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terça-feira, 24 de abril de 2018

Poderá haver redução da pena de Lula no STJ ou no STF, diz Gilmar


Declaração foi dada pelo ministro, nesta terça-feira (24), durante evento realizado em São Paulo.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira (24), que a pena de 12 anos e um mês imposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode ser reduzida quando o processo no qual ele foi condenado chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de um recurso especial, ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), através de um recurso extraordinário.

Durante evento promovido pela revista "Veja" na capital paulista, Gilmar afirmou que, eventualmente, o crime de lavagem de dinheiro pelo qual Lula foi condenado no processo do triplex do Guarujá (SP) pode ser desqualificado e restar apenas o enquadramento por crime de corrupção passiva.

"Uma coisa é o sujeito receber dinheiro e fazer uma série de medidas para escondê-lo, então o tribunal diria que é corrupção e lavagem, ou, neste caso, em que aparentemente recebeu já de fato o benefício, se discute se haveria essa implicação", disse Mendes, observando que na Segunda Turma do STF já houve julgamentos em que os atos apontados como lavagem de dinheiro foram desqualificados e absorvidos na pena para o crime de corrupção. "Se o tribunal disser que não houve crime de lavagem, obviamente dirá que só subsiste o crime de corrupção", afirmou.

Além disso, o ministro criticou o fato de a prisão do ex-presidente ter sido decretada antes da tramitação dos embargos dos embargos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que seriam o último recurso processual de Lula na segunda instância. "Tenho impressão que se poderia ter esperado aqueles embargos", disse.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu enviar para o plenário virtual da Segunda Turma da Corte, da qual Mendes faz parte, o julgamento de recurso da defesa do ex-presidente Lula contra decisão do próprio ministro que negou pedido para barrar a prisão do petista.

Entrevistado no evento perante a plateia, Gilmar Mendes afirmou que o processo contra o ex-presidente "não é um jogo do bem contra o mal". Em conversa com jornalistas após sua participação no fórum, o ministro respondeu que não vê o processo judicial de Lula como uma perseguição política, como alega a defesa e aliados do petista.

Solução legislativa
Gilmar Mendes disse, ainda, que é preciso definir quando de fato os processos na segunda instância se encerram. O ministro afirmou que, além dos processos na Justiça, o Congresso pode elaborar uma solução legislativa para o tema, por meio de uma emenda constitucional ou até mesmo um projeto que altere o Código Penal.

Ele defende o que chama de "trânsito em julgado progressivo" em que a execução da pena seja permitida somente após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). "É muito difícil hoje levar um recurso extraordinário ao Supremo e vê-lo julgado no momento seguinte", comentou.

O ministro afirmou que a discussão sobre prisão após segunda instância "já foi mais urgente" antes da prisão do ex-presidente Lula. Ele disse que o plenário, em algum momento, ainda pode se manifestar e colocar o tema em análise e afirmou que isso faria bem ao Supremo. "Continua a ser uma matéria relevante, se não houver decisão no plenário, nós vamos continuar decidindo autonomamente, vamos continuar a ter decisões discrepantes", disse.

Mendes afirmou que é possível dizer que o processo em segunda instância se encerra após o julgamento dos embargos de declaração, como determina em súmula no TRF-4, mas também é razoável a avaliação da defesa de Lula de que o trânsito acaba somente depois da admissibilidade dos recursos ao STF e ao STJ, cuja responsabilidade é do próprio tribunal em Porto Alegre.

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

MPF diz que há fundamentação para execução provisória da pena de Lula



Entendimento foi apresentado em pedido de habeas corpus preventivo feito pela defesa do ex-presidente no STJ.

Por haver fundamento jurídico no acórdão de segunda instância e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode começar a cumprir provisoriamente a pena de 12 anos e 1 mês a que foi condenado há menos de um mês pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Este é o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF) ao pedir, na última sexta-feira (23), que o STJ negue o pedido de habeas corpus feito pela defesa, para que Lula aguarde em liberdade o julgamento de todos os recursos nas cortes superiores.

