domingo, 24 de julho de 2016

Como funcionam, ou deveriam funcionar, os três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário



Por Thiago Trung*
Como advogado militante, tenho a impressão de que a administração pública enxerga o cidadão sempre como uma parte contrária, nunca como sua própria razão de ser.

Queria abrir um parênteses entre nós e me permitir sonhar um pouco. Já imaginou um partido político que não estivesse interessado em nenhuma outra forma de poder senão o exercício pleno do cargo legislativo? Um partido que não almejasse administrar o país, o Estado e os Municípios, mas simplesmente legislar e fiscalizar os atos do Poder Executivo?

Eu particularmente acredito muito nessa ideia.

Mas seja para criticar minha impressão sobre a administração pública enxergar o cidadão como parte contrária ou para sonhar com outras formas de se fazer política, precisamos antes entender como funcionam as coisas. Ou nos tornamos ativistas de sofá.

No primeiro texto da série "Para entender política", tratei brevemente da separação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Portanto, a noção geral você já tem: o Executivo administra, o Legislativo cria normas e o Judiciário julga conflitos.

Essa separação não é tão estanque, e, por vezes, o Legislativo julga e o Executivo legisla.

O propósito deste texto, o quarto da série, é avançar um pouco mais nesse assunto e esclarecer como este assunto também pode aprimorar sua opinião política.

Como funciona o Legislativo

A Câmara dos Deputados
O Brasil adota um processo legislativo bicameral, ou seja, ele se fraciona em duas casas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, que, juntos, formam o Congresso Nacional.

A Constituição Federal nos diz que a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, enquanto que o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal.

Assim, não é bem verdade quando se diz que os todos os políticos nos representam, pelo menos do ponto de vista jurídico. Os Deputados Federais, que ocupam a Câmara dos Deputados, sim, representam os cidadãos. Já a função dos Senadores é de atuar em defesa dos Estados que os elegeram, e não diretamente em defesa da população.

Como já sabemos, a função primordial do Legislativo é produzir normas. Seria muito legal discutir o processo legislativo completo, mas talvez isso valha um texto exclusivo pois, além de longa, a discussão pressupõe conhecimento básico sobre a hierarquia das normas no ordenamento jurídico, o que ainda não incluí na série de textos Para entender política.

Por ora, fique com a ideia de que o processo legislativo difere para diferentes tipos de normas e pode envolver diferentes quóruns de aprovação, sessões de votação separadas ou conjuntas das casas e muitas comissões de análise e estudo das propostas.

A diferença entre as duas casas não é só de representação. Cada uma delas tem competências específicas, mas complementares. De novo, não cabe neste texto o detalhamento das competências de cada casa – se tiver curiosidade, dá uma olhada nos artigos 49, 51 e 52 da Constituição Federal e mata a curiosidade. O que eu quero fazer, mesmo, é chamar a atenção para uma informação um pouco menos óbvia e que normalmente passa despercebida: o Poder Legislativo possui poderes que vão muito além da produção de leis.

Além das atribuições legislativas, o Poder Legislativo tem atribuições de fiscalização, controle e julgamento. Nelas estão incluídos os seguintes:

(i) Poder de pedir informações de quaisquer órgãos subordinados à Presidência da República (sendo que se tal órgão desobedecer o pedido, isso pode ser considerado crime de responsabilidade);
(ii) Formação de comissões parlamentares de inquérito – as famosas CPI –, que possuem poderes de investigação iguais das autoridades judiciais;
(iii) Controle das contas da Presidência da República, com ajuda do Tribunal de Contas;
(iv) Fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo;
(v) Julgamento de crimes de responsabilidade do Presidente da República, Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Procurador-Geral da República e do Advogado-Geral da União (um crime de responsabilidade é aquele que atenta contra a Constituição Federal); e
(vi) Aprovação do orçamento anual e planejamento plurianual, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para investimentos e para a manutenção de programas de duração continuada.

