segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Conheça os principais pré-candidatos à Presidência já declarados

A eleição é em outubro e o registro oficial dos candidatos é só em agosto. Mas a movimentação de políticos e partidos já é forte em torno de nomes para disputar a sucessão do presidente Michel Temer. Além do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo menos 13 políticos já formam uma lista de pré-candidatos declarados à Presidência da República. Além deles, há casos de políticos que se colocaram à disposição dos partidos, mas ainda não viraram pré-candidatos.

PRÉ-CANDIDATOS À PRESIDÊNCIA

Veja os nomes (em ordem alfabética):

Alvaro Dias (Podemos)

Alvaro Dias cumpre o quarto mandato de senador (três consecutivos desde 1999 e um de 1983 a 1987). Entre 1987 e 1991, foi governador do Paraná. Começou a carreira política no PMDB. Depois passou por PST e PP, até se filiar ao PSDB, em 1994. Em 2001, foi expulso do PSDB, por agir contra orientações do partido, mas retornou em 2003 e voltou a sair em janeiro de 2016, para entrar no PV. Anunciou a pré-candidatura à Presidência da República em novembro, durante evento do Podemos no Rio de Janeiro.

Arthur Virgílio e Geraldo Alckmin (PSDB)

O atual prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, se elegeu deputado federal pela primeira vez em 1982 pelo PMDB. Em 1988, no PSB, foi eleito prefeito de Manaus. Um ano após a eleição, migrou para o PSDB, partido que ajudou a fundar. Voltou à Câmara dos Deputados, eleito em 1994 e reeleito em 1998. Ocupou o posto de ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência no governo Fernando Henrique Cardoso. Em 2002, se elegeu senador. Voltou a ser prefeito de Manaus, eleito em 2012 e reeleito em 2016. Em outubro de 2017, enviou carta ao PSDB anunciando a intenção de disputar com o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, a indicação para ser o candidato do partido a presidente da República.

Médico de formação, Geraldo Alckmin começou a carreira pública em Pindamonhangaba, onde se elegeu vereador em 1973. Depois, foi prefeito da cidade e deputado estadual e federal por São Paulo. Em 1986, se elegeu deputado constituinte federal. Em 1988, deixou o PMDB, partido que integrava até então, para fundar o PSDB. Em 2001, assumiu o governo de São Paulo após a morte do então governador Mário Covas. Se reelegeu em 2002. Em 2006, disputou a Presidência e perdeu para o então presidente Lula. Em 2010, elegeu-se novamente para o governo de São Paulo, reeleito em 2014. Em dezembro de 2017, foi eleito presidente nacional do PSDB e anunciou a pré-candidatura para o Palácio do Planalto.
Arthur Virgílio propõe que a escolha do nome do PSDB seja por prévia, o que não está decidido.

Ciro Gomes (PDT)

Atual vice-presidente do PDT, Ciro Gomes foi ministro da Fazenda entre setembro de 1994 e janeiro de 1995, período do final do governo de Itamar Franco e início do de Fernando Henrique Cardoso. Foi também ministro da Integração Nacional, entre janeiro de 2003 e março de 2006, no primeiro mandato do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Disputou a Presidência duas vezes (1998 e 2002, derrotado em ambas). Foi governador do Ceará, prefeito de Fortaleza e deputado estadual e federal pelo Ceará. Já se filiou a sete partidos (PDS, PMDB, PSDB, PPS, PSB, PROS e PDT),

Cristovam Buarque (PPS)

Cristovam Buarque é ex-governador do Distrito Federal (1995 a 1999) e ex-ministro da Educação (2003-2004, no primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva). Exerce o segundo mandato de senador. É formado em engenharia mecânica, tem mestrado em ciências econômicas e doutorado em economia e desenvolvimento. Também já foi reitor da Universidade de Brasília (UnB), entre 1985 e 1989. Antes de entrar no PPS, foi filiado ao PT e ao PDT.