No parecer, o subprocurador-geral da República Francisco de Assis Vieira Sanseverino segue o posicionamento da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em pedido similar da defesa de Lula feito ao STF – e liminarmente negada pelo ministro Edson Fachin, no início deste mês. Entre as alegações da defesa, estaria o fato de que os questionamentos sobre a condenação no TRF4 seriam aceitos pelo STF. “Esta alegação exige, com a devida venia, gigantesco esforço imaginativo, porque nem o recurso foi interposto, nem o argumento foi deduzido. Como rebatê-lo, se o recurso ainda não existe?”, questiona na peça.

Além disso, o parecer refere-se ao fato de a defesa ter apresentado o pedido antes mesmo da publicação da íntegra do acórdão. No pedido do habeas corpus preventivo, a defesa do ex-presidente afirma que a decisão do TRF4 não traria fundamento claro sobre a execução provisória da pena, no caso do triplex do Guarujá. No mesmo dia, o vice-presidente do STJ indeferiu o pedido de liminar.

O subprocurador mostra, ainda, que o STJ já seguiu o entendimento do STF e determinou a execução provisória da pena em outros casos, seguindo entendimento em repercussão geral do STF, de novembro de 2016. “Adotar, assim, outro entendimento nesse caso específico, significaria emprestar ao presente processo seletividade incompatível com o exercício da jurisdição, já que o cumprimento da pena nada mais é do que o corolário do resultado do processo, aplicável aos condenados em primeiro e em segundo graus”, aponta o texto.

Do Noticia ao Minuto

sábado, 9 de dezembro de 2017

Ministro do STJ diz que mudar sistema de governo só por meio de constituinte

Vladimir Platonow

A possibilidade de se alterar o sistema de governo do Brasil do presidencialismo para outro modelo, parlamentar ou semipresidencialista, só pode ocorrer por meio de uma constituinte específica para este fim. A opinião é do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin. O ministro falou à imprensa nesta sexta-feira (8), durante o Seminário Internacional sobre Direito da Água, organizado por ele, no Tribunal de Justiça do Rio, reunindo especialistas e autoridades sobre o assunto.

“Todas as grandes mudanças legislativas no Brasil, a respeito de modo de governar e modo de escolha dos nossos representantes, deve aguardar o novo Congresso Nacional. E se necessário for, a convocação de uma assembleia constituinte apenas para discutir a reforma política. O que nós vimos recentemente foi que o Congresso se debruçou durante meses sobre temas que são fundamentais para o bem-estar e sobrevivência da democracia e os resultados ficaram muito aquém do esperado”, disse Benjamin.

O evento no Rio foi preparatório para o 8º Fórum Mundial das Águas, que se realizará em março de 2018, em Brasília. Segundo o ministro, o evento reunirá cerca de 20 mil pessoas e acontecerá pela primeira vez no Hemisfério Sul.

“É um momento importante para nós debatermos os nossos avanços, os nossos fracassos no que se refere à água. Quem imaginaria que faltaria água nas grandes cidades brasileiras, como São Paulo e Brasília? Os nossos rios estão morrendo e sofrendo com a diminuição de sua vazão. Há uma crise hídrica no Brasil e é importante que toda a sociedade acorde para o aspecto dramático dessa situação”, disse Benjamin.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também participou do evento mas não falou com a imprensa, restringindo-se a discursar sobre o tema, no encerramento do encontro. Segundo ela, é necessário criar um instituto do Ministério Público para o meio ambiente. A procuradora-geral disse que o acesso à água faz parte dos direitos humanos fundamentais, o que ainda não está garantido nas leis dos países. “A água é um bem essencial à vida”, frisou Dodge.

quarta-feira, 21 de junho de 2017

Presidente do STJ diz que denúncias contra governadores não ficarão paradas

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, disse à Agência Brasil que as novas denúncias contra governadores que chegarem ao tribunal não ficarão paradas na Corte Especial  – instância responsável por apreciar as acusações de crimes comuns atribuídos a chefes dos executivos estaduais.