Essas competências tão displicentemente ignoradas por nós evidenciam como estamos errados em superestimar o Presidente da República, pois ele deveria ser devidamente controlado pelo Poder Legislativo.

E como estamos ainda mais errados em subestimar o Poder Legislativo, pois ele é o Poder que pode de fato obrigar o Presidente da República a agir conforme o ordenamento nacional e, em última instância, conforme os interesses da população.

A existência desses poderes de fiscalização é o principal motivo pelo qual entendo que um Legislativo politicamente controlado pelo Executivo não pode dar coisa boa, pois, neste cenário, o Executivo, que já concentra uma enorme liberdade de ação, age com a certeza de que não terá suas decisões questionadas.

A compra de apoio político é tema dos mais relevantes em teoria política e ocorre nas mais diversas formas, como, por exemplo: coligações partidárias para obter maior tempo de televisão, loteamento de cargos públicos de primeiro e segundo escalão, promessa de obras em nichos eleitorais específicos e, até mesmo, dinheiro vivo.

Honestamente, não vejo muita diferença entre vender apoio político em troca de cargo na administração pública ou de dinheiro – ambas são deturpações da função política do Poder Legislativo e evidenciam como os políticos se apropriam do cargo e o usam em benefício próprio ou do partido.

Apenas para finalizar as considerações básicas sobre o Legislativo, o sistema bicameral normalmente é criticado por ser um modelo pouco favorável a reformas. Isso porque o veto a uma mudança legislativa, ou mesmo a postergação de sua análise para um futuro incerto, é politicamente mais fácil no Senado (pois há menos pessoas envolvidas), do que na Câmara dos Deputados (um ambiente com mais agentes políticos). Se houvesse somente uma casa legislativa, numerosa, esse manejo político seria um pouco mais trabalhoso.

Seguindo, como funciona o Executivo

Gabinete presidencial no Palácio do Planalto | Foto: Roberto Stuckert Filho/PR.
Finalizado o Poder Legislativo, passemos para o Poder Executivo, que é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

No nosso sistema presidencialista, a Presidência acumula funções de chefia de Estado, relacionadas principalmente a relações internacionais, e de chefia de governo, referentes a questões internas.

É este o Poder que determina onde serão investidos os recursos do país, separa quais áreas serão priorizadas, desenvolve e aplica políticas públicas e executa as leis criadas pelo Poder Legislativo. Pela sua própria natureza, o Poder Executivo possui bastante discricionariedade – forma de agir onde não há no agente qualquer restrição ou limite – em suas atividades, motivo pelo qual seria saudável sua constante fiscalização por parte do Legislativo e do Judiciário.

Diante de tamanha liberdade de ação, perceba como é importante fazer a escolha do chefe do Poder Executivo com base nos programas de governo que os candidatos divulgam, pois, em tese, eles representam a visão que o político tem para o país. Você pode até simpatizar mais com um candidato do que com outro, mas, afora a simpatia, você compartilha de sua visão de país?

Antes disso: você já refletiu sobre suas próprias preferências políticas?

Você pode escolher, por exemplo, dar mais relevância à economia, às relações internacionais, à desigualdade social, aos direitos humanos ou ao meio ambiente, e então escolher o candidato que mais se alinha com suas preferências.

Quando estiver refletindo sobre suas preferências políticas, seja realista: os recursos do país são finitos e não dão conta de tratar de todos os temas de forma satisfatória, por isso preferências devem ser escolhidas. Se você defende a redução de impostos, saiba que isso afetará a qualidade dos serviços públicos; se você almeja a redução da inflação, saiba que isso reduz o crescimento e pode aumentar o desemprego.

Discutir política de forma madura é adotar posições e suportar prós e contras (aliás, não seria maturidade a capacidade de realizar escolhas conscientes e bancar suas consequências?). Defender educação em período integral, saúde de primeiro mundo, redução da inflação, crescimento econômico de dois dígitos, diminuição dos tributos e fim da desigualdade social, assim, tudo junto, não dá. Ninguém disse que é fácil, mas, para você se definir politicamente, você precisa fazer escolhas e ter preferências.