Eymael (PSDC)

José Maria Eymael disputou quatro vezes a Presidência da República (1998, 2006, 2010 e 2014, derrotado em todas). Deputado federal constituinte, Eymael exerceu dois mandatos na Câmara (entre 1987 e 1995). Em 2012, disputou a Prefeitura de São Paulo, ficando em 11º lugar, com 5,3 mil votos. Eymael está no PSDC desde 1962 (à época PDC). Ficou conhecido pelo jingle "Ey, Ey, Eymael, um democrata cristão", lançado em 1985 quando se candidatou a prefeito de São Paulo pela primeira vez. É o atual presidente do PSDC.

Fernando Collor (PTC)

Fernando Collor de Mello cumpre o segundo mandato consecutivo como senador por Alagoas. Ele se elegeu em 2006 e se reelegeu em 2014. Foi prefeito de Maceió (1979-1982), deputado federal (1982-1986) e governador de Alagoas (1987-1989). Em 1989, foi o primeiro presidente da República eleito pelo voto direto após a ditadura militar. Permaneceu no cargo até 1992, quando sofreu um processo de impeachment. Collor anunciou a pré-candidatura em 19 de janeiro deste ano em discurso em Arapiraca (AL).

Jair Bolsonaro (PSL)

Jair Bolsonaro é militar da reserva e cumpre o sétimo mandato consecutivo como deputado federal. Em 5 de janeiro, anunciou filiação ao PSL e pré-candidatura a presidente pelo partido, nona legenda à qual se filiou. É réu em ação penal no Supremo Tribunal Federal por suposta prática de apologia ao crime de estupro e por injúria. Em 2014, ele afirmou que não estuprava a deputada Maria do Rosário (PT-RS) porque ela "não merece". Em razão do episódio, o Supremo Tribunal Federal abriu em 2016 ação penal contra o deputado. A defesa argumentou que ele tem imunidade parlamentar e não incentivou outras pessoas a estuprar.

João Amoêdo (Novo)

João Amoêdo fez carreira como executivo de empresas. Formado em Engenharia Civil e Administração, teve a maior parte da atuação profissional em instituições financeiras. Em 2011, passou a integrar o Conselho de Administração da construtora João Fortes. Também em 2011, participou da fundação no Partido Novo. É um dos idealizadores da sigla, que presidiu até julho de 2017, quando deixou a função para anunciar pré-candidatura à Presidência da República.

Levy Fidelix (PRTB)

Formado em jornalismo, Levy Fidelix foi candidato a presidente da República em três eleições (1994, 2010 e 2014), mas nunca chegou ao segundo turno. Trabalhou na campanha de Fernando Collor à Presidência em 1989 e, desde então, também disputou eleições para deputado federal por São Paulo, vereador e prefeito, mas jamais se elegeu. Em 2014, prometeu que, se eleito presidente, acabaria com os impostos sobre remédios. Em 26 novembro de 2017, lançou pré-candidatura para disputar a Presidência pela quarta vez.

Luiz Inácio Lula da Silva (PT)

O metalúrgico e ex-sindicalista Luiz Inácio Lula da Silva pretende se candidatar à Presidência pela sexta vez. Fundador do PT em 1980, foi o primeiro presidente do partido. Em 1986, se elegeu deputado federal constituinte por São Paulo. Presidente da República por dois mandatos consecutivos (2003-2006 e 2007-2010), conseguiu eleger como sucessora a ex-ministra Dilma Rousseff, que se reelegeu em 2014 e governou até 2016, quando sofreu impeachment. Em julho do ano passado, acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro (crimes que ele nega ter praticado), Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão pelo juiz Sérgio Moro.

Manuela D'Ávila (PC do B)

Jornalista, Manuela D’Ávila iniciou a carreira política no movimento estudantil. Foi vice-presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE) em 2003. Em 2004, se elegeu vereadora em Porto Alegre. Dois anos depois, em 2006, foi eleita deputada federal, reeleita em 2010. Desde 2015, é deputada estadual no Rio Grande do Sul. A pré-candidatura à Presidência da República foi anunciada em 5 de novembro de 2017 pelo PC do B.