“[As denúncias] estão chegando ao STJ e sendo distribuídas [para os ministros relatores]. Com certeza, da forma como o tribunal trabalha, elas serão julgadas com oportunidade de ampla defesa [aos réus], mas não ficarão paradas, não serão acomodadas no STJ”, declarou a ministra, ao participar nessa terça-feira (20) de evento realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para discutir ações de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.

Desde o início de maio, quando o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o STJ não precisa da aprovação das assembleias legislativas estaduais para instaurar processos contra governadores suspeitos da prática de crimes comuns, a decisão sobre receber ou não essas denúncias depende exclusivamente da Corte Especial do STJ. Atualmente, pelo menos 13 pedidos de investigação contra nove governadores já foram convertidos em ação penal e aguardam decisão da Corte Especial.

Ao responder à pergunta se há um prazo para a Corte Especial decidir se as denúncias têm elementos suficientes para justificar a abertura de ação penal contra os governadores denunciados, Laurita Vaz voltou a defender a aprovação, pelo Senado, da proposta de emenda à Constituição (PEC) 209. Aprovada na Câmara dos Deputados, a PEC propõe a criação de requisitos para a admissibilidade de recurso especial pelo STJ. Na prática, seriam estabelecidos novos "filtros" para limitar os recursos contra decisões dos tribunais regionais federais ou estaduais, como a exigência de o reclamante comprovar a “relevância” do tema em questão.

“Só no ano passado, julgamos 476 mil processos. Neste momento de muita violência geral, esse número só vai aumentar. Por isso, estamos lutando pela aprovação da PEC. Para que só os casos relevantes cheguem ao STJ. Com isso, teremos mais tempo para julgar os casos mais importantes, que às vezes ficam parados por nossa falta de tempo, a despeito do número de processos que julgamos diariamente naquela corte”, acrescentou a ministra.

Governadores sob suspeita
Outras denúncias deverão chegar ao STJ em breve, em função de delações feitas por executivos da Odebrecht e da JBS no âmbito da Operação Lava Jato. No dia 11 de abril, o ministro Luiz Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as denúncias contra nove governadores citados nas delações de ex-executivos da Odebrecht fossem remetidas ao STJ e que fossem abertos inquéritos contra mais três governadores: Renan Filho (Alagoas); Robinson Faria (Rio Grande do Norte) e Tião Viana (Acre).

No último dia 16, o ministro do STJ Luis Felipe Salomão determinou que o governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), fosse notificado para apresentar respostas às denúncias feitas contra ele pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Penal 866. Ajuizada em julho de 2013, a denúncia originou a Ação Penal (AP) 866.

Em 14 de junho, a PGR pediu ao STJ a abertura de inquérito para investigar o governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), citado pelos executivos da construtora Odebrecht que assinaram acordo de delação premiada. Segundo os delatores, Perillo é um dos políticos que teriam atuado para beneficiar a empreiteira em troca de vantagens econômicas. O caso corre na forma da Ação Penal 855.

No dia 7 de junho, a Corte Especial do STJ decidiu dar prosseguimento à análise da denúncia do MPF contra o governador do Pará, Simão Jatene (PSDB), suspeito de receber dinheiro em troca do perdão de dívidas e de concessão de incentivos à cervejaria Cerpa. A denúncia deu origem à Ação Penal 827.

Em 25 de maio, o vice-procurador-geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada, denunciou o governador de Rondônia, Confúcio Moura (PMDB), por sonegação fiscal entre janeiro de 2009 e dezembro de 2010, período em que Moura era prefeito de Ariquemes (RO). O MPF acusa o agora governador de compensar indevidamente valores das contribuições sociais previdenciárias nas guias de recolhimento do Fundo de Garantia doTempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). É a Ação Penal 845.

Em 30 de março, o STJ aceitou pedido do MPF para investigar o governador do Paraná, Beto Richa (PSDB). Como o processo corre em segredo de Justiça, não há informações oficiais sobre as características da denúncia oferecida pela PGR.

O governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), é alvo de duas ações penais (836 e 843) instauradas para analisar as denúncias do MPF – uma terceira foi arquivada pelo STJ, por unanimidade, no último dia 7. Na denúncia arquivada, Pimentel era acusado de supostamente ter superfaturado em R$ 5 milhões uma licitação para a instalação de câmeras no município de Belo Horizonte, quando era prefeito da cidade, em 2004. Outra denúncia, no âmbito da Operação Acrônimo, acusa Pimentel de ter solicitado e recebido vantagens indevidas para conceder benefício tributário indevido à montadora de veículos Caoa, quando era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Foi ao apreciar essa denúncia do MPF que o STJ decidiu não ser preciso o aval das assembleias legislativas para abrir ação penal contra governadores.

O governador do Amapá, Waldez Góes (PDT), é alvo de quatro ações penais: 808, 810, 814 e 823. Nessa última, que trata de denúncias de associação criminosa, peculato, dispensa indevida de licitação, entre outras supostas práticas delituosas atribuídas a Góes e mais 11 réus, a ministra-relatora, Nancy Andrighi, apontou em sua decisão do dia 27 de março (antes, portanto, da decisão do STF de facultar a decisão exclusivamente ao STJ) a demora da Assembleia Legislativa do Amapá para autorizar a continuidade do andamento processual. "A Assembleia Legislativa do estado foi oficiada em 06/07/2016, recebendo a cópia integral dos autos para manifestação em 19/09/2016. Transcorridos mais de sete meses do primeiro ofício, ainda não se manifestou acerca da autorização para processar o governador, estando [por isso] o prazo prescricional e o próprio processo suspensos desde então em relação ao denunciado [Góes]".


Outro que pode ser afetado pela dispensa da prévia autorização das assembleias legislativas para o STJ julgar governadores é o peemedebista Paulo Hartung, do Espírito Santo. Ele é citado na AP 313, uma queixa-crime que tramita há quase 13 anos no tribunal e que trata de denúncia de calúnia contra um juiz federal por meio da imprensa. Outros alvos de ações penais em análise pela Corte Especial são os governadores do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB - AP 803), e do Piauí, Wellington Dias (PT - AP 805).

quarta-feira, 7 de junho de 2017

STJ rejeita denúncia contra governador de Minas Gerais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou hoje (7) denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel.

Por unanimidade, a Corte Especial do tribunal, responsável pelo julgamento de autoridades com foro privilegiado, entendeu que não há provas da participação de Pimentel em irregularidades em uma licitação para compra de câmeras de segurança, no período em que ele foi prefeito de Belo Horizonte, em 2004. O colegiado seguiu voto proferido pelo relator, ministro Og Fernandes. A Corte Especial é formada por 15 ministros.


O julgamento da denúncia foi retomado após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no mês passado, descartou a necessidade de autorização prévia das assembleias legislativas para abrir ação penal contra governadores. Antes da decisão, o STJ deveria aguardar decisão dos deputados estaduais para iniciar o julgamento.

quinta-feira, 1 de junho de 2017

Gilmar Mendes crítica inqúerito que investiga ministros do STJ na Lava Jato


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou hoje (1º) que o inquérito contra dois ministros do Superior Tribunal Justiça (STJ), investigados por suposta obstrução da Lava Jato, não terá nenhum resultado. Segundo ele, o único objetivo é tentar intimidar a atuação do STJ.

No inquérito, relatado pelo ministro Edson Fachin, responsável pela Lava Jato no STF, o Ministério Público Federal (MPF) investiga se a indicação do ministro Marcelo Navarro a uma vaga no STJ pela então presidente Dilma Rousseff, em agosto de 2015, teria sido feita em troca de que o magistrado atuasse para garantir a soltura de executivos presos na operação.

As investigações foram motivadas pela delação premiada do senador cassado Delcídio do Amaral. Teriam atuado no esquema o então ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e da Casa Civil, Aloizio Mercadante, bem como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro do STJ Francisco Falcão, à época presidente do tribunal. Todos são suspeitos de tentativa de obstrução da Justiça.