Sinceramente, o Poder Executivo é menos interessante para mim, pois se apresenta como um grande administrador (e, lembrem-se, eu sou jurista; para os politólogos, a coisa é diferente).

Como cidadão, procuro me inteirar sobre quais políticas estão sendo executadas, quais as prioridades de investimento e quais os rumos que o Presidente aponta para o país, tentando fazer uma constante avaliação de acordo com a minha escala de preferências. Mas isso sou eu, e estou aberto a sugestões.

Por fim, como é o Judiciário

Supremo Tribunal Federal
No esforço de tratar da separação dos Poderes de forma sucinta, passemos já para o Poder Judiciário, cuja principal função é resolver conflitos de interesse nos casos concretos, com base no ordenamento jurídico.

Assim, quando houver divergência sobre quem está errado e quem está certo, o Judiciário deve ser acionado e a ele cabe resolver a pendenga. O que ele decidiu, está decidido, e pronto.

O julgamento de um conflito por uma parte imparcial é um importante meio de pacificação social, pois evita que a discussão sobre determinado assunto se perdure infinitamente no tempo e impõe um fim, com uma solução que deve ser considerada correta.

O Judiciário tem diversos órgãos com diferentes competências, conhecidos por um monte de siglas. Vou quebrar seu galho e fazer um resumão para que você não se sinta muito perdido lendo o caderno de política:

(i) STF, ou Supremo Tribunal Federal, que é a cúpula do Poder Judiciário e tem como objetivo primordial a defesa da Constituição Federal e da Federação.
(ii) STJ, ou Superior Tribunal de Justiça, cuja principal função é proteger a incolumidade das leis federais;
(iii) TST, ou Tribunal Superior do Trabalho, que é a última instância para julgamentos referentes a relações de trabalho;
(iv) TSE, ou Tribunal Superior Eleitoral, que julga conflitos referentes ao direito político-eleitoral; e
(v) Superior Tribunal Militar, que se ocupa dos crimes militares.
Esses são os órgãos de cúpula, ou seja, as últimas instâncias de decisão sobre os respectivos assuntos.

Eles também têm competências específicas para julgar ocupantes de determinados cargos políticos que, por sua relevância, não seguem o caminho normal do processo. Assim, por exemplo, o STF deve julgar os crimes do Presidente da República (lembrando que os crimes de responsabilidades são julgados pelo Legislativo), dos membros do Congresso Nacional e seus próprios ministros, enquanto que o STJ julga os crimes comuns dos Governadores.

O Poder Judiciário, seguindo a lógica do Federalismo, também se divide em Federal, para os assuntos que envolvem interesses nacionais, e em Estadual, para aqueles temas de impacto local. Por isso há os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais de Justiça, estes últimos em âmbito estadual. A divisão não é exatamente assim, mas essa é a ideia geral que eu gostaria que você levasse deste texto.

O Judiciário é um excelente instrumento político a ser utilizado pelo cidadão. Isso porque, se você sofrer restrição ilegal de seus direitos por parte da administração pública, por exemplo, você pode ingressar no Judiciário para que ele a force a cumprir a lei. Acredite, a administração pública, em todos os níveis federativos, adota ordinariamente procedimentos que ilegalmente afetam os direitos dos cidadãos, e você precisa lutar contra isso.

Cobrança de tributos de pessoas erradas, retenção de informação pessoal do cidadão, concessão de benefícios previdenciários em desacordo com a legislação vigente, é tanta coisa que até inventaram o “mandado de segurança”, que é uma ação especial contra atos ilegais de autoridades.

E embora seja o saco predileto de pancadas do Judiciário, não é só contra o Executivo que o Judiciário pode atuar. Se o Legislativo fizer corpo mole e deixar de legislar sobre determinado assunto, deixando-o sem regulamentação em detrimento dos direitos do cidadão, ele pode ordenar-lhe que tome providências. É importante notar, porém, que o Judiciário nunca age por si: ele precisa ser provocado por alguém para poder tomar uma decisão.

