Decreto 1.376/95
DECRETO N° 1.376, DE 19 DE JANEIRO DE
1995
Extingue a Comissão Especial criada
pelo Decreto nº 1.001, de 6 de dezembro de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica extinta a Comissão
Especial, criada pelo Decreto nº 1.001, de 6 de dezembro de 1993.
Art. 2° O acervo documental
proveniente de diligências e investigações realizadas pela Comissão fica sob a guarda
do Ministério da Justiça.
Art. 3° Os procedimentos sobre
diligências e investigações, a propósito de fatos, atos e contratos, relativos a órgãos
ou entidades da Administração Pública
Federal direta e indireta integram as competências da Secretaria Federal de
Controle do Ministério da Fazenda.
Art. 4° Este decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 19 de janeiro de 1995; 174°
da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
D.O.U., 20/01/95
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