“Esse inquérito vai chegar a provar a obstrução de Justiça desses magistrados? É obviamente que não. Não vai provar. Mas o inquérito está lá”, afirmou Mendes. “Qual o objetivo deste inquérito? É castrar iniciativas do STJ, é amedrontá-lo. É esse o objetivo.”

A manifestação de Mendes se deu em plenário, durante o julgamento em que o STF discute a possibilidade de se dar uma amplitude menor aos foros por prerrogativa de função, numa interpretação mais restrita do texto da Constituição. O ministro argumentou que procuradores da República não seriam responsáveis o bastante, pedindo a abertura de inquéritos sem fundamento na Corte. Isso inflaria negativamente as estatísticas do tribunal, além do trabalho dos gabinetes.


“Esses dias um advogado comentava comigo que esse inquérito está sendo mantido com o objetivo de manter Dilma e Lula no Supremo Tribunal Federal. Se for por isso está se fazendo de maneira indevida, vejam que propósitos espúrios motivam este inquérito”, acrescentou o ministro.

terça-feira, 16 de maio de 2017

STJ mantém processo contra mulher de Cunha na Lava Jato


Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (16) rejeitar pedido feito pela defesa da jornalista Cláudia Cruz, mulher do ex-deputado Eduardo Cunha, para anular um dos processos da Operação Lava Jato. 

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A defesa de Claudia Cruz alegou ao tribunal que o recebimento de provas de contas na Suíça pelo Ministério Público brasileiro foi ilegal porque não há um acordo de cooperação entre os dois países. Ao julgar o recurso, os ministros entenderam que não houve irregularidade no repasse das informações.


Claudia Cruz é ré na Justiça Federal em Curitiba sob as acusações de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A denúncia é vinculada à ação penal a que Cunha responde por não ter declarado contas no exterior, que também será julgada pelo juiz Sérgio Moro. De acordo com as investigações, Claudia teria usado parte do dinheiro depositado pelo marido na Suíça para fazer pagamentos de despesas pessoais, como viagens, compras e gastos com cursos para os filhos do casal. Segundo a Lava Jato, os recursos eram fruto de propina que teria sido recebida pelo ex-deputado.

quinta-feira, 11 de maio de 2017

STJ decide que transexual pode alterar gênero na carteira de identidade

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os transexuais têm direito à alteração do gênero no registro civil, mesmo sem realização de cirurgia de mudança de sexo. Na decisão, o colegiado entendeu que a mudança do documento não pode ser condicionada apenas à realização de cirurgia, mas que deve levar em conta aspectos físicos e psicológicos.

Apesar de não ter caráter vinculante, a decisão do STJ deve servir de parâmetro para casos semelhantes nas instâncias inferiores. Para mudar o registro civil, os interessados terão que recorrer à Justiça, que fará a avaliação de cada caso.

Identidade de gênero
A decisão foi tomada na última terça-feira (9) a partir do julgamento do pedido de modificação de prenome e de gênero de transexual que apresentou avaliação psicológica pericial para demonstrar identificação social como mulher. Os ministros entenderam que vincular a alteração de gênero e da carteira de identidade à cirurgia de mudança de sexo pode inviabilizar a mudança.

No pedido de retificação de registro, a autora afirmou que, apesar de não ter se submetido à operação de mudança de sexo, fez intervenções hormonais e cirúrgicas para adequar sua aparência física à realidade psíquica, o que provocou dissonância evidente entre sua imagem e os dados constantes na carteira de identidade.

O ministro relator do caso, Luis Felipe Salomão, lembrou em seu voto que, apesar da existência de princípios como a imutabilidade do nome, dispositivos legais como a Lei de Registros Públicos prevêem a possibilidade de alteração em casos em que haja situação vexatória ou de degradação social, a exemplo das denominações que destoem da aparência física do indivíduo.

Salomão entendeu que a simples modificação de nome não seria suficiente para a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana. Segundo o relator, também seriam violados o direito à identidade, o direito à não discriminação e o direito fundamental à felicidade.

