O Supremo Tribunal Federal, em
votação no Plenário Virtual, reconheceu Repercussão Geral em tema que discute a
prevalência da paternidade socioafetiva sobre a biológica. A questão chegou à
corte por meio de processo em que foi pedida a anulação de registro de
nascimento feito pelos avós paternos, como se eles fossem os pais, e o
reconhecimento da paternidade do pai biológico.
Em
primeira instância, a ação em questão foi julgada procedente, entendimento
mantido pela segunda instância e pelo Superior Tribunal de Justiça. No recurso
interposto ao Supremo, os demais herdeiros do pai biológico alegam que a
decisão do STJ, ao preferir a biológica em detrimento da socioafetiva, afronta
o artigo 226, da Constituição Federal, segundo o qual “a família, base da
sociedade, tem especial proteção do Estado”. As informações são da revista
Consultor jurídico......