Marina Silva (Rede)

Marina Silva foi deputada estadual no Acre (1991-1994) e senadora pelo mesmo estado por dois mandatos (1995 a 2010). Ela se licenciou do Senado de 2003 a 2008, quando ocupou o cargo de ministra do Meio Ambiente no governo Luiz Inácio Lula da Silva. Filiada ao PT desde 1986, deixou a legenda em 2009 para se filiar ao PV, partido pelo qual concorreu à Presidência em 2010, mas não conseguiu chegar ao segundo turno. Em 2014, se candidatou novamente, desta vez pelo PSB. À época, era vice na chapa encabeçada por Eduardo Campos, mas assumiu a candidatura após a morte dele em um acidente aéreo. Ficou em terceiro lugar. Anunciou pré-candidatura à Presidência em 2 de dezembro de 2017 durante encontro do partido Rede, do qual é fundadora.

Valéria Monteiro (PMN)

Jornalista e ex-apresentadora do Jornal Nacional e do Fantástico nos anos 1990, Valéria Monteiro se filiou ao PMN em 12 de janeiro, em ato na Câmara Municipal de São Paulo. É dona de uma produtora. Em setembro, quando ainda não estava filiada a partido político, anunciou que pretendia disputar a Presidência da República.

POSSÍVEIS PRÉ-CANDIDATOS

Veja nomes (em ordem alfabética) de políticos que se colocaram à disposição para uma pré-candidatura à Presidência ou que foram apontados pelo partido como possíveis postulantes:

Aldo Rebelo e Beto Albuquerque (PSB)

Aldo Rebelo foi deputado federal por seis mandatos consecutivos (1991 a 2015) e presidiu a Câmara entre 2005 e 2007. De 2004 a 2005, foi ministro das Relações Institucionais no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na gestão Dilma Rousseff, comandou os ministérios do Esporte, da Ciência e Tecnologia e da Defesa. Ex-presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), foi filiado por 40 anos ao PCdoB, partido que deixou em 2017 para se filiar ao PSB. Em 8 de janeiro, enviou carta ao presidente do PSB, Carlos Siqueira, na qual pôs o nome à disposição do partido para disputar a Presidência.

Segundo o presidente do PSB, depois que Aldo Rebelo se ofereceu como pré-candidato, o ex-deputado Beto Albuquerque (PSB-RS) também manifestou interesse em concorrer ao Planalto. Procurado pelo G1, Beto Albuquerque confirmou que se ofereceu para ser o nome do partido à Presidência. Ele afirmou que não há "antagonismo" com Aldo Rebelo, mas defendeu que o candidato do PSB "seja um nome de militância, com história no partido". Albuquerque é advogado, filiado ao PSB desde 1986. Foi deputado estadual no Rio Grande do Sul duas vezes (1991-1994 e 1995-1998) e deputado federal por quatro mandatos consecutivos (de 1998 a 2014). Em 2014, integrou, como vice, a chapa encabeçada por Marina Silva, então candidata a presidente pelo PSB. O presidente do PSB diz que definirá o pré-candidato em março.

Henrique Meirelles (PSD)

Henrique Meirelles fez carreira como executivo da área financeira, com atuação internacional. Foi presidente do Bank of Boston no Brasil entre 1984 e 1996, quando foi escolhido para presidente mundial da companhia. Em 2002, se elegeu deputado federal pelo PSDB de Goiás. Em 2003, assumiu a presidência do Banco Central, escolhido pelo então recém-eleito presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Comandou o BC até 2010, quando terminou o governo Lula. Voltou a integrar o governo em 2016, dessa vez como ministro da Fazenda, convidado por Michel Temer, que assumiu após o afastamento e posterior impeachment de Dilma Rousseff. Meirelles tem participado frequentemente de eventos em igrejas, entidades e associações, mas já disse que só decidirá em abril se pretende lançar pré-candidatura a presidente.

Paulo Rabello de Castro (PSC)

Paulo Rabello de Castro é economista. Foi presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e é o atual presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Em outubro de 2017, filiou-se ao PSC. Segundo a assessoria do partido, é o único nome em análise para uma eventual candidatura própria. Ele, porém, ainda não anunciou se disputará a Presidência, mas tem aparecido em propagandas do partido na TV e participado de eventos do PSC. Em novembro do ano passado, ao ser questionado sobre o assunto, não descartou a possibilidade de concorrer. É apontado pelo PSC como o nome do partido. O G1 procurou Rabello novamente nesta terça (23), mas não o localizou.

