidigal. “Dessa forma, a legislação desestimula as pessoas a entrarem mais cedo no mercado, além de impor mais tempo para se aposentar.”


Ele explica que, desde 1998, o país tinha uma legislação que determinava que a aposentadoria só seria concedida levando em conta o fator previdenciário. Lei que, segundo Vidigal, sempre foi “cruel”, principalmente com quem passou muitos anos pagando e acabou se aposentando com valor abaixo do que foi pago.

“Antes de falar de desaposentação, o governo criou uma lei determinando que, para se aposentar, é necessário um mínimo de 35 anos de contribuição, para os homens, e de 30 anos, para as mulheres. Ao adotar também como critério a idade, será necessário ter, no mínimo, 50 anos para atingir a marca de 85 pontos e se aposentar com o salário relativo à contribuição. Pontuação que mudará daqui a dois anos, passando de 85 e 95 anos [para mulheres e homens, respectivamente] para 86 e 96, até chegar a 90 e 100”, acrescentou o advogado.


De acordo com o advogado, a nova lei é, de um lado, boa porque cria uma regra predefinida com relação à forma de aposentadoria. Mas, ao mesmo tempo, a chamada fórmula 85/95 é “cruel” porque uma pessoa que começou a trabalhar com 18 anos e contribuiu durante 35 anos não terá condições de se aposentar aos 53 anos, como tinha direito. Isso porque não terá atingido a nova pontuação. “Essa legislação desestimula as pessoas a começarem a trabalhar desde cedo. Quanto mais cedo começar a trabalhar, mais tempo terá de contribuir.”

Todo esse contexto se deve ao fato de o brasileiro estar vivendo mais e melhor. Isso fez com que o beneficio da aposentadoria passasse a ser pago por um período maior de tempo. Mestre na área previdenciária, a professora Thaís Riedel, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), afirma que muitas pessoas começaram a trabalhar cedo, na expectativa de se aposentar em uma idade menos avançada. Isso fez com que muitas delas se aposentassem cedo e, posteriormente, buscassem a desaposentação, dando continuidade às contribuições previdenciárias na tentativa de obter um benefício mais vantajoso.

Para isso, era necessário pedir a desaposentação, benefício que também onera os cofres públicos e gera muitas demandas no Judiciário. “O veto à desaposentação pela Presidência da República acabou por remeter ao judiciário a decisão final sobre essa matéria, e isso deverá ser feito em breve. O problema é que, até o momento, a questão não está pacificada, porque o Judiciário já apresentou três posições diferentes sobre essa mesma matéria”, disse a professora.


Segundo Thaís, uma das vertentes de decisões do Judiciário nega a desaposentação, e duas autorizam, mas de diferentes formas. “Entre as que autorizaram a desaposentação, houve caso em que foi pedida a devolução do que foi pago de aposentadoria ao beneficiado, o que é um absurdo. Em outra, a Justiça aceitou a desaposentação, sem necessidade de devolução do recebido, possibilitando a nova aposentadoria, anulando a anterior e fazendo um recálculo”.

Na avaliação de Vidigal, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue ser legal a desaposentação, o veto presidencial desta quinta-feira (5) “perderá sua eficácia”.

Entenda as novas regras para aposentadoria

A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (5) lei com novas regras para o cálculo da aposentadoria. As novas regras levam em consideração a soma da idade e o tempo de contribuição do segurado, a chamada regra 85/95 progressiva. Alcançados os pontos necessários, o trabalhador irá receber o benefício integral, e não haverá a aplicação do fator previdenciário.

A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar, com 100% do benefício, quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. A partir de 31 de dezembro de 2018, essa fórmula sofrerá o acréscimo de um ponto a cada dois anos. A lei limita esse escalonamento até 31 de dezembro de 2026 quando a soma para as mulheres passará a ser de 90 pontos e para os homens, de 100 pontos. O tempo mínimo de contribuição permanece de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens.

Um exemplo: como o número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS, uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos soma 85 pontos e já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos, somando assim 95 pontos. A partir de 31 de dezembro de 2018, essa soma deverá ser, respectivamente, de 86 e 96 pontos. A partir de 31 de dezembro de 2020, deverá atingir os 87 pontos para as mulheres e 97 pontos para os homens e assim progressivamente a cada dois anos até 2026.

De acordo com o Ministério da Previdência, a progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros.

No caso dos professores dos ensinos infantil, fundamental e médio, que tem regras diferenciadas e se aposentam cinco anos mais cedo que as demais categorias, a lei determina que sejam acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição. Portanto, se um professor tem 90 pontos, será considerado que ele atingiu 95.

O fator previdenciário continua em vigor e a nova regra é uma opção. Caso o trabalhador deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ele poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, o valor do benefício pode ser reduzido.

De acordo com o texto sancionado hoje pela presidenta Dilma, a fórmula 85/95 será acrescida em um ponto a partir das seguintes datas:

Em 31 de dezembro de 2018: 86 para mulheres e 96 para homens
Em 31 de dezembro de 2020: 87 para mulheres e 97 para homens
Em 31 de dezembro de 2022: 88 para mulheres e 98 para homens
Em 31 de dezembro de 2024: 89 para mulheres e 99 para homens

Em 31 de dezembro de 2026: 90 para mulheres e 100 para homens

O Ministério da Previdência divulgou um conjunto de perguntas e respostas. Leia abaixo:

Com a nova regra, os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?

Não, 85 e 95 são os números de pontos que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. Esses números serão gradualmente aumentados até 2026, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.

Então agora só se aposenta por tempo de contribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos?

Não. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. A nova regra é uma opção de cálculo, que permite afastar a aplicação do Fator Previdenciário. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.