“Se a mudança do prenome configura alteração de gênero [masculino para feminino ou vice-versa], a manutenção do sexo constante do registro civil preservará a incongruência entre os dados assentados e a identidade de gênero da pessoa, a qual continuará suscetível a toda sorte de constrangimentos na vida civil, configurando-se, a meu juízo, flagrante atentado a direito existencial inerente à personalidade”, ressaltou o relator.


Pela decisão, os cartórios ficam proibidos de incluir, ainda que de forma sigilosa, a expressão “transexual”, sexo biológico ou os motivos das modificações da carteira de identidade.

terça-feira, 2 de maio de 2017

STJ nega habeas corpus e mantém prisão do ex-governador Sérgio Cabral


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou hoje (2) um habeas corpus que pedia a liberdade do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, que está preso desde novembro do ano passado, no âmbito da Operação Calicute, um dos desdobramentos da Lava Jato.

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A Sexta Turma do STJ, que julgou o pedido de liberdade de Cabral, considerou não haver nenhuma ilegalidade na prisão preventiva dele. Para os ministros do tribunal, a prisão do ex-governador se justifica pela possibilidade do cometimento de novos crimes e na garantia da ordem pública. A relatoria foi da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Em 29 de janeiro, o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, negou uma liminar (decisão provisória) para libertar Cabral, confirmando o entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que, em novembro, havia ordenado a manutenção da prisão do ex-governador.

Cabral foi preso depois que as investigações das forças-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba e no Rio de Janeiro o apontaram como chefe de uma quadrilha que cobrava propinas de construtoras para favorecê-las em licitações de obras no estado do Rio. Posteriormente, ele foi alvo de diversas denúncias por irregularidades em diferentes áreas do governo fluminense.


Em abril deste ano, ao apresentar denúncia sobre o desvio de R$ 16 milhões do setor de saúde, procuradores do Ministério Público Federal (MPF) afirmaram que o esquema de corrupção supostamente liderado por Cabral se alastrou por todas as pastas do governo estadual.

quarta-feira, 13 de abril de 2016

Ministra do STJ nega pedido de ação contra o ministro da Justiça



A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Assusete Magalhães negou um pedido de liminar feito pelo PPS na ação em que questiona declarações do ministro da Justiça, Eugênio Aragão, em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo.

Na entrevista, o ministro disse que não ia tolerar vazamentos de informações de operações da Polícia Federal. Segundo o ministro, a substituição na equipe poderá ocorrer caso seja identificado “cheiro de vazamento”, mesmo sem a necessidade de provas, uma vez que a PF está sob sua supervisão.

Na ação, o PPS tenta assegurar que o ministro não afaste sumariamente os agentes da corporação para não prejudicar o andamento de uma operação policial.

Segundo informações do STJ, a ministra disse que o afastamento preventivo de servidores públicos deve ser feito no âmbito de processo disciplinar. Para a ministra, mesmo em casos de vazamento de informação é preciso dar o direito do contraditório e de defesa.

sexta-feira, 27 de novembro de 2015

STJ nega pedido de habeas corpus a Pedro Corrêa

O ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE) teve pedido de liberdade negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A informação foi divulgada no site do tribunal. Em decisão tomada ontem (26), a Quinta Turma do tribunal acompanhou o voto do relator do processo da Lava Jato na turma, ministro Ribeiro Dantas, e negou o recurso apresentado por Corrêa para o pedido de habeas corpus HC. Segundo o STJ, em seu voto, o ministro-relator alegou que a liberdade do deputado oferece risco às investigações da Polícia Federal.

Corrêa está preso preventivamente desde abril em função das investigações da Operação Lava Jato. Em outubro deste ano, Pedro Corrêa foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, a 20 anos e sete meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro pelos crimes investigados.

Na última segunda-feira (23), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ex-deputado federal passasse a cumprir, em regime fechado, a condenação na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Nesse processo, Corrêa cumpri pena de sete anos e dois meses em regime semiaberto. 

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