segunda-feira, 22 de abril de 2013

A PEC 37, o Ministério Público e a vontade do Povo

Por José Reinaldo Guimarães Carneiro* - No blog Radar Político

A propósito da recente discussão sobre a PEC 37/11, que pretende retirar do Ministério Púbico o poder de presidir investigações criminais, lembro-me rapidamente e até onde a memória alcança, de alguns bons e preciosos momentos da investigação brasileira, em especial no enfrentamento da corrupção e do colarinho branco, protagonizados justamente por aquele poder que, agora, se pretende ver retirado. Foi assim no denominado Caso Celso Daniel, onde aquilo que os Promotores viam como crime de mando (homicídio qualificado), a Polícia Judiciária tinha como singelo caso de latrocínio, bastando lembrar que, agora, dez anos mais tarde, prevalece a versão do Ministério Público sobre aquela, de fato inverossímil, resultante da convicção dos policiais que trabalharam no caso. Também é forte a lembrança da denominada Operação Anaconda, que protagonizou o fim de um capítulo triste de corrupção no Poder Judiciário. Ela só foi possível porque contou com um Ministério Público atento e vigilante, na coordenação de grave e articulada investigação criminal. De mesmo resultado e com o prestígio da sempre oportuna iniciativa da Instituição do Ministério Público, vieram outros momentos marcantes da vida brasileira: a recuperação árdua de dinheiro público escondido por político nacional em paraísos fiscais, baseada e sustentada na articulação de Promotores do Patrimônio Público e Social, em anos de lutas e superação de desafios; o desmanche de operações de cartel e o combate sistemático à sonegação fiscal, realizações criminosas de grande vulto e duro impacto, comandadas sob o signo da adulteração de combustíveis, da evasão de divisas e de outras tantas práticas que retiram recursos de propriedade do povo brasileiro.

Lembro-me de mais. O Caso Roger Abdelmassih nasceu no Ministério Público e resgatou a dignidade sexual de uma centena de famílias. Nele também nasceram as iniciativas antifraude na construção do Foro Trabalhista de São Paulo, sem olvidar das operações de combate à lavagem de capitais (Casos MSI-Corinthians e Primeiro Comando da Capital). O combate à Máfia do Apito (tema oportuno de se relembrar, agora, às vésperas de uma Copa Brasileira e na beira de Jogos Olímpicos no mesmo endereço) foi resultado da iniciativa de Promotores de Justiça. Quando necessário, o Ministério Público foi ao enfrentamento da própria Polícia, tentando saneá-la em seguidas operações anticorrupção. Enfim, mandaram que o Ministério Público fosse e ele foi. Vestiu o papel que lhe foi escrito pelo Constituinte de 1988 e lutou contra a opressão imposta pelo poder econômico e pelos interesses inconfessáveis de uma elite brasileira nada acostumada ao enfrentamento de dificuldades criminais. Os resultados foram obtidos. Um após o outro, até o momento culminante de um julgamento coletivo, no denominado Caso dos Mensaleiros, realizado de forma pública pelo Supremo Tribunal Federal, ainda de viva lembrança na população, que, perplexa, assistiu aquilo que nunca lhe havia sido exibido: a realização de Justiça para quem, no cometimento de crimes de toda ordem, não temia o Poder Judiciário. Viu, na consequência, a fixação do cárcere para quem, no comando de organizações criminosas cravadas na política, não conhecia limites. Tutto somatto, compreendo os poderosos interesses que se avolumaram contra o poder de investigação de Promotores e Procuradores da República. Somente não lhes compreendo as boas intenções. Não representa cidadania a limitação da busca da verdade.

Longe disso. Antes e pelo contrário, é marca evidente de sustentação da impunidade. Não traduz avanço processual algum conferir ao Ministério Público o ônus de provar em juízo, sem que ele possa ter ingerência, mínima que seja, na produção da prova a ser apresentada. Enfim, a hora é de encruzilhada. Há perigo real de bifurcação para o retrocesso, com a ruptura do Estado Democrático de Direito, conquistado a duras penas para o povo. Alegra saber, entretanto, que o Ministério Público não está sozinho. A população brasileira, que com ele engatinhou os primeiros passos de cidadania, está do seu lado. Veio forte em sua defesa e compreendeu a dificuldade do momento, grave em especial. Ela entendeu a má intenção do poder corrompido levantando-se contra um, talvez o mais forte (porque independente) mecanismo de controle dos abusos do poder econômico. O povo integrou-se com o Ministério Púbico, em simbiose representativa da importância de seu papel. Movimentos sociais, organizações não governamentais, entidades de classe, operadores do Direito e integrantes do próprio Congresso Nacional sinalizaram forte em favor da investigação criminal independente. As redes sociais e a subscrição crescente de movimentos digitais de assinaturas são prova disso. Em uníssono, a população, razão de ser do Ministério Público, disse não à tentativa de se amesquinhá-lo e limitá-lo. A adesão da população civil renovou a esperança de que a PEC 37 não seja aprovada no Congresso.

*José Reinaldo Guimarães Carneiro é Promotor de Justiça em São Paulo, Professor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie e autor da obra O Ministério Público e suas investigações independentes: Reflexões sobre a inexistência de monopólio na busca da verdade real, publicada pela Editora Malheiros.


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