E embora seja o saco predileto de pancadas do Judiciário, não é só contra o Executivo que o Judiciário pode atuar. Se o Legislativo fizer corpo mole e deixar de legislar sobre determinado assunto, deixando-o sem regulamentação em detrimento dos direitos do cidadão, ele pode conceder direitos aos indivíduos mesmo sem a regulamentação do Legislativo. É importante notar, porém, que o Judiciário nunca age por si: ele precisa ser provocado por alguém para poder tomar uma decisão.
Enfim, eu, sendo advogado atuante, tenho um monte – sério, um MONTE – de considerações sobre o sistema judiciário brasileiro que, assim como outros tantos temas, ficarão para depois, mas espero que essas noções básicas ajudem a clarear um pouco as coisas.

Final?


Chegamos, assim, ao fim provisório dessa série para entender política, que pretendeu dar um panorama geral da organização do nosso país do ponto de vista jurídico de uma forma descontraída e simples. Pelo tanto de pontas sem desfecho que eu deixei nos textos, parece que eu previ inconscientemente uma vontade de continuar a escrever.

Por ora, queria agradecer ao Papo de Homem, pela edição cuidadosa dos textos, e à TJ, revisora particular das mais valiosas. Todos os textos foram escritos com base do Curso de Direito Constitucional Positivo do José Afonso da Silva, um clássico de fácil leitura que recomendo para quem quiser se aprofundar nos temas tratados.

No mais, aguardo ansioso seus comentários para prolongarmos as discussões.

* * *


A série seguir viva depende de vocês. Por favor, se manifestem com suas sugestões para o futuro dela nos comentários!
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É advogado de propósito. Gosta de arte, música e política e acredita que sempre dá para mudar. Acredita também que Yourcenar está sempre certa, e que isso não muda nunca.

sábado, 23 de julho de 2016

União, Estado ou Munícipio? Aprenda o que é federalismo e saiba com quem reclamar do quê



Por Thiago Trung*

Qual é, exatamente, o problema com a educação do país? Quem é o responsável?

Falar que a educação é de péssima qualidade já virou tão clichê que ninguém aguenta mais (e, apenas para dar uma alfinetada para nos tirar da letargia, ficar repetindo isso à exaustão não nos faz uma pessoa crítica, só demagógica).

Porém, é importante conhecer a competência de cada ente federativo para realmente qualificar o debate político e não sair falando bobeira por aí, posando de engajado.

Estamos progredindo e chegamos ao terceiro texto da série “Para entender política”. Depois de termos apresentado a Constituição Federal e os direitos políticos dos cidadãos, passemos a um assunto que certamente irá melhorar sua argumentação em debates políticos: o federalismo.

O artigo 1º da Constituição Federal de cara diz que “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal (...)”, e dá a dica de que federalismo tem a ver com a união de esferas políticas distintas. Dando uma mão para a Constituição Federal, pode-se entender que federação seria a união de unidades públicas com autonomia política e constitucional.

As unidades políticas não são hierárquicas

Veja que interessante, um Município não está abaixo do Estado em que se insere, que, por sua vez, não está abaixo da União. Eles são, na verdade, complementares, o que não significa que o Presidente da República tenha algum poder hierárquico sobre os Governadores e Prefeitos.

A autonomia dos entes federativos é garantida de duas formas:

A primeira é estabelecendo fontes de custeio de suas atividades, seja pela instituição de tributos diretos a serem cobrados diretamente pelas unidades federativas, seja pela obrigatoriedade de repasses de receitas entre os entes federativos.

Existem, portanto, tributos federais, estaduais e municipais, e se você está indignado com a alíquota de algum deles, direcione sua crítica ao correspondente fisco: se está revoltado com o Imposto de Renda, buzine na união; se o problema é com o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, grite com o Estado; se é com o valor do Imposto de Transmissão de Imóveis Inter-Vivos, reclame com o Município, e assim para cada um dos tributos existentes atualmente.