PSOL

O partido informou que lançará um nome à Presidência, mas ainda não tem pré-candidato definido. Segundo a assessoria do partido, essa definição será feita em março.

Rodrigo Maia (DEM)

Atual presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia está no quinto mandato consecutivo como deputado federal. Assumiu a presidência da Câmara no ano passado, depois que o então presidente, o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), renunciou ao cargo (depois teve o mandato cassado). Em 2017, Rodrigo Maia presidiu o DEM, partido que ajudou a fundar. É filho de Cesar Maia, ex-prefeito do Rio de Janeiro, e casado com Patricia Vasconcelos, enteada de Moreira Franco, ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência. Maia também não anunciou pré-candidatura, mas é o principal nome cogitado no partido ao qual é filiado, o DEM.

Do G1

MPF diz que há fundamentação para execução provisória da pena de Lula



Entendimento foi apresentado em pedido de habeas corpus preventivo feito pela defesa do ex-presidente no STJ.

Por haver fundamento jurídico no acórdão de segunda instância e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode começar a cumprir provisoriamente a pena de 12 anos e 1 mês a que foi condenado há menos de um mês pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Este é o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF) ao pedir, na última sexta-feira (23), que o STJ negue o pedido de habeas corpus feito pela defesa, para que Lula aguarde em liberdade o julgamento de todos os recursos nas cortes superiores.

No parecer, o subprocurador-geral da República Francisco de Assis Vieira Sanseverino segue o posicionamento da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em pedido similar da defesa de Lula feito ao STF – e liminarmente negada pelo ministro Edson Fachin, no início deste mês. Entre as alegações da defesa, estaria o fato de que os questionamentos sobre a condenação no TRF4 seriam aceitos pelo STF. “Esta alegação exige, com a devida venia, gigantesco esforço imaginativo, porque nem o recurso foi interposto, nem o argumento foi deduzido. Como rebatê-lo, se o recurso ainda não existe?”, questiona na peça.

Além disso, o parecer refere-se ao fato de a defesa ter apresentado o pedido antes mesmo da publicação da íntegra do acórdão. No pedido do habeas corpus preventivo, a defesa do ex-presidente afirma que a decisão do TRF4 não traria fundamento claro sobre a execução provisória da pena, no caso do triplex do Guarujá. No mesmo dia, o vice-presidente do STJ indeferiu o pedido de liminar.

O subprocurador mostra, ainda, que o STJ já seguiu o entendimento do STF e determinou a execução provisória da pena em outros casos, seguindo entendimento em repercussão geral do STF, de novembro de 2016. “Adotar, assim, outro entendimento nesse caso específico, significaria emprestar ao presente processo seletividade incompatível com o exercício da jurisdição, já que o cumprimento da pena nada mais é do que o corolário do resultado do processo, aplicável aos condenados em primeiro e em segundo graus”, aponta o texto.

Do Noticia ao Minuto

Cantor gospel é preso por tráfico de drogas no meio de culto


“Coruja” se apresentaria Igreja Pentecostal Missionária Livre, mas acabou sendo levado pelos agentes. Ele deve cumprir pena de cinco anos em regime fechado.

O cantor gospel Alex Eduardo Félix foi preso na noite do último sábado (25), enquanto participava de um evento religioso em uma igreja do bairro Vila Pompéia, em Campinas. Contra o suspeito havia um mandado de prisão por tráfico de drogas, segundo relatou o 47º Batalhão de Polícia Militar do Interior (BPMI) ao G1.

O homem, de apelido “Coruja” se apresentaria na Igreja Pentecostal Missionária Livre, mas acabou sendo levado pelos agentes. Ele deve cumprir pena de cinco anos em regime fechado.

