O primeiro
turno das Eleições 2016 será no dia 2 de outubro, e o segundo turno no dia 30
de outubro.
Nas Eleições
2016 os eleitores brasileiros vão escolher através do voto e dentro de seus
próprios municípios, um prefeito e um vice-prefeito, assim como os vereadores,
membros que vão integrar as Câmaras Legislativas Municipais.
O segundo
turno é realizado apenas nos municípios com mais de 200 mil eleitores em que
nenhum dos candidatos consiga a maioria absoluta, ou seja 50% dos votos mais
um. Os dois candidatos mais votados no primeiro turno disputam o segundo turno
entre si.
As Eleições
Municipais acontecem no Brasil de quatro em quatro anos.
Data
das Eleições
O 1º turno
acontecerá no dia 2 de outubro de 2016 e o 2º turno no dia 30 de outubro de
2016. O calendário das Eleições Municipais de 2016 no Brasil foi aprovado pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) no dia 10 de novembro de 2015.
Data
dos Eventos
02
de outubro de 2015
- Será o último dia para alteração de domicílio eleitoral dos candidatos;
04
de maio de 2015
- Será o final do prazo para os eleitores solicitarem a inscrição ou
alterações do titulo eleitoral;
05
de julho de 2016
– Será a data limite par os partidos e coligações registrarem seus candidatos;
03
de agosto de 2016
– Será o último dia para o eleitor fora do seu domicilio eleitoral requisitar a
2ª via do titulo eleitoral;
22
de setembro de 2016
- Será a data limite para o eleitor, no seu domicílio eleitoral, solicitar a 2ª
via do título de eleitor;
02
de outubro de 2016
- Primeiro Turno (das 08h às 17h - horário local);
30
de outubro de 2016
- Segundo Turno (das 08h às 17h - horário local).
Candidatos
das Eleições de 2016
O site
Eleições 2016 disponibilizará informações sobre possíveis candidatos a
prefeito, a vice-prefeito e a vereador das principais cidades do Brasil.
Até que sejam
oficializados pelo Tribunal Superior Eleitoral todos os possíveis candidatos a
prefeito, vice-prefeito ou vereador serão considerados pré-candidatos.
Como
se Candidatar a Vereador
Para ser
candidato ao cargo de vereador nas Eleições Municipais de 2016 é preciso antes
de tudo, ter o domicílio eleitoral no município que pretende concorrer até
o dia 2 de outubro de 2015, um ano antes da eleição, e estar filiado a um
partido político até o dia 2 de abril de 2016.
Além
disso, é necessário obedecer os seguintes requisitos:
- Ter nacionalidade brasileira (ser brasileiro nato ou naturalizado);
- Possuir pleno exercício dos direitos políticos;
- Ser alfabetizado (saber ler e escrever);
- Estar em dia com a Justiça Eleitoral;
- Ter 18 anos de idade na data-limite do registro de candidatura;
- Certificado de reservista (apenas para pessoas do sexo masculino).
Quem
não pode ser vereador
Além dos
requisitos citados acima, os futuros candidatos devem estar atentos aos critérios
de inelegibilidade. Fatores que tornam o eleitor inelegível, sem a
possibilidade de se candidatar.
Não pode ser
candidato a vereador os parentes do prefeito do mesmo município até segundo grau
(mãe, pai, filho, filha, avô, avó, neto, neta, irmão e irmã), por
afinidade (sogro, sogra, genro, nora, cunhado e cunhada), ou por adoção.
Caso o prefeito se afaste do cargo até seis meses antes da eleição, passa a ser
permitida a candidatura dos parentes citados anteriormente a vereador.
Como
se filiar a um partido político
O processo de
filiação partidária é simples, basta estar em pleno exercício dos direitos
políticos e se apresentar com o título de eleitor na sede do partido que deseja
estar filiado. Cada partido possui uma ficha de filiação própria que deve ser
preenchida no ato da filiação. Para ser concluído, o processo deverá ser
informado à Justiça Eleitoral.
Com a filiação
partidária, o eleitor passa a estar de acordo com a ideologia e as regras do
estatuto do partido, mas não garante uma candidatura. Para ser oficialmente
candidato, é necessário que o eleitor seja escolhido através de uma convenção
pelo partido.
No Brasil, não
é permitido estar filiado a dois partidos ao mesmo tempo, e caso o eleitor que
queira se candidatar em 2016 e deseje mudar de partido, é preciso comunicar a
desfiliação do antigo à Justiça Eleitoral para iniciar a nova filiação ao outro
partido.
Alguns
partidos podem solicitar uma contribuição financeira dos filiados, geralmente
de acordo com a possibilidade de cada militante.
Documentos
necessários para a candidatura
De acordo com
a Lei 9.504, de 30.09.1997, os documentos para o registro de candidatura
precisam ser entregues pelo partido ou coligações até às 19 horas do dia 15 de
agosto de 2016 no Juízo Eleitoral.
Para se candidatar ao cargo de vereador, é
necessário apresentar:
- cópia de um documento oficial com foto;
- Requerimento de Registro de Candidaturas (RRC), disponibilizado pelo CANDex;
- declaração de bens, disponibilizada pelo CANDex, atualizada e assinada pelo candidato;
- fotografia atual digitalizada;
- comprovante de escolaridade ou uma declaração de próprio punho;
- certidões criminais emitidas pela Justiça Federal e Justiça Eleitoral;
Dúvidas
Frequentes
O
que quer dizer pleno exercício dos direitos políticos?
Ter pleno
exercício dos direitos políticos significa poder votar e ser votado, e para
isso é necessário não ter condenação penal sem possibilidade de recurso, nem
ter sido condenado por corrupção administrativa.
O
que significa estar em dia com a Justiça Eleitoral?
Significa ter
votado ou justificado a ausência do voto nas duas últimas eleições e não ter
nenhum débito com a Justiça Eleitoral. Para comprovar que está em dia com a
Justiça Eleitoral, o candidato pode solicitar a certidão de quitação eleitoral
em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou ainda através do
site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O
que é CANDex e RRC?
CANDex é a
sigla para Sistema de Candidaturas - Módulo Externo, um sistema desenvolvido
pelo TSE, de uso obrigatório, para introduzir os dados dos candidatos, partidos
e coligações, que também emite a documentação necessária para o registro das
candidaturas. O Requerimento de Registro de Candidaturas (RRC) é o formulário
disponibilizado pelo CANDex que deve ser preenchido e assinado pelo candidato
para solicitar a candidatura.
Como
posso obter o comprovante de escolaridade?
É possível
obter o comprovante de escolaridade na escola onde estudou, caso a escola não
exista mais, pode solicitar à Secretaria de Educação do Estado ou ainda
elaborar uma declaração escrita pelo próprio punho. Se houver alguma dúvida
sobre a originalidade dos documentos, pode ser solicitado ao candidato a realização
de um prova que confirme sua capacidade de ler e escrever.
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Dag Vulpi