A segunda forma de assegurar autonomia é distribuir competências entre as unidades políticas. Jurista entende competência como autoridade ou poder para decidir sobre algum fato, e não exatamente como capacidade de realização satisfatória de algo.

Assim, dizer que Município é incompetente para legislar sobre direitos trabalhistas não é uma ofensa, mas apenas uma constatação de que não possui poder para tratar dessa matéria.

A ideia de distribuir competências é de permitir que a unidade política mais adequada trate dos temas que lhe afetam mais diretamente. Assim, assuntos considerados de interesse nacional, como segurança militar, direitos trabalhistas e normas de imigração, por exemplo, são de competência da União; assuntos de interesse local, como organização do plano diretor da cidade, são de competência municipal.

Os Estados, com algumas poucas exceções, ficaram com o que se conhece por competência remanescente, ou seja, o que não for da competência nem da União, nem dos Municípios, é dos Estados.

A divisão de interesses, como se pode imaginar, não é lá muito estanque. Justamente por essa sobreposição de interesses entre as unidades federativas é que inventaram as competências concorrentes, em contraposição às competências privativas.

Nas competências concorrentes, em que mais de um ente federativo tem interesse, a regra geral é que a União deve estabelecer regras gerais, enquanto que Estados e Municípios estabelecem regras específicas. Este assunto não é lá tão simples e dei uma boa simplificada, mas fiquemos com essa noção de que competências podem ser individuais ou compartilhadas.

Retomando o caso da educação e os papéis específicos da União, Estado e Município

Quem cuida da escola dela: município, estado ou união?
Um belo exemplo de competência concorrente é a educação, e aqui peço licença para me desviar da Constituição Federal e dar uma olhadela na legislação infraconstitucional para explicar melhor o conceito de competência concorrente, e também para discorrer um pouco sobre esse assunto que virou carne de vaca em qualquer discussão política.

O artigo 23, V, da Constituição Federal diz que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência.

A União, cumprindo seu dever de estabelecer regras gerais (previsto no artigo 22, XXIV, da Constituição Federal), aprovou a Lei n.º 9.394, com as Diretrizes e Bases da Educação. Se você tiver um tempinho, dá uma lida nela, só para se inteirar um pouco sobre o assunto.

Escolhendo apenas algumas competências mais interessantes, vemos que cabe à União:

(i) estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a garantiruma formação básica comum aos brasileiros;
(ii) assegurar um processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino.

Perceba que se julgou importante para a nação assegurar uma formação básica comum a todos seus nacionais e avaliar o resultado de tal educação. Já ouviu falar do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio)?

Então, é por isso que é o Ministério da Educação quem cuida do ENEM, e não outro órgão, pois se pretende verificar se essa base educacional comum atinge todos os cidadãos do país, e não somente de determinados Estados ou Municípios.

A União pode, também, organizar instituições de ensino por si, mas sem a obrigatoriedade de assegurar nenhum tipo de formação. Por isso vemos que existem universidades e escolas de ensino técnico federais. Os deveres de educação básica, mesmo, são dos Municípios e dos Estados.

Aos Municípios cabe oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, sendo permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

O Município, assim, deve priorizar o ensino fundamental e, se sobrar uma graninha, fazer creches e pré-escolas. Se ainda assim sobrar dinheiro, aí sim ele pode investir em outros níveis de ensino.

Já aos Estados cabe assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, lembrando que o ensino médio pode preparar o estudante para o exercício de funções técnicas. O mesmo raciocínio do Município se aplica a este caso: o Estado deve priorizar o ensino médio e técnico, depois o ensino fundamental, e só depois outros níveis de ensino.

Agora sim podemos seguir com a pergunta inicial do texto, "qual é, exatamente, o problema com a educação do país?"

É o currículo das escolas? Brigue com a União.

É a falta de creche ou um ensino fundamental porco? Culpe o Município.

