
A propósito da recente
discussão sobre a PEC 37/11, que pretende retirar do Ministério Púbico o poder
de presidir investigações criminais, lembro-me rapidamente e até onde a memória
alcança, de alguns bons e preciosos momentos da investigação brasileira, em especial
no enfrentamento da corrupção e do colarinho branco, protagonizados justamente
por aquele poder que, agora, se pretende ver retirado. Foi assim no denominado
Caso Celso Daniel, onde aquilo que os Promotores viam como crime de mando
(homicídio qualificado), a Polícia Judiciária tinha como singelo caso de
latrocínio, bastando lembrar que, agora, dez anos mais tarde, prevalece a
versão do Ministério Público sobre aquela, de fato inverossímil, resultante da
convicção dos policiais que trabalharam no caso. Também é forte a lembrança da
denominada Operação Anaconda, que protagonizou o fim de um capítulo triste de
corrupção no Poder Judiciário. Ela só foi possível porque contou com um
Ministério Público atento e vigilante, na coordenação de grave e articulada
investigação criminal. De mesmo resultado e com o prestígio da sempre oportuna
iniciativa da Instituição do Ministério Público, vieram outros momentos
marcantes da vida brasileira: a recuperação árdua de dinheiro público escondido
por político nacional em paraísos fiscais, baseada e sustentada na articulação
de Promotores do Patrimônio Público e Social, em anos de lutas e superação de
desafios; o desmanche de operações de cartel e o combate sistemático à
sonegação fiscal, realizações criminosas de grande vulto e duro impacto,
comandadas sob o signo da adulteração de combustíveis, da evasão de divisas e
de outras tantas práticas que retiram recursos de propriedade do povo
brasileiro.