Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF)
divulgou hoje (19), no Diário da Justiça Eletrônico (confira aqui), o resumo do acórdão do
julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. O documento reúne os
votos dos ministros e as principais decisões do julgamento, além de servir de
referência para apresentação de recursos pelos condenados.
O texto foi divulgado nesta sexta-feira, mas
só será publicado na segunda (22). O prazo duplicado de dez dias para apresentação de
recursos, autorizado pelo STF esta semana, começa a correr na terça-feira (23).
O intervalo é considerado em dias corridos e termina em 2 de maio.
O julgamento da Ação Penal 470 terminou no
final do ano passado, com a condenação de 25 dos 37 réus acusados de participar
de esquema de corrupção no primeiro mandato do então presidente Luiz Inácio
Lula da Silva. Embora os advogados de defesa já tenham adiantado que vão
recorrer, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda não decidiu se fará o
mesmo para aumentar penas ou evitar absolvições.
Os advogados podem ingressar com dois tipos
de recurso neste primeiro momento. Os embargos de declaração são usados para
esclarecer pontos da decisão que não foram bem compreendidos. Alguns advogados
usam esse recurso para tentar alterar o teor das decisões, mas isso raramente
ocorre no STF. Os ministros geralmente entendem que os embargos declaratórios
servem apenas para pequenos ajustes.
Outro tipo de recurso possível são os
embargos infringentes, que permitem uma reanálise da decisão. Segundo o
Regimento Interno do STF, os embargos infringentes só podem ser usados quando
existem ao menos quatro votos pela absolvição. Mesmo previsto no Regimento
Interno, o uso do recurso não é plenamente aceito entre os ministros, pois
alguns acreditam que a ferramenta foi suprimida pela legislação comum.
Os réus não serão presos nem terão que pagar
multas enquanto houver recursos pendentes. Somente após o chamado trânsito em
julgado, quando não há mais qualquer pedido a ser apreciado, é expedida a carta
de sentença e começa a execução da pena.
Agência Brasil
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