É o ensino médio que não prepara para os vestibulares mais concorridos ou a falta de bons ensinos técnicos como alternativa à faculdade? Aí o negócio é com seu Estado.

Identificar com exatidão o problema que nos incomoda é o primeiro passo para podermos perseguir algo melhor e sair do discurso circular e vazio.

Indo mais fundo nas competências dos entes federativos

A União é o ente mais abrangente e tem como horizonte de preocupações questões que afetam o país em sua inteireza. Declarar guerra e celebrar paz, por exemplo, são atos que afetam a todos os brasileiros, então é natural que a competência para esses atos seja da União.

Questões monetárias – e aqui, refiro-me a questões que envolvem a nossa moeda, cuja unicidade permite a troca de bens dentro do país – e questões cambiais, que envolvem o controle das reservas de divisas internacionais, também são preocupação da União, assim como a manutenção de meios de comunicação dentro do território nacional por meio de serviço postal e da regulamentação das telecomunicações.

Mantendo essa noção de que os interesses da União são amplos, dá uma lida nos artigos 21 e 22 da Constituição Federal para ver quais são as outras competências (mesmo, vale entrar e ler). Você vai perceber que a distribuição de competências faz, pelo menos, um pouco de sentido, e, ainda que não saiba de cor todas elas, você poderá pensar suas opiniões políticas de maneira mais consciente.

Indo dos interesses mais amplos aos mais específicos, o Município tem competência para legislar sobre assuntos locais, como o plano de ocupação do solo, e organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo. Entenda que a questão não tem a ver com a importância da matéria, mas sim com sua amplitude.

Só para não dizer que não falei de flores, os Estados têm competências comuns com a União, como cuidar da saúde e proteger o meio ambiente, algumas poucas competências exclusivas, como a exploração de gás canalizado e a determinação de zonas metropolitanas, e competências residuais, que, como já dito, são aquelas competências que não são nem da União, nem dos Municípios.

Este assunto é um campo fértil e entender que os entes federativos têm vidas separadas é um bom começo para avaliar de forma mais clara os governos federal, estaduais e municipais. Questões como educação, sobre a qual tratei muito brevemente, saúde e segurança são mais bem analisadas após a identificação das competências e responsabilidades de cada ator político.

Seria excelente se pudéssemos eleger um único bode expiatório para problemas dessa complexidade e malhá-lo como Judas, mas a verdade é que esses temas envolvem uma coordenação política cuja ineficiência raramente se deve a apenas um governo.

Agora não vá mais deixar os candidatos te enganarem prometendo o que está fora da alçada deles

Um último aspecto sobre as competências que eu gostaria de indicar e que talvez possa lhe ser útil ao pensar seu voto é que os partidos e os próprios candidatos devem ter propostas condizentes com os cargos que pretendem ocupar (e, de forma reflexa, nós temos que ter expectativas reais sobre o âmbito de atuação de cada cargo).

Não nos adianta de nada que um candidato a Deputado Estadual defenda o matrimônio poliafetivo ou a redução da maioridade penal, pois essas matérias são de competência privativa da União – assim, o que ele pensa ou deixa de pensar sobre esses assuntos podem indicar uma possível identificação pessoal com os ideais do candidato, mas são inúteis do ponto de vista juspolítico.

Juro que tentei me conter e tratar dos assuntos básicos de forma direta. Assim como nos outros textos, muitas questões importantes e interessantes ficaram de fora, mas os comentários estão aí para isso.

Enquanto conversamos, vou agilizar o quarto texto dessa sériepara entender política, que tratará da divisão de competências entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

* * *

Nota do editor: esse é o terceiro texto da série “Para entender política“, por meio da qual pretendemos elucidar, de maneira apartidária, conceitos políticos básicos para que possamos ter diálogos mais produtivos sobre esse tema tão importante. Afinal, é bem difícil palpitar quando não sabemos do que estamos falando. 



É advogado de propósito. Gosta de arte, música e política e acredita que sempre dá para mudar. Acredita também que Yourcenar está sempre certa, e que isso não muda nunca.

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