Entendimento
foi apresentado em pedido de habeas corpus preventivo feito pela defesa do
ex-presidente no STJ.
Por
haver fundamento jurídico no acórdão de segunda instância e jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode começar a cumprir provisoriamente
a pena de 12 anos e 1 mês a que foi condenado há menos de um mês pelo Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Este é o posicionamento do Ministério
Público Federal (MPF) ao pedir, na última sexta-feira (23), que o STJ negue o
pedido de habeas corpus feito pela defesa, para que Lula aguarde em liberdade o
julgamento de todos os recursos nas cortes superiores.
No
parecer, o subprocurador-geral da República Francisco de Assis Vieira
Sanseverino segue o posicionamento da procuradora-geral da República, Raquel
Dodge, em pedido similar da defesa de Lula feito ao STF – e liminarmente negada
pelo ministro Edson Fachin, no início deste mês. Entre as alegações da defesa,
estaria o fato de que os questionamentos sobre a condenação no TRF4 seriam aceitos
pelo STF. “Esta alegação exige, com a devida venia, gigantesco esforço
imaginativo, porque nem o recurso foi interposto, nem o argumento foi deduzido.
Como rebatê-lo, se o recurso ainda não existe?”, questiona na peça.
Além
disso, o parecer refere-se ao fato de a defesa ter apresentado o pedido antes
mesmo da publicação da íntegra do acórdão. No pedido do habeas corpus
preventivo, a defesa do ex-presidente afirma que a decisão do TRF4 não traria
fundamento claro sobre a execução provisória da pena, no caso do triplex do
Guarujá. No mesmo dia, o vice-presidente do STJ indeferiu o pedido de liminar.
O
subprocurador mostra, ainda, que o STJ já seguiu o entendimento do STF e
determinou a execução provisória da pena em outros casos, seguindo entendimento
em repercussão geral do STF, de novembro de 2016. “Adotar, assim, outro
entendimento nesse caso específico, significaria emprestar ao presente processo
seletividade incompatível com o exercício da jurisdição, já que o cumprimento
da pena nada mais é do que o corolário do resultado do processo, aplicável aos
condenados em primeiro e em segundo graus”, aponta o texto.
Do Noticia ao Minuto
cadeia sem lula e Gorpi.......................
ResponderExcluirJustiça 5 ....lula 0
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