O juiz Raphael Baddini de Queiroz Campos, da 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso de Macaré (RJ), ordenou o recolhimento livros de uma livraria da cidade que tivessem conteúdo impróprio para menores de 18 anos e que não estivessem em embalagens lacradas. A ordem, assinada na última sexta-feira (11/1), apoia-se no artigo 78 do Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990.
“O ECA determina a forma de comercialização desse material, que deve ser lacrado”, comenta o juiz. Ele não espera que sua iniciativa de fiscalização seja tomada como exemplo. “Não temos intenções outras quando cumprimos a lei. Estamos protegendo as crianças e adolescentes de Macaé.” A ordem foi cumprida nesta segunda-feira (14/1).
O proprietário da livraria, Carlos Eduardo Coelho, criticou a medida. “Foi um constrangimento......
horroroso. Em momento algum houve um interesse em nos orientar”, disse. “Ele está cumprindo a lei, mas punindo uma livraria. Os livros não são meus; são consignados pela editora. Não posso lacrá-los ou colocar etiqueta. Isso deve vir da editora.”
horroroso. Em momento algum houve um interesse em nos orientar”, disse. “Ele está cumprindo a lei, mas punindo uma livraria. Os livros não são meus; são consignados pela editora. Não posso lacrá-los ou colocar etiqueta. Isso deve vir da editora.”
Obras com conteúdo pornográficos sempre foram vendidas, mas ficavam em seções especiais. Agora, com o fenômeno da trilogia 50 Tons de Cinza, de E. L. James, citada pelo juiz no documento, esses livros são folheados na entrada das livrarias do mundo todo. A editora Intrínseca, que publica o best-seller de James, e a Câmara Brasileira do Livro só vão se pronunciar quando forem informadas oficialmente da questão. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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