Qual a idade mínima para se aposentar pela Regra 85/95?

Pelas regras de hoje, não existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. A regra 85/95 não muda em nada o requisito de acesso ao benefício.

A nova regra traz uma nova forma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não se aplique o Fator Previdenciário para quem atingir os pontos.

Esta regra acaba como Fator Previdenciário?

Não, ele continua em vigor. A nova regra é uma opção. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.

Muda alguma coisa para quem já se aposentou?

Não. Para quem já está aposentado não há nenhuma mudança.

Me aposentei recentemente. Posso pedir alguma revisão?

Não. Este entendimento já é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Para os que se aposentaram com outra legislação, não cabe nenhum tipo de revisão em função da mudança das regras.

Por que as mudanças são necessárias?

Para garantir uma previdência sustentável e contas equilibradas para o futuro, de modo a assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas também de seus filhos e netos.

Mas por que mudar as regras?

Diversos países estão revendo seu modelo de previdência por causa do aumento da expectativa de vida e da rápida transição demográfica que estão vivendo. As pessoas estão vivendo mais tempo e recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, o que aumenta os custos da previdência. Simultaneamente, no caso brasileiro, as taxas de fecundidade estão caindo, o que significa que nas próximas décadas haverá menos contribuintes para cada idoso.

Por que instituir essa progressividade do sistema de pontos?

Porque o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo. A previdência social precisa seguir regras que se adequem às novas realidades sociais para garantir que no futuro ela seja sustentável. Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida é uma forma de garantir uma adequação gradual do sistema, evitando mudanças bruscas no futuro.

Entenda as novas regras para aposentadoria

A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (5) lei com novas regras para o cálculo da aposentadoria. As novas regras levam em consideração a soma da idade e o tempo de contribuição do segurado, a chamada regra 85/95 progressiva. Alcançados os pontos necessários, o trabalhador irá receber o benefício integral, e não haverá a aplicação do fator previdenciário.

A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar, com 100% do benefício, quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. A partir de 31 de dezembro de 2018, essa fórmula sofrerá o acréscimo de um ponto a cada dois anos. A lei limita esse escalonamento até 31 de dezembro de 2026 quando a soma para as mulheres passará a ser de 90 pontos e para os homens, de 100 pontos. O tempo mínimo de contribuição permanece de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens.

Um exemplo: como o número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS, uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos soma 85 pontos e já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos, somando assim 95 pontos. A partir de 31 de dezembro de 2018, essa soma deverá ser, respectivamente, de 86 e 96 pontos. A partir de 31 de dezembro de 2020, deverá atingir os 87 pontos para as mulheres e 97 pontos para os homens e assim progressivamente a cada dois anos até 2026.

De acordo com o Ministério da Previdência, a progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros.

No caso dos professores dos ensinos infantil, fundamental e médio, que tem regras diferenciadas e se aposentam cinco anos mais cedo que as demais categorias, a lei determina que sejam acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição. Portanto, se um professor tem 90 pontos, será considerado que ele atingiu 95.
O fator previdenciário continua em vigor e a nova regra é uma opção. Caso o trabalhador deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ele poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, o valor do benefício pode ser reduzido.

De acordo com o texto sancionado hoje pela presidenta Dilma, a fórmula 85/95 será acrescida em um ponto a partir das seguintes datas:

Em 31 de dezembro de 2018: 86 para mulheres e 96 para homens
Em 31 de dezembro de 2020: 87 para mulheres e 97 para homens
Em 31 de dezembro de 2022: 88 para mulheres e 98 para homens
Em 31 de dezembro de 2024: 89 para mulheres e 99 para homens
Em 31 de dezembro de 2026: 90 para mulheres e 100 para homens


O Ministério da Previdência divulgou um conjunto de perguntas e respostas. Leia abaixo:

Com a nova regra, os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?
Não, 85 e 95 são os números de pontos que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. Esses números serão gradualmente aumentados até 2026, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.


Então agora só se aposenta por tempo de contribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos?
Não. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. A nova regra é uma opção de cálculo, que permite afastar a aplicação do Fator Previdenciário. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.


Qual a idade mínima para se aposentar pela Regra 85/95?
Pelas regras de hoje, não existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. A regra 85/95 não muda em nada o requisito de acesso ao benefício. A nova regra traz uma nova forma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não se aplique o Fator Previdenciário para quem atingir os pontos.


Esta regra acaba como Fator Previdenciário?
Não, ele continua em vigor. A nova regra é uma opção. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.


Muda alguma coisa para quem já se aposentou?
Não. Para quem já está aposentado não há nenhuma mudança.


Me aposentei recentemente. Posso pedir alguma revisão?
Não. Este entendimento já é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Para os que se aposentaram com outra legislação, não cabe nenhum tipo de revisão em função da mudança das regras.


Por que as mudanças são necessárias?
Para garantir uma previdência sustentável e contas equilibradas para o futuro, de modo a assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas também de seus filhos e netos.


Mas por que mudar as regras?
Diversos países estão revendo seu modelo de previdência por causa do aumento da expectativa de vida e da rápida transição demográfica que estão vivendo. As pessoas estão vivendo mais tempo e recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, o que aumenta os custos da previdência. Simultaneamente, no caso brasileiro, as taxas de fecundidade estão caindo, o que significa que nas próximas décadas haverá menos contribuintes para cada idoso.


Por que instituir essa progressividade do sistema de pontos?
Porque o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo. A previdência social precisa seguir regras que se adequem às novas realidades sociais para garantir que no futuro ela seja sustentável. Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida é uma forma de garantir uma adequação gradual do sistema, evitando mudanças bruscas no futuro.

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