A polícia recebeu uma denúncia que o suspeito, que também teria antecedentes por tráfico e roubo, estaria no local para uma apresentação, marcada para as 18h10. “Coruja” foi levado à 2ª Delegacia Seccional da cidade, onde ficou à disposição da Justiça.

Do Noticia ao Minuto

General Silva e Luna é o 1º militar a assumir Ministério da Defesa



Ele comandará a pasta interinamente, no lugar de Raul Jungmann, que foi deslocado para o novo Ministério da Segurança Pública.

Por indicação de Temer, general Joaquim Silva e Luna assume interinamente o ministério da Defesa no lugar de Raul Jungmann. É a primeira vez desde a criação da pasta, em 1998, que um militar assume a frente do ministério da Defesa.

À época, a pasta da Defesa criada por Fernando Henrique Cardoso substituiu 4 ministérios relacionados aos comandos militares. A decisão foi recebida com desconfiança, mas desde então apenas civis estiveram à frente do ministério.

Joaquim Silva e Luna será o 11º ministro a assumir o ministério da Defesa. Para analistas da imprensa, sua escolha é um afago nas Forças Armadas, que tem ganhado prestígio sob o governo de Michel Temer. 

A mudança ocorre devido à transferência de Raul Jungmann para a liderança do novo ministério da Segurança Pública, que deverá ser criado ainda nesta segunda-feira (26).

A criação do ministério deve ser publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (27). (Sputnik) - Do noticia ao minuto

domingo, 4 de fevereiro de 2018

De papagaios e juízes


Guilherme Feliciano ressalta a livre convicção motivada da Magistratura na interpretação das leis trabalhistas.

Em artigo publicado nesta quarta-feira (18/10) no jornal Folha de S. Paulo, o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, faz esclarecimentos e rebate as críticas que vêm sendo feitas à Justiça do Trabalho no que se refere à aplicação e interpretação da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista). O magistrado também rechaça as tentativas de "chantagem", que atentam contra a separação de Poderes. "Se os juízes não a aplicarem na sua integral literalidade, dizem os críticos, a Justiça do Trabalho poderá, inclusive, ser extinta. Trata-se de uma "chantagem" institucional que não deve ser aceita, a bem da higidez do modelo republicano de separação harmônica dos Poderes", destaca em um trecho. Leia a íntegra do artigo completa abaixo ou no link do jornal. 

GUILHERME FELICIANO*

Desde a sanção da Lei 13.467/2017, relativa à chamada "reforma trabalhista", uma insistente indagação ocupa a mídia e os corredores forenses: os juízes do Trabalho aplicarão a "lei da reforma trabalhista"? E como a aplicarão?

Alguns já se apressam em "repreender" uma Magistratura do Trabalho que, imaginam, poderia vir a "ignorar" a nova legislação. Há quem condicione a própria subsistência da Justiça do Trabalho a esse dilema: aplicar ou não aplicar a Lei 13.467/2017, eis a questão!

Se os juízes não a aplicarem na sua integral literalidade, dizem os críticos, a Justiça do Trabalho poderá, inclusive, ser extinta. Trata-se de uma "chantagem" institucional que não deve ser aceita, a bem da higidez do modelo republicano de separação harmônica dos Poderes.

Quanto à primeira questão, a resposta é curial. Juízes aplicam as leis aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pela Presidência da República. Essa é a sua função. E deixam de aplicá-las, no todo ou em parte, quando as compreendem inconstitucionais, até que haja, a respeito, uma palavra final do STF. Esse é o seu dever, desde Marbury vs. Madison (1803).

Ou seja: o fato de uma lei ter sido aprovada e sancionada não significa que ela não possua inconstitucionalidades; não por outra razão, o Estado dispõe de mecanismos de controle de constitucionalidade, tanto o difuso (realizado pelos juízes nos casos concretos), como o concentrado (STF).

E qual a resposta à segunda pergunta? Já que vão aplicar a Lei 13.467/2017, como os juízes do Trabalho o farão?

Não há, neste momento e a este propósito, resposta única possível. É na livre convicção motivada de cada juiz do Trabalho, a partir do próximo dia 11 de novembro, que residirá a indelével garantia do cidadão: a de que o seu litígio será apreciado por um juiz natural, imparcial e tecnicamente apto para, à luz das balizas constitucionais e legais, dizer a "vontade concreta da lei".

E cada qual há de fazê-lo com autonomia, sem se sentir premido por quem, externo às fileiras judiciárias, queira simplesmente ver abaixo a nova lei, como tampouco por quem queira vê-la aplicada vírgula por vírgula.

A Lei 13.467/2017 é indiscutivelmente polêmica. Na opinião de muitos —entre os quais me incluo—, repleta de preceitos que contrariam a Constituição e as convenções e tratados internacionais vigentes no território brasileiro (que, se disserem respeito a direitos humanos, integram-se ao ordenamento jurídico brasileiro com status de supralegalidade —STF, RE 466343/SP).

Nesses casos, a nova legislação não tem como prevalecer, basicamente porque não há lei contra a Constituição, nem contra o que é "supralegal". E isso é algo a se revelar na construção da jurisprudência dos tribunais.

Para colaborar com esse debate, a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) realizou, nos dias 9 e 10 de outubro, a 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, reunindo mais de 600 juízes, advogados, procuradores, auditores fiscais e professores, dedicados a debater o novo texto legal e os seus desdobramentos.

O evento promoveu uma discussão ampla e democrática com os principais operadores jurídicos do mundo do trabalho. Registre-se, a propósito, que até mesmo os assessores jurídicos de entidades patronais, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação do Comércio (CNC), foram convidados, conquanto não tenham comparecido.

O único patamar possível de segurança jurídica, a partir de agora, é aquele que se constrói pela fundamentação judicial, em ambientes dialógicos, até a consolidação das jurisprudências. A norma não "é" o texto, ela se extrai do texto, por via da interpretação (STF, ADPF 153).

Que venham, portanto, os debates judiciais. E, para que se chegue a um horizonte de convergência jurídica, cumprirá observar rigorosamente o pressuposto essencial de legitimidade das decisões judiciais, reconhecido pela Assembleia Geral da ONU em sua Resolução 40/1932: a independência técnica dos juízes. A salvo de quaisquer pressões, aliciamentos, influências, ameaças ou chantagens. Para além da clausura da literalidade. Juízes não são papagaios.

*GUILHERME FELICIANO, 44, é juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté, professor da Faculdade de Direito da USP e presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) 

Do site oficial da Anamatra

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

Mesmo com imóvel próprio em Curitiba, Moro recebe auxílio-moradia


Juiz fez uso de liminar publicada pelo ministro Luiz Fux para ter direito ao benefício.

Sei que muitos dirão que este é um direito dos magistrados, afinal está previsto em Lei, porém, o que me faz discordar deste raciocínio é o fato de a maioria destas mesmas pessoas serem contra o bolsa família que, convenhamos, é incomparavelmente justificada. Afinal, ela foi criada para que aqueles que não possuem nada possam ter acesso ao minimo. Agora, como justificar um auxilio moradia para quem não paga aluguel?   

Dono do imóvel no qual mora em Curitiba, o juiz Sergio Moro é beneficiário do auxílio-moradia de R$ 4.378, passível de ser pago a todos os juízes brasileiros a partir de decisão provisória publicada em outubro de 2014 pelo ministro Luiz Fux, do STF (Superior Tribunal Federal).

Veja também:

Com salário-base de R$ 28.948, Moro fez uso da liminar e passou a receber o benefício em outubro de 2014. A informação foi publicada pelo jornal Folha de S. Paulo.

O pagamento de auxílio-moradia para magistrados que possuem casa na cidade onde trabalham não é ilegal, mas sofre alguns questionamentos. Um deles pelo fato de o benefício ser incorporado ao salário dos juízes - no caso de Moro, que também recebe R$ 884 de auxílio-alimentação, os vencimentos mensais chegam a R$ 34.210, acima do teto do funcionalismo público, fixado em R$ 33.763.


Em nota enviada à Folha de S. Paulo, o TRF-4 (Tribunal Regional da 4ª Região), que engloba os estados do Sul do Brasil, diz que o pagamento é feito com base em "determinações